Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




terça-feira, 31 de março de 2015

Serviço de Acolhimento Institucional de Palhoça - Irregularidades constatadas pelo Corpo de Bombeiros e pela Vigilância Sanitária nos três abrigos - Celebrado Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta para que essas irregularidades sejam sanadas



IC - Inquérito Civil nº 06.2015.00001886-0

TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, através do seu Órgão de Execução, representado pelo Promotor de Justiça Aurélio Giacomelli da Silva e o MUNICÍPIO DE PALHOÇA, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n. 82.92.316/0001-08 (COMPROMISSÁRIO), representado neste ato pela Procuradora do Município Michelle Gastão da Rosa Perdigão e pelo Secretário Municipal de Assistência Social Adriano da Silva Mattos, têm entre si justo e acertado o seguinte:

CONSIDERANDO que "o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis" (art. 127, caput, da Constituição Federal de 1988);

CONSIDERANDO que "são funções institucionais do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia, bem como promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos" (art. 129, incisos II e III, da Lei Maior);

CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público "promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência", assim como zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis (art. 201, incisos V e VIII, do Estatuto da Criança e do Adolescente);

CONSIDERANDO que o serviço de acolhimento institucional é caracterizado como serviço de proteção social especial de alta complexidade no âmbito da política pública de assistência social;

CONSIDERANDO que o acolhimento institucional é medida protetiva excepcional e provisória, com a finalidade de abrigamento de crianças e adolescentes em grave situação de vulnerabilidade e sem condições de permanência na família, com o intuito de restabelecimento do vínculo familiar ou de encaminhamento à família substituta;

CONSIDERANDO que são considerados serviços de Proteção Social Especial (PSE) de Alta Complexidade aqueles que oferecem atendimento às famílias e indivíduos que se encontram em situação de abandono, ameaça ou violação de direitos, necessitando de acolhimento provisório, fora de seu núcleo familiar de origem (<http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/protecaoespecial/altacomplexidade>);

CONSIDERANDO que esses serviços visam a garantir proteção integral a indivíduos ou famílias em situação de risco pessoal e social, com vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados, por meio de serviços que garantam o acolhimento em ambiente com estrutura física adequada, oferecendo condições de moradia, higiene, salubridade, segurança, acessibilidade e privacidade (<http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/protecaoespecial/altacomplexidade>);

CONSIDERANDO a necessidade de ser prestado atendimento com qualidade para os acolhidos desta urbe, bem como a necessidade de ser observada a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento;

CONSIDERANDO que o serviço de abrigo institucional deve ter a segurança, a higiene e a estrutura necessárias, de acordo com os Órgãos técnicos competentes (Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária);

CONSIDERANDO que de acordo com algumas vistorias efetuadas pelos Órgãos competentes, há diversas irregularidades a serem sanadas no Serviço de Acolhimento Institucional de Palhoça (Abrigos Insitucionais Pequeno Cidadão, Nova Direção e Inovar);

RESOLVEM:

Celebrar TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, com fulcro no artigo 5°, parágrafo 6° da Lei n° 7.347/85, de 24 de julho de 1.985, mediante as seguintes cláusulas:

I - QUANTO AO COMPROMISSÁRIO MUNICÍPIO DE PALHOÇA

A) ABRIGO INSTITUCIONAL PEQUENO CIDADÃO

- Com relação à vistoria efetuada pelo Corpo de Bombeiros:

1) Relocar a posição do registro de fecho rápido do fogão que encontra-se em local inadequado (prazo: 20 dias);

2) Arrumar/efetuar manutenção da fiação elétrica do escritório (segundo piso)(prazo: 20 dias);

3) Isolar a fiação elétrica que atende o anexo em frente ao abrigo (pequena casa que serviria de biblioteca) (Prazo: 5 dias);

4) Até que a cláusula anterior seja cumprida, não permitir a aproximação das crianças neste local (prazo: cumprimento imediato);

5) Providenciar Atestado de Habite-se (prazo: 30 dias).


- Com relação à vistoria efetuada pela Vigilância Sanitária:

1) Providenciar Certificado de Desratização e Desinsetização (prazo: 30 dias);

2) Providenciar Certificado de Limpeza e Desinfecção da(s) caixa(s) d’água (prazo: 30 dias);

3) Providenciar Alvará Sanitário (prazo: 1 ano e 3 meses);

4) Providenciar armários e balcões íntegros nas instalações da cozinha (prazo: 90 dias);

5) Providenciar tampos de material liso, resistente, lavável e impermeável nos balcões da cozinha (prazo: 90 dias);

6) Providenciar tela milimétrica na janela da cozinha (prazo: 20 dias);

7) Disponibilizar lixeira com tampa acionada por pedal, na cozinha (prazo: 20 dias);

8) Tomar as providências necessárias para que todo o piso do Abrigo fique íntegro e contínuo (prazo: 90 dias);

9) Retirar materiais e equipamentos em desuso e estranhos à atividade, do depósito de alimentos (prazo: cumprimento imediato);

10) Instalar protetores em todas as tomadas com altura inferior a 1,20 m do piso (prazo: 20 dias);

11) Providenciar luminárias íntegras, com dispositivo antiqueda, em perfeito estado de funcionamento, em todos os ambientes internos e externos (prazo: 
20 dias);

12) Providenciar pintura interna de todas as paredes e teto que apresentam descascamento, eliminando a infiltração (prazo: 90 dias);

13) Providenciar pintura externa de todas as paredes e teto que apresentam descascamento, eliminando a infiltração (prazo: 1 ano);

14) Providenciar reforma ou substituição de todas as portas danificadas (prazo: 6 meses);

15) Providenciar reforma ou substituição do armário de ferro da rouparia, que se encontra parcialmente enferrujado (prazo: 90 dias);

16) Disponibilizar espaço exclusivo para guarda de materiais, móveis e equipamentos em desuso (prazo: cumprimento imediato);

17) Providenciar a limpeza do pátio externo, eliminando pedras expostas sobre o aterro (prazo: 20 dias);

18) Garantir conforto térmico em todo o Abrigo (prazo: cumprimento imediato)

B) ABRIGO INSTITUCIONAL NOVA DIREÇÃO

- Com relação à vistoria efetuada pelo Corpo de Bombeiros:

1) Providenciar e apresentar Projeto Preventivo contra Incêndio aprovado (prazo: 8 meses);

2) Providenciar Atestado de Habite-se (prazo: 9 meses);

3) Instalar sistema preventivo por extintores (prazo: 5 dias), da seguinte forma:

3.1 - instalar dois extintores de incêndio de pó químico seco, 4kg, sendo dois na parte superior e dois na parte inferior, distribuídos de forma a cobrir toda a área de cada pavimento; 

3.2 – os extintores instalados devem ser sinalizados com seta e círculo de forma a atender ao determinado nas normas de segurança contra incêndio;

4) Instalar sistema de iluminação de emergência (prazo: 10 dias), da seguinte forma:

4.1 – instalar luminárias de emergência, em todas as salas, nos corredores, de forma que quando acionados possam permitir a identificação de obstáculos na rota de fuga;

4.2 – substituir as luminárias já instaladas, mas que não estão funcionando.

5) Instalar sistema de saída de emergência (prazo: 10 dias), da seguinte forma:

5.1 – instalar placas luminosas com a inscrição "SAÍDA", que indiquem esse sentido, nos corredores e nas portas de saída;

5.2 – retirar a porta que dá acesso à escada usada para saída de emergência (parte superior);

5.3 – nunca fechar com chave ou cadeado a grade que existe na parte inferior do final da escada;

5.4 – na parte inferior no final da escada, colar fitas anti-derrapantes;

5.5 – modificar a rampa na saída do refeitório, para evitar acidentes.

6) Instalar sistema de gás central canalizado (prazo: 10 dias), da seguinte forma:

6.1 – executar toda a canalização de GLP, conforme as normas de segurança do Corpo de Bombeiros;

6.2 – fazer as saídas de ventilação permanente no ambiente da cozinha;

6.3 – trocas a mangueira de GLP, por uma normatizada.

– Com relação à vistoria efetuada pela Vigilância Sanitária:

1) Providenciar Certificado de Desratização e Desinsetização (prazo: 30 dias);

2) Providenciar Certificado de Limpeza e Desinfecção da(s) caixa(s) d’água (prazo: 30 dias);

3) Providenciar Alvará Sanitário (prazo: 10 meses);

4) Providenciar armários e balcões íntegros nas instalações da cozinha (prazo: 90 dias);

5) Providenciar tela milimétrica na janela da cozinha (prazo: 20 dias);

6)  Tomar as providências necessárias para que todo o piso do Abrigo fique íntegro e contínuo (prazo: 90 dias);

7) Instalar protetores em todas as tomadas com altura inferior a 1,20 m do piso (prazo: 20 dias);

8) Providenciar a reforma geral do brinquedo do parquinho externo (prazo: 30 dias);

9) Providenciar luminárias íntegras, com dispositivo antiqueda, em perfeito estado de funcionamento, em todos os ambientes internos e externos (prazo: 20 dias);

10) Providenciar a instalação de redes de proteção anti-queda em todas as janelas do piso superior, que não possuem sacada (prazo: 60 dias);

11) Até que a cláusula anterior seja cumprida, tomar todas as cautelas para que seja garantida a segurança das crianças nas proximidades das janelas antes referidas, quanto ao risco de queda (prazo: cumprimento imediato); 

12) Providenciar a instalação de cortinas corta-luz nas janelas da sala de atividades do piso superior (prazo: 6 meses);

13) Disponibilizar espaço exclusivo para guarda de materiais, móveis e equipamentos em desuso (prazo: 20 dias);

14) Providenciar a limpeza do pátio externo, eliminando pedras expostas sobre o aterro (prazo: 20 dias);

15) Garantir conforto térmico em todo o Abrigo (prazo: cumprimento imediato).

C) ABRIGO INSTITUCIONAL INOVAR

- Com relação à vistoria efetuada pelo Corpo de Bombeiros:

1) Providenciar e apresentar Projeto Preventivo contra Incêndio aprovado (prazo: 8 meses);

2) Providenciar Atestado de Habite-se (prazo: 9 meses);

3) Instalar 01 extintor de incêndio no corredor do 2º piso, sinalizar todos os extintores com seta e círculo (prazo: 5 dias);

4)  Instalar 01 luminária de emergência na escada de acesso ao piso superior (prazo: 5 dias);

5)  Retirar os vasos do patamar da escada (cumprimento imediato);

6) Relocar o armário que está sobre a saída da ventilação permanente na cozinha (prazo: 30 dias);

7) Adequar o abrigo do GLP e instalações conforme solicita as Normas de Segurança do Corpo de Bombeiros (prazo: 90 dias).

- Com relação à vistoria efetuada pela Vigilância Sanitária:

1) Providenciar Certificado de Desratização e Desinsetização (prazo: 30 dias);

2) Providenciar Certificado de Limpeza e Desinfecção da(s) caixa(s) d’água (prazo: 30 dias);

3) Providenciar Alvará Sanitário (prazo: 10 meses);

4) Providenciar tampo do balcão da cozinha de material liso, resistente, lavável e impermeável (prazo: 20 dias);

5) Providenciar tela milimétrica na janela da cozinha (prazo: 20 dias);

6) Instalar piso impermeável na lavanderia (prazo: 90 dias);

7) Providenciar a substituição do tanque de roupas da lavanderia por outro de material liso, resistente, lavável e impermeável (prazo: 90 dias);

8) Providenciar luminárias com dispositivo antiqueda em todos os ambientes (prazo: 20 dias);

9) Providenciar a manutenção periódica da vegetação do terreno (prazo: cumprimento imediato);

10) Garantir conforto térmico em todo o Abrigo (prazo: cumprimento imediato).

II – CONCORDÂNCIA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA  E DO CONSELHO DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

1) O Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente concordam com as cláusulas e respectivos prazos deste termo de compromisso de ajustamento de conduta, se comprometem a fiscalizá-las e informam que se elas forem cumpridas, o Serviço de Acolhimento Institucional de Palhoça (Abrigos Institucionais Pequeno Cidadão, Nova Direção e Inovar)  será devidamente estruturado e as crianças e adolescentes serão atendidos corretamente, com a segurança e salubridade necessárias.

2) A Vigilância Sanitária se compromete a efetuar aferição em todos os abrigos institucionais, de dezembro de 2015 até março de 2016, para verificar se nos abrigos institucionais de Palhoça estará garantido conforto térmico, com a remessa de relatórios mensais ao Ministério Público, que por sua vez instaurará inquérito civil para verificar a necessidade de instalação de condicionadores de ar nas instituições de acolhimento.

III – QUANTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO:

O Ministério Público se compromete a:

1) Não utilizar os instrumentos jurídicos previstos de cunho civil, contra os compromissários, no que diz respeito aos itens ajustados, caso estes sejam devidamente cumpridos;

2) Fiscalizar o cumprimento do presente Termo de Ajustamento de Conduta, inclusive procedendo a eventual execução do mesmo;

3) No caso de apresentação de justificativa plausível por parte do Compromissário, o prazo para cumprimento deste termo poderá ser prorrogado, a critério do Ministério Público.

IV - QUANTO À MULTA E EXECUÇÃO

O não cumprimento dos itens ajustados implicará na multa pecuniária no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a cada mês de descumprimento, reajustado pelo índice equivalente, a ser recolhido em favor do FIA (Fundo Municipal da Infância e da Adolescência) de Palhoça, além da execução judicial das obrigações ora ajustadas.

V - QUANTO A VIGÊNCIA

Os prazos do presente Termo de Ajustamento de Conduta começarão a contar a partir desta data.

VI - QUANTO AO FORO

Fica eleito o foro da comarca de Palhoça, para dirimir qualquer divergência quanto a este termo.

E por estarem assim compromissados, firmam este TERMO em 2 (duas) vias de igual teor, com eficácia de título executivo extrajudicial.

Todos os interessados foram cientificados neste ato sobre o arquivamento deste inquérito civil e o seu respectivo encaminhamento para o Conselho Superior do Ministério Público.

Palhoça, 27 de março de 2015.

Aurélio Giacomelli da Silva
Promotor de Justiça

Michelle Gastão da Rosa Perdigão
Procuradora do Município de Palhoça – Compromissária

Adriano da Silva Mattos
Secretária Municipal de Assistência Social - Compromissário

Sgt. BM Luiz Roberto dos Santos Lima
Corpo de Bombeiros Militar
(Item n. 1.2 da Nota Técnica n. 01/2003 do Assento n. 002/2005/CSMP)

Osvaldo Ramos Maciel
Fiscal de Vigilância Sanitária

Rodrigo Tenfen Legat
Assessor Jurídico e Fiscal de Vigilância Sanitária

Maristela Truppel
Diretora da Alta Complexidade da Secretaria de Assistência Social

Débora A. C. S. Espindola 
Coordenadora do Abrigo Institucional Pequeno Cidadão

Maria Jussara Bairros de Mello
Coordenadora do Abrigo Institucional Nova Direção

Pamela Cristina Deucher 
Coordenadora do Abrigo Institucional Inovar

Fernanda Moro Cechinel
Conselheira Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

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