Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




quarta-feira, 19 de novembro de 2014

Programas Jovem Aprendiz e Pronatec de Palhoça - audiência realizada e recomendações expedidas


IC - Inquérito Civil n. 06.2011.00004526-1.
Objeto: apurar a efetiva implantação do Programa Primeiro Emprego no âmbio do município de Palhoça.




TERMO DE AUDIÊNCIA

No dia 19 de novembro de 2014, às 10:00 horas, compareceram na Sala de Reuniões do Ministério Público, no Fórum de Palhoça, as pessoas abaixo nominadas, para esclarecimento sobre os Programas Jovem Aprendiz e Pronatec, no âmbito do Município de Palhoça. Assim,com relação aos referidos Programas, se esclareceu que: 1) Programa Jovem Aprendiz -  o Setor de Emprego e Renda atualmente atua na Secretaria de Assistência Social e recebe os jovens, os orienta no preenchimento do cadastro para encaminhamento para as instituições parceiras do Jovem Aprendiz, bem como para confecção da carteira de trabalho; após isto, a ficha preenchida é encaminhada por email para as instituições, que farão as entrevistas e seleções; quando o encaminhamento é feito pelo Ministério Público, CRAS e CREAS no referido email há um pedido de prioridade no atendimento; geralmente não há retorno das instituições sobre a inserção dos jovens no mercado de trabalho; o setor de emprego e renda não efetua uma busca ativa, mas sempre procura parcerias mais próximas, como a já existente com o SENAI; no setor de emprego e renda especificamente para adolescentes e jovens há duas pessoas, de nível médio, uma em cada turno, para orientação; não há equipe técnica no setor de emprego e renda; as instituições regulamentadas junto ao Ministério do Trabalho possuem equipes técnicas próprias , para atendimento e orientações aos jovens atendidos. O Município de Palhoça possui parceria com o SENAI, FUCAS, CEINEE, Fundação Fé e Alegria, Associação Du Projetus e CIEE e firmará parceria em 2015 com o SENAC e com o SENAT; que os adolescentes em cumprimento da medida socioeducativa não conseguem vagas no Programa Jovem Aprendiz; o Ministério do Trabalho não efetua a devida fiscalização e as empresas acabam preferindo pagar as multas a cumprir a legislação na contratação de 5% a 15% em mão de obra qualificada de jovens aprendizes; de acordo com a legislação do Jovem Aprendiz, a escolha é da empresa e não da entidade parceira que encaminha o jovem; de acordo com o Ministério do Trabalho, haveria apenas seis grandes empresas que seriam potencialmente aptas para o Programa Jovem Aprendiz; esse dado foi considerado equivocado. 2) Pronatec – o Município de Palhoça é destaque estadual pelo número de vagas, cursos abertos e alunos em salas de aula; há uma fila de espera de cerca de 5.000 pessoas; que no segundo semestre de 2014 o Município de Palhoça solicitou a ampliação do Programa no Governo Federal em 5.400 vagas, mas não se obteve êxito; já foram solicitadas 8.500 vagas para 2015, sendo que ainda se aguarda resposta; o Pronatec aceita adolescentes a partir dos 15 anos de idade; não há turmas apenas para adolescentes, porque não há limite de idade no Programa; que não há prioridade para a inserção de adolescentes; a prioridade é para aqueles que recebem bolsa família e benefício de prestação continuada; não há informações de quantos adolescentes estão inscritos no Pronatec; a equipe da medida socioeducativa encaminha os jovens para o Pronatec e há cerca de três freqüentando tais cursos; a diretora da alta complexidade informou que os adolescentes que estão acolhidos institucionalmente são encaminhados e inseridos no Pronatec, quando possuem a idade própria.  Ao final, o Ministério Público expediu as seguintes recomendações ao Município de Palhoça: I - Programa Jovem Aprendiz: 1 - efetuar um controle dos adolescentes e jovens que efetivamente conseguiram ou não as vagas no Programa Jovem Aprendiz, após o devido encaminhamento para as instituições parceiras, por meio de um trabalho em rede com os CRAS, o CREAS, o Ministério Público e o Conselho Tutelar ou que estejam em situação de vulnerabilidade; 2 - dar prioridade aos atendimentos dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa (listagem anexada entregue pessoalmente para o Diretor de Emprego e Renda), acolhidos institucionalmente ou em outras situações de vulnerabilidade; 3 - encaminhar listagem com as principais empresas de Palhoça, aptas à implementação do Programa Jovem Aprendiz, para posterior fiscalização do Ministério Público. II – Pronatec: 1 - encaminhar levantamento de quantos adolescentes estão freqüentando o Pronatec e quantos estão em lista de espera; 2 - garantir prioridade na inserção de adolescentes no Pronatec, de acordo com o que determinam o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Constituição Federal. 1 - Fica concedido o prazo de 90 (noventa) dias para que o Município de Palhoça comprove o cumprimento das recomendações antes citadas, por meio do encaminhamento da documentação necessária. 2 – Oficie-se ao Ministério do Trabalho para que no prazo de 30 dias, encaminhe listagem com as empresas com perfil para o Programa Jovem Aprendiz no âmbito do Município de Palhoça . Aguarde-se o decurso de tal prazo.        

AURÉLIO GIACOMELLI DA SILVA
Promotor de Justiça

ADRIANO DA SILVA MATTOS
Secretário Municipal de Assistência Social

ROSI MERI DA SILVA
Secretária Adjunta da Secretaria de Assistência Social

ANTONIO NUNES SILVA
Diretor de Emprego e Renda

LUCIANA MARIA DA SILVA
Coordenadora do Serviço de Proteção aos Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas

MARISTELA TRUPPEL
Coodenadora do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

JUDITE SERESOLI
Conselheira Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Palhoça

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