Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




sexta-feira, 10 de outubro de 2014

IMPORTANTE! Implementação dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças de até 6 anos e suas famílias, para Crianças e Adolescentes de 6 a 15 anos e suas famílias e para Adolescentes e Jovens de 15 a 17 anos (Projovem Adolescente) - Celebrado Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta




IC - Inquérito Civil nº 06.2014.00006791-3

TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por meio deste Órgão de Execução, representado pelo Promotor de Justiça Aurélio Giacomelli da Silva e o MUNICÍPIO DE PALHOÇA, pessoa jurídica de direito público, representado neste ato pelo Secretário Municipal de Assistência Social de Palhoça Adriano da Silva Mattos, representado o Prefeito Municipal de Palhoça e pelo Procurador do Município André Luis Moraes do Nascimento, representando o Procurador-Geral do Município, têm entre si justo e acertado o seguinte:  

A - CONSIDERANDO que o Ministério Público é "instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis" (art. 127, caput, da Constituição Federal de 1988);

B - CONSIDERANDO que "são funções institucionais do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia; e promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos" (art. 129, incisos I e II da Lei Maior);

C - CONSIDERANDO que "é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão" (art. 227, caput, da Lei Fundamental);

D - CONSIDERANDO que "a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade" (art. 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente);

E - CONSIDERANDO que "é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária; e que a garantia de prioridade compreende: [...] c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; e d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude" (art. 4º da Lei n. 8.069/90);

F - CONSIDERANDO que "é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente" (art. 70 do Estatuto da Criança e do Adolescente);

G – CONSIDERANDO que o artigo 15 inciso V da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei n. 8.742/93) dispõe que compete aos Municípios prestar os serviços assistenciais  de que trata o art. 23 da mesma legislação.

H – CONSIDERANDO que o artigo n. 23 da Lei Orgânica de Assistência Social determina que entendem-se por serviços socioassistenciais as atividades continuadas, que visem à melhoria de vida da população e cujas ações, voltadas para as necessidades básicas, observem os objetivos, princípios e diretrizes estabelecidos nesta lei

I - CONSIDERANDO que cada uma das situações de fragilidade enfrentadas pelos cidadãos deve receber um tipo de atenção diferenciada, de acordo com as necessidades de cada um. Além disso, as potencialidades das famílias devem ser ponto de partida para a organização dos serviços de proteção básica de assistência social, que estimulam a participação social; 

J - CONSIDERANDO que por esse motivo foi aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, que institui, entre outros, na Proteção Básica quatro serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, organizados por faixas etárias, com o objetivo de prevenir possíveis situações de risco da população em geral, visando à melhoria da qualidade de vida;

K - CONSIDERANDO que "todos os serviços de convivência e fortalecimento de vínculos organizam-se em torno do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif), sendo a ele articulados. Previnem a institucionalização e a segregação de crianças, adolescentes, jovens e idosos e oportunizam o acesso às informações sobre direitos e participação cidadã. Ocorrem por meio do trabalho em grupos ou coletivos e organizam-se de modo a ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária";

L - CONSIDERANDO que os Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos podem ser ofertados nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras), em outras unidades públicas ou em entidades privadas sem fins lucrativos, desde que referenciadas ao Cras, sempre supervisionados por uma equipe de profissionais capacitada para atender as demandas específicas de cada faixa etária;

M - CONSIDERANDO que o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças de até 6 anos e suas famílias é complementar ao Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif), voltado ao trabalho junto às crianças pequenas e suas famílias, articulado com as ações das demais políticas públicas no território. O Serviço tem por foco o desenvolvimento de atividades com crianças, familiares e a comunidade, para fortalecer vínculos e prevenir ocorrência de situações de exclusão social e de risco, em especial a violência doméstica e o trabalho infantil. Desenvolve atividades com crianças, inclusive com as com deficiência, e seus familiares. Busca desenvolver atividades de convivência, estabelecimento e fortalecimento de vínculos e socialização, centradas na brincadeira. Deve possibilitar meios para que as famílias expressem suas dificuldades, soluções encontradas e demandas, de modo a construir soluções e alternativas para as necessidades e os problemas enfrentados. Por se tratar de um Serviço de Proteção Social Básica, deve ter a maior aproximação possível do cotidiano de vida das pessoas, tendo um caráter preventivo e proativo, objetivando prevenir situações de risco e promovendo e fortalecendo a capacidade protetiva das famílias e o respeito aos direitos das crianças e de suas famílias.

N - CONSIDERANDO que o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 6 a 15 anos tem por foco a constituição de espaço de convivência, formação para a participação e cidadania, desenvolvimento do protagonismo e da autonomia das crianças e adolescentes, a partir dos interesses, demandas e potencialidades dessa faixa etária. As intervenções devem ser pautadas em experiências lúdicas, culturais e esportivas como formas de expressão, interação, aprendizagem, sociabilidade e proteção social. Inclui crianças e adolescentes com deficiência, retirados do trabalho infantil ou submetidos a outras violações, cujas atividades contribuem para ressignificar vivências de isolamento e de violação de direitos, bem como propiciar experiências favorecedoras do desenvolvimento de sociabilidades e na prevenção de situações de risco social. 

O - CONSIDERANDO que o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Adolescentes e Jovens de 15 a 17 anos (Projovem Adolescente) tem por foco o fortalecimento da convivência familiar e comunitária, o retorno dos adolescentes à escola e sua permanência no sistema de ensino. Isso é feito por meio do desenvolvimento de atividades que estimulem a convivência social, a participação cidadã e uma formação geral para o mundo do trabalho. O público-alvo constitui-se, em sua maioria, de jovens cujas famílias são beneficiárias do Bolsa Família, estendendo-se também aos jovens em situação de risco pessoal e social, encaminhados pelos serviços de Proteção Social Especial do Suas ou pelos órgãos do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.  Os jovens são organizados em grupos, denominados coletivos, compostos por no mínimo 15 e no máximo 30 jovens. O coletivo é acompanhado por um orientador social e supervisionado por um profissional de nível superior do Centro de Referência de Assistência Social (Cras), também encarregado de atender as famílias dos jovens, por meio do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif). O Projovem deve também possibilitar o desenvolvimento de habilidades gerais, tais como a capacidade comunicativa e a inclusão digital, de modo a orientar o jovem para a escolha profissional consciente, prevenindo a sua inserção precoce no mercado de trabalho.  A metodologia prevê a abordagem de temas que perpassam os eixos estruturantes, denominados temas transversais, abordando conteúdos necessários para compreensão da realidade e para a participação social. Por meio da arte-cultura e esporte-lazer, visa a sensibilizar os jovens para os desafios da realidade social, cultural, ambiental e política de seu meio social, bem como possibilitar o acesso aos direitos e a saúde, e ainda, o estímulo a práticas associativas e as diferentes formas de expressão dos interesses, posicionamentos e visões de mundo dos jovens no espaço público.

P - CONSIDERANDO o teor da Resolução n. 01, de 21 de fevereiro de 2013, do Conselho Nacional de Assistência Social, que dispõe sobre o reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, pactua os critérios de partilha do cofinanciamento federal, metas de atendimento do público prioritário e dá outras providências.

Q - CONSIDERANDO que o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de Palhoça funciona atualmente de forma precária na Escola Estadual Básica Dom Jaime Câmara, sem atender a demanda necessária e sem a devida separação por faixas etárias e sem a necessária descentralização;

R - CONSIDERANDO que se informou que no âmbito do Município de Palhoça está sendo realizado o reordenamento e o cofinanciamento de entidades não governamentais inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social, para absorção de novas vagas apenas no ano de 2015;

S - CONSIDERANDO a necessidade de se tomar as providências adequadas com escopo de se implementar corretamente os serviços de convivência e de fortalecimento de vínculos em Palhoça;



RESOLVEM

Celebrar TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, com fulcro no artigo 5°, parágrafo 6° da Lei n° 7.347/85, de 24 de julho de 1.985, mediante as seguintes cláusulas:


I - QUANTO AO COMPROMISSÁRIO MUNICÍPIO DE PALHOÇA

A -  DA IMPLEMENTAÇÃO DOS SERVIÇOS 

1 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças de até 6 anos

1.1 - Implementar efetivamente o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças de até 6 anos e suas famílias, articulado com as ações das demais políticas públicas no território.

1.2 - O Serviço referido no item anterior deverá ter como foco  o desenvolvimento de atividades com crianças, familiares e a comunidade, para fortalecer vínculos e prevenir a ocorrência de situações de exclusão social e de risco, em especial a violência doméstica e o trabalho infantil.

1.3 - O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças de até 6 anos buscará desenvolver atividades de convivência, estabelecimento e fortalecimento de vínculos e socialização, centradas na brincadeira, devendo possibilitar meios para que as famílias expressem suas dificuldades, soluções encontradas e demandas, de modo a construir soluções e alternativas para as necessidades e os problemas enfrentados.

1.4 -  O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças de até 6 anos deverá ter a maior aproximação possível do cotidiano de vida das pessoas, tendo um caráter preventivo e proativo, objetivando prevenir situações de risco e promovendo e fortalecendo a capacidade protetiva das famílias e o respeito aos direitos das crianças e de suas famílias.

1.5 - Os objetivos específicos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças de até 6 anos serão os seguintes:  complementar as ações de proteção e desenvolvimento das crianças e o fortalecimento dos vínculos familiares e sociais; assegurar espaços de convívio familiar e comunitário e o desenvolvimento de relações de afetividade e sociabilidade; fortalecer a interação entre crianças do mesmo ciclo etário; valorizar a cultura de famílias e comunidades locais, pelo resgate de seus brinquedos e brincadeiras e a promoção de vivências lúdicas; desenvolver estratégias para estimular as potencialidades de crianças com deficiência e o papel das famílias e comunidade no processo de proteção social; criar espaços de reflexão sobre o papel das famílias na proteção das crianças e no processo de desenvolvimento infantil.

1.6 - O público deste Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos serão crianças até 6 anos, prioritariamente: Crianças em situação de isolamento, submetidas ao trabalho infantil, com vivência de violência ou negligência, fora das escola ou com defasagem escolar superior a dois anos, em situação de acolhimento, em situação de abuso e/ou exploração sexual, com medidas de proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente, em situação de rua e vulnerabilidade que diz respeito à deficiência.

1.7 - As atividades deste Serviço poderão ser realizadas em dias úteis, feriados ou finais de semana, com frequência sequenciada ou intercalada, em turnos de até 1,5 horas por dia.

1.8 - O Serviço poderá ser ofertado no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), desde que tenha espaço compatível para tal, sem prejudicar a oferta do PAIF. Poderá ser ofertado também em Centro de Convivência ou ainda em outra unidade pública ou entidade de assistência social referenciada ao CRAS e devidamente inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social.

1.9 -  A equipe de referência para a oferta do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças de até 6 anos deverá ser composta por: 1(um)  Técnico de Referência – técnico de nível superior do CRAS, responsável pelo trabalho com famílias e pelo acompanhamento familiar, quando necessário; 1(um) Orientador Social – função exercida por profissional de, no mínimo, nível médio, com atuação constante junto ao(s) grupo(s) de crianças, responsável pela execução do serviço com as crianças.

2 - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 6 a 15 anos

2.1 - Implementar efetivamente o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 6 a 15 anos e suas famílias, com foco na constituição de espaço de convivência, formação para a participação e cidadania, desenvolvimento do protagonismo e da autonomia das crianças e adolescentes, a partir dos interesses, demandas e potencialidades dessa faixa etária.

2.2 - As intervenções do Serviço referido no item anterior deverão ser pautadas em experiências lúdicas, culturais e esportivas como formas de expressão, interação, aprendizagem, sociabilidade e proteção social.

2.3 - Os usuários deste Serviço deverão ser crianças e adolescentes (de 6 a 15 anos), prioritariamente: em situação de isolamento, submetidas ao trabalho infantil, com vivência de violência ou negligência, fora da escola ou com defasagem escolar superior a dois anos, em situação de acolhimento, em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto (no caso de adolescentes), egressos de medidas socioeducativa (no caso de adolescentes), em situação de abuso e/ou exploração sexual, com medidas de proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente, em situação de rua e vulnerabilidade que diz respeito à deficiência.

2.4 – Deverá ser providenciado ambiente físico adequado para o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 6 a 15 anos, com  salas de atendimento individualizado, salas de atividades coletivas e comunitárias e instalações sanitárias, com adequada iluminação, ventilação, conservação, privacidade, salubridade, limpeza e acessibilidade em todos seus ambientes, de acordo com a regulação específica do serviço.

 2.5 – Deverão ser garantidos no Serviço materiais permanentes e de consumo necessários ao desenvolvimento do serviço, tais como mobiliário, computadores, entre outros, além de artigos pedagógicos, culturais e esportivos; banco de dados de usuários de benefícios e serviços socioassitenciais; banco de dados dos serviços socioassistenciais; Cadastro Único dos Programas Sociais; Cadastro de Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

2.6 - A equipe de referência para a oferta do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 6 a 15 anos deverá ser composta por: 01 (um) profissional de, no mínimo, nível médio com função de orientador social e 01 (um) profissional de nível superior, que compõe a equipe de referência do CRAS;

2.7 - O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 6 a 15 anos terá como período de funcionamento:  atividades em dias úteis, feriados ou finais de semana, em turnos diários de até quatro horas. No caso de crianças e adolescentes retiradas do trabalho infantil, o serviço socioeducativo é, obrigatoriamente, de três horas diárias e constitui condicionalidade para transferência de renda às famílias.

2.8 - O Serviço poderá ser ofertado no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), desde que tenha espaço compatível para tal, sem prejudicar a oferta do PAIF. Poderá ser ofertado também em Centro de Convivência ou ainda em outra unidade pública ou entidade de assistência social referenciada ao CRAS e devidamente inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social.


3 - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Adolescentes e Jovens de 15 a 17 anos (Projovem Adolescente)

3.1 – Implementar efetivamente o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Adolescentes e Jovens de 15 a 17 anos (Projovem Adolescente), que deverá ter como foco o fortalecimento da convivência familiar e comunitária, o retorno dos adolescentes à escola e sua permanência no sistema de ensino, por meio do desenvolvimento de atividades que estimulem a convivência social, a participação cidadã e uma formação geral para o mundo do trabalho.

3.2 - O público-alvo deverá constituir-se, prioritariamente de  adolescentes de 15 a 17 anos, em situação de isolamento, submetidos ao trabalho infantil, com vivência de violência ou negligência, fora da escola ou com defasagem escolar superior a dois anos, em situação de acolhimento, em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto, egressos de medidas socioeducativas, em situação de abuso e/ou exploração sexual, com medidas de proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente, em situação de rua e vulnerabilidade que diz respeito à deficiência.

3.3 -  Os jovens deverão ser organizados em grupos, denominados coletivos, compostos por no mínimo 15 e no máximo 30 jovens.

3.4 - O Projovem deverá também possibilitar o desenvolvimento de habilidades gerais, tais como a capacidade comunicativa e a inclusão digital, de modo a orientar o jovem para a escolha profissional consciente, prevenindo a sua inserção precoce no mercado de trabalho.

3.5 -  Deverá ser providenciado ambiente físico adequado para este Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, com  salas de atendimento individualizado, salas de atividades coletivas e comunitárias e instalações sanitárias, com adequada iluminação, ventilação, conservação, privacidade, salubridade, limpeza e acessibilidade em todos seus ambientes, de acordo com a regulação específica do serviço.

3.6 - Deverão ser garantidos no Serviço materiais permanentes e de consumo necessários ao desenvolvimento do serviço, tais como mobiliário, computadores, entre outros, além de artigos pedagógicos, culturais e esportivos; banco de dados de usuários de benefícios e serviços socioassitenciais; banco de dados dos serviços socioassistenciais; Cadastro Único dos Programas Sociais; Cadastro de Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

3.7 - A equipe de referência para a oferta do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Adolescentes e Jovens de 15 a 17 anos (Projovem Adolescente) deverá ser composta por:  01 (um) profissional de, no mínimo, nível médio com função de orientador social e 01 (um) profissional de nível superior, que compõe a equipe de referência do CRAS;

3.8 - O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Adolescentes e Jovens de 15 a 17 anos (Projovem Adolescente) terá como período de funcionamento   atividades em dias úteis, feriados ou finais de semana, em turnos diários de até três horas, conforme regulamentação de serviços específicos, como por exemplo, o ProJovem, que prevê carga horária semanal de 12,5 horas.

3.9 - O Serviço poderá ser ofertado no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), desde que tenha espaço compatível para tal, sem prejudicar a oferta do PAIF. Poderá ser ofertado também em Centro de Convivência ou ainda em outra unidade pública ou entidade de assistência social referenciada ao CRAS e devidamente inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social.


B – DO PRAZO PARA IMPLEMENTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS PARA CRIANÇAS DE ATÉ 6 ANOS E SUAS FAMÍLIAS, PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE 6 A 15 ANOS E SUAS FAMÍLIAS E PARA ADOLESCENTES E JOVENS DE 15 A 17 ANOS (PROJOVEM ADOLESCENTE) 

Cláusula única: O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças de até 6 anos e suas famílias, o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 6 a 15 anos e suas famílias e o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Adolescentes e Jovens de 15 a 17 anos (Projovem Adolescente) deverão ser implementados e colocados em funcionamento, de acordo com as Resoluções do Conselho Nacional de Assistência Social e com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, no prazo de 01 (um) ano e (03) três meses, a contar desta data.

C - OUTRAS CLÁUSULAS

1 – O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos  para Crianças de até 6 anos e suas famílias poderá não ser implementado, no caso de apresentação de diagnóstico detalhado, justificando a ausência de demanda para esta faixa etária (prazo – 6 meses para efetuar o diagnóstico);

2 -  Implementar efetivamente os Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos nos CRAS do Jardim Eldorado e Bela Vista, que serão inaugurados no ano de 2015;

3 – O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos localizado no Complexo Estadual Dom Jaime de Barros Câmara deverá continuar em funcionamento, atendendo a demanda que não se encontra na região dos CRAS (Centros de Referência de Assistência Social) já existentes no Município de Palhoça (prazo: cumprimento imediato).

II – QUANTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO:

O Ministério Público se compromete a:

1. Não utilizar os instrumentos jurídicos previstos de cunho civil, contra os compromissários, no que diz respeito aos itens ajustados, caso estes sejam devidamente cumpridos;

2. Fiscalizar o cumprimento do presente Termo de Ajustamento de Conduta, inclusive procedendo a eventual execução do mesmo;

3. No caso de apresentação de justificativa plausível por parte do Compromissário, o prazo para cumprimento deste termo poderá ser prorrogado, a critério do Ministério Público.


III  QUANTO À MULTA E EXECUÇÃO

O não cumprimento dos itens ajustados implicará na multa pecuniária no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ao Município de Palhoça a cada mês de descumprimento, devidamente reajustado, a ser recolhido em favor do Fundo da Infância e da Adolescência (FIA) de Palhoça, além da execução judicial das obrigações ora ajustadas.


IV  QUANTO A VIGÊNCIA 

Os prazos do presente Termo de Ajustamento de Conduta começarão a contar a partir desta data.


V  QUANTO AO FORO

Fica eleito o foro da comarca de Palhoça, para dirimir qualquer divergência quanto a este termo.

E por estarem assim compromissados, firmam este TERMO em 2 (duas) vias de igual teor, com eficácia de título executivo extrajudicial.

Todos os compromissários e interessados foram cientificados sobre o arquivamento do presente inquérito civil.

Palhoça, 10 de outubro de 2014.

Aurélio Giacomelli da Silva
Promotor de Justiça                    

André Luis Moraes do Nascimento 
Procurador do Município,  representando o Procurador-Geral do Município

Adriano da Silva Mattos
Secretário Municipal de Assistência Social
Compromissário -Representando o Prefeito Municipal de Palhoça

Testemunhas:

Rosi Meri da Silva
Secretária Municipal Adjunta de Assistência Social

Janaina Pereira da Silva
Coordenadora-Geral da Proteção Básica da Secretaria Municipal de Assistência Social

Maristela Aparecida da Silva Truppel
Coordenadora-Geral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Sirlene Farias
Secretária Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Flávia Regina Gomes Theisen 
Secretária Executiva Conselho Municipal de Assistência Social de Palhoça




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