Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




quarta-feira, 1 de abril de 2015

Transporte escolar privado de Palhoça - Instaurados 12 (doze) inquéritos civis para apurar eventuais irregularidades.



O Ministério Público instaurou 12 (doze) inquéritos civis, para apurar eventuais irregularidades nas empresas que fazem o transporte escolar privado, por meio de concessão de serviço público, neste Município de Palhoça/SC.

A Secretaria Municipal de Educação de Palhoça fornece passes aos estudantes, para transporte por meio da empresa Jotur.

Além disso, o Município de Palhoça, por meio de concessão de serviço público, permite e delega a função do transporte escolar para empresas particulares, que devem cumprir uma série de requisitos legais para o exercício do aludido transporte, tanto com relação aos veículos, como também no que se refere aos seus respectivos condutores.

Ademais, a obrigação de fiscalização do Município de Palhoça é importantíssima para que as crianças e adolescentes sejam transportadas com segurança para as instituições escolares e para suas residências.

Assim, nestes inquéritos civis (cada um tratando de uma empresa), o Ministério Público determinou que fossem expedidos ofícios ao Diretor Geral de Trânsito de Palhoça e ao Responsável pelo CIRETRAN de Palhoça, requisitando-se, no prazo de 30 (trinta) dias, informações e documentos que comprovem o cumprimento integral das exigências legais dos veículos e dos condutores de transporte escolar das empresas particulares, apontando-se da mesma forma as irregularidades constatadas, conforme relação abaixo e de acordo com os dispositivos previstos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei n. 9.503/97):

- Com relação aos veículos destinados à condução coletiva de escolares:

A) Registro como veículo de passageiros;

B) Registro da última inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;

C) Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;

D) Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;

E) Lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;

F) Cintos de segurança em número igual à lotação;

G) Outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN;

H) Verificar se a autorização de condução de transporte escolar está afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante.

- Com relação aos condutores dos veículos destinados à condução coletiva de escolares:

A) Ter idade superior a vinte e um anos;

B) Ser habilitado na categoria D;

C) Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;

D) Ter aprovação em curso especializado, nos termos da Resolução do CONTRAN n. 168/04, com validade de cinco anos;

E) Ter realizado avaliação psicológica;

F) Ter certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos.

No caso de constatação de eventuais irregularidades, serão designadas audiências para propostas de celebração de termos de compromisso de ajustamento de conduta, para regularização do transporte escolar no âmbito do município de Palhoça.

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