Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




terça-feira, 6 de dezembro de 2011

CONSTRUÇÕES E REFORMAS DE ESCOLAS - MAIS QUATRO TERMOS DE COMPROMISSO CELEBRADOS



Na data de hoje, na sala de reuniões do Ministério Público, a 1ª Promotoria de Justiça de Palhoça, por meio do Promotor de Justiça Aurélio Giacomelli da Silva, celebrou quatro termos de ajustamento de conduta com a Secretária de Educação Jocelete Isaltina da Silveira dos Santos e com a Secretária de Gestão Fernanda Haeming Carvalho Pereira, representantes do Município de Palhoça.

O objeto destes termos foi a reforma e/ou construção relacionadas aos seguintes estabelecimentos educacionais:

-  Centro Educacional Infantil Aprender Brincando (Inquérito Civil n. 06.2011.003620-8);
- Centro Educacional Infantil Criança Feliz (Inquérito Civil n. 06.2011.003622-6);
- Grupo Escolar Professor Guilherme Wiethorn Filho (Inquérito Civil n. 06.2011.004376-8);
- Grupo Escolar Professora Inês Marta da Silva (06.2011.004375-9).   

Os encontros também contaram com as presenças do Assessor Jurídico Alexssandre Alceu de Oliveira, da Presidente do Conselho Municipal de Educação Analúcia Luzia Vieira, da Coordenadora do Centro Educacional Infantil Criança Feliz Marisa Maria de Melo e da Coordenadora do Centro Educacional Infantil Aprender Brincando, Lindaura Rosa Espíndola.

O Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta é um acordo extrajudicial que o Ministério Público celebra com o Poder Público, para que sejam sanadas irregularidades ou supridas omissões na área dos direitos fundamentais difusos ou coletivos, como educação, saúde, etc.

A seguir, nos próximos posts, a íntegra de cada termo de compromisso de ajustamento de conduta celebrado, para que o direito à educação de crianças e adolescentes seja devidamente preservado. 

Transporte escolar inseguro deve ser regularizado em Jaguaruna




Medida liminar requerida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para adequar o transporte escolar no Município de Jaguaruna foi concedida pelo Tribunal de Justiça. A liminar havia sido parcialmente concedida pelo Juízo de 1º Grau, mas a Promotoria de Justiça da Comarca de Jaguaruna recorreu da decisão e a medida foi complementada pelo TJSC.
Na ação, a Promotoria de Justiça narra que, em inquérito civil, apurou que algumas linhas de transporte escolar oferecido pelo Município transitavam com o dobro do número de passageiros - inclusive pessoas estranhas ao ambiente escolar -, que os veículos não teriam passado pela inspeção semestral exigida por lei, não estariam com a identificação obrigatória de transporte escolar e não teriam cadeiras especiais para crianças com menos de 10 anos de idade.
 
A Promotoria de Justiça acrescenta que fez várias tentativas de regularizar a situação do transporte escolar pela via extrajudicial, mas não obteve contrapartida das autoridades municipais, restando o ajuizamento da ação civil pública com pedido de liminar para corrigir as irregularidades. O Juízo da Comarca de Jaguaruna, no entanto, concedeu liminar apenas limitando o número de passageiros ao permitido.

Inconformada com a concessão parcial da medida liminar na Comarca de Jaguaruna, a Promotoria de Justiça recorreu ao TJSC, que concedeu-a em sua plenitude. A medida liminar concedida em 2º Grau determinou que, além de observar o limite de passageiros, sob pena de multa de R$ 5 mil o Município de Jaguaruna, no prazo máximo de 15 dias, promova a realização das vistorias obrigatórias semestrais perante o Órgão de Trânsito competente e a instalação de caideiras para crianças com menos de dez anos. Também determina que o Município abstenha-se imediatamente de permitir a prática de "caronas" a pessoas estranhas ao ambiente escolar. Cabe recurso da decisão. (ACP nº 282.11.007275-8).


Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

Ilustração extraída do blog http://eebosvaldoaranha.blogspot.com/2011/04/preocupacao-de-nossa-diretora-daniela.html 

sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Redução da Idade Penal ou Aumento da Responsabilização dos Políticos*


Dr. Gercino - uma sumidade na área da infância e juventude


*Gercino Gomes Neto, Procurador de Justiça Criminal de Santa Catarina

De tempos em tempos surge a discussão da responsabilização penal de adolescentes. Normalmente políticos desfraldam tal bandeira visando angariar simpatia do eleitorado, mas via de regra não entendem absolutamente nada do tema, ou divulgam dados incompletos. Primeiro, a responsabilização de adolescentes já ocorre e, entre internação e semiliberdade, o adolescente pode passar até 6 anos em contenção.

Só para que se tenha uma noção, traçando um paralelo com um adulto que pratique um homicídio e receba uma pena de 12 anos, este adulto ficará preso (regime fechado) apenas 4 anos e 9 meses se for réu primário e não importa a atrocidade que tenha praticado quando do assassinato. Portanto, temos que discutir se o Estado está ou não sendo eficiente na educação dos jovens.

E, aqui, tenho uma resposta: NÃO.

O Estado de Santa Catarina há mais de uma década tem sido negligente no trato das questões relacionadas ao adolescente que pratica atos infracionais. Não cumpre os compromissos que celebrou com o Ministério Público há mais de 10 anos e, isto, entra governo, sai governo. 

Porém,tenho mil motivos para dizer não à redução da idade penal, mas não vou fazer isto.

Vou aqui fazer questionamentos a respeito de por que políticos e a elite se preocupam mais em buscar um bode expiatório para o aumento da violência na sociedade brasileira, e catarinense em especial, do que encontrar soluções para tão grave problema que afeta a segurança e a própria liberdade de ir e vir de todos nós. Se reduzir a idade penal fosse a solução, por que então que 90% dos crimes que acontecem no país são praticados por adultos?

Ora, os adultos respondem penalmente e, mesmo assim, praticam um monte de crimes. 
Alguma explicação existe, que não seja a questão da idade, senão adultos não cometeriam crimes ou seriam minoria. Portanto, me assusto quando se desfraldam bandeiras demagógicas, pois isto acaba por enganar a população.

Bem mais proveitoso seria o debate esclarecedor e sério sobre a omissão e responsabilização dos nossos governantes no que diz respeito ao enfrentamento da delinquência juvenil, questão que passa antes pela discussão de outros temas essenciais, como o direito à creche e à educação de qualidade, o atendimento a saúde, especialmente na dependência de drogas entre outros e, finalmente, quando tivermos tido a coragem deste enfrentamento, vamos falar da redução da idade penal, se ainda for necessário.

terça-feira, 29 de novembro de 2011

Escola Estadual em más condições deverá ser reformada


Foi confirmada parcialmente, pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a medida liminar requerida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) que determinou ao Governo do Estado de Santa Catarina a reforma da Escola de Educação Básica Victor Konder, no Município de São Francisco do Sul. A única alteração promovida na liminar foi o prazo para a realização das obras: ao invés de 60 dias, o Estado tem agora seis meses para reformar o imóvel ou reconstruí-lo.
 
As condições em que se encontra a escola foram identificadas em Inquérito Civil promovido pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Francisco do Sul e confirmadas por laudo técnico do próprio Estado de Santa Catarina concluindo que, devido ao comprometimento da estrutura de todo o prédio, seria mais viável a demolição do prédio e a construção de um novo do que reformá-lo.
 
A Promotoria de Justiça, então, ajuizou a ação civil pública, na qual foi concedida a medida liminar determinando a reforma do prédio em 60 dias. O Estado de Santa Catarina recorreu ao Tribunal de Justiça, argumentando que não caberia ao Judiciário tomar a decisão de reformar a escola, pois esta é inerente ao Estado, e que ao fazê-lo quebraria a independência entre os poderes. Argumentou, ainda, que o tempo estipulado para as obras pela Justiça de primeiro grau era insuficiente.
 
O recurso foi julgado parcialmente provido pela Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por dois votos a um, modificando apenas o prazo para a realização das obras, mas afastando a tese da interferência entre os poderes. O voto divergente foi pelo provimento integral do recurso ajuizado pelo Estado. Cabe recurso da decisão. (Apelação nº 2009.018940-6)


Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

Ilustração extraída do blog aprendizdebesta.com.br

domingo, 27 de novembro de 2011

Ministra defende fortalecimento de conselhos tutelares para garantir proteção de crianças durante megaeventos





Luana Lourenço
Repórter da Agência Brasil

Brasília - Junto com as grandes obras, que atraem milhares de trabalhadores temporários para uma região, a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016 estão entre os principais desafios para as políticas públicas de proteção de crianças e adolescentes para os próximos anos. A avaliação é da ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Maria do Rosário, que participou hoje (24) da abertura do 2º Congresso Brasileiro dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Segundo ela, a preocupação está incluída no Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, aprovado em abril, e que está na fase de definição de metas.

“Temos que trabalhar para que grandes obras no Brasil sejam grandes obras para a infância”, disse. Uma das principais estratégias é a melhoria e o fortalecimento dos conselhos tutelares, que, apesar de estarem presentes em 98% dos municípios brasileiros, nem sempre têm autonomia ou capacidade de fazer valer os direitos de crianças e adolescentes, segundo a ministra.

“Os conselhos não conseguem exercer suas funções com toda a amplitude do ECA [Estatuto da Criança e do Adolescente]. É preciso haver uma adequação nos conselhos, definir melhor os critérios para seleção de conselheiros, melhorar as condições de trabalho e garantir monitoramento pela sociedade”, listou.

A criação de núcleos de atendimento integrados, que reúnam conselhos tutelares e representantes do Ministério Público em um mesmo local, e o uso de tecnologias para busca de crianças desaparecidas também foram lembrados por Maria do Rosário como medidas para fortalecer as instâncias de proteção dos direitos de crianças e jovens durante os megaeventos.

Edição: Lílian Beraldo
Fonte: Agência Brasil

terça-feira, 22 de novembro de 2011

Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta - CEI Padre Réus


IC - Inquérito Civil n. 06.2011.003619-1





TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA





O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Palhoça, representado pelo Promotor de Justiça Aurélio Giacomelli da Silva, e o MUNICÍPIO DE PALHOÇA, representado pelo Procurador-Geral do Município Ezair Meurer (compromissário), e por Jocelete Isaltina da Silveira Santos, Secretária de Educação (compromissária), com sede na Av. Hilza Terezinha Pagani, n. 289, Parque Residencial Pagani, Palhoça/SC, têm entre si justo e acertado o seguinte:

CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 227, prevê que "é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão";

CONSIDERANDO que a Constituição de 1988 estabelece que o ensino será ministrado com base no princípio de "garantia de padrão de qualidade" (art. 206, inciso VII); 

CONSIDERANDO que a Lei Maior confere ao Ministério Público a função de “zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia” (art. 129, inciso II);

CONSIDERANDO que o art. 210 do Estatuto da Criança e do Adolescente confere legitimidade ao Ministério Público para propor ações civis fundadas em interesses coletivos ou difusos, podendo "tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial" (art. 211 da Lei n. 8.069/90);

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas que visem preservar o interesse público e garantir o cumprimento da Constituição Federal e da legislação extravagante;

CONSIDERANDO que, em sua maioria, as cidades que mais se destacam no Brasil escolheram a educação como caminho para alcançar o progresso, conforme pesquisa elaborada pela revista Veja (Editora Abril, edição n. 2241, ano 44, 2 de novembro de 2011. p. 147);

CONSIDERANDO que este Órgão de Execução do Ministério Público instaurou o Inquérito Civil n. 06.2011.003619-1 para apurar a atual situação do Centro Educacional Infantil Padre Réus, localizado no Município de Palhoça;

CONSIDERANDO que após a realização de diversas diligências, inclusive com a elaboração de vistorias "in loco" por parte do Corpo de Bombeiros, da Vigilância Sanitária e do Conselho Municipal de Educação, restou apurado que crianças estão sendo atendidas em estruturas inadequadas e irregulares, sem um ambiente propício que ampare estas pessoas em desenvolvimento;

RESOLVEM 

Celebrar TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, com fulcro no art. 5°, parágrafo 6°, da Lei n. 7.347/85, mediante as seguintes cláusulas:


I - QUANTO AO COMPROMISSÁRIO MUNICÍPIO DE PALHOÇA:

Providenciar melhorias nas estruturas do Centro Educacional Infantil Padre Réus, criando-se um ambiente acolhedor para as crianças atendidas, consistente em:

* No que se refere ao Relatório de Vistoria do Corpo de Bombeiros Militar (fls. 20/22):

1. Providenciar projeto preventivo contra incêndio;

2. Providenciar atestado para habite-se e alvará de funcionamento junto ao Corpo de Bombeiros;

3. Providenciar que a instalação do gás central canalizado atenda as normas de segurança contra incêndios, conforme orientações do Corpo de Bombeiros, devendo a carga de GLP ser instalada fora da projeção vertical da edificação, sob proteção de abrigo, em local ventilado;

4. Instalar abertura para ventilação permanente no ambiente onde existe aparelho de queima (inferior máximo de 0,80m e superior altura mínima de 1,50m);

5. Substituir mangueira flexível com tarja amarela aprovada pela ABNT;

6. O abrigo de glp não poderá ser construído com afastamento menor que 1,50m de fossos ou ralos de escoameno de água ou esgoto, de caixas de redes de luz e telefone, caixas ou ralos de gordura;

7. Instalar registro de corte junto ao ponto de consumo de glp;

8. Observar comprimento máximo da canalização de glp (entre ponto de consumo e alimentação), diâmetro 3/8 não possuir distância superior a 3 metros;

9. As canalizações de glp não podem passar em subsolos ou porões com pé direito inferior a 1,20m;

10. Instalar, na saída de emergência, corrimão e guarda corpo da escada de acesso ao refeitório e ao acesso principal da escola;

11. Providenciar a colocação de extintores em locais visíveis e de fácil acesso, com  a devida sinalização (seta e círculo);

12. Redimensionar o gás central canalizado e a saída de emergência.

* No que diz respeito à vistoria realizada pela Vigilância Sanitária (fls. 25/28):

1. Manter renovados o certificado de desratização, desinsetização e limpeza de caixa d'água;

2. Providenciar o alvará sanitário;

3. Exigir que todos os funcionários da cozinha apresentem atestados de saúde;

4. Providenciar proteção de telas nas aberturas da cozinha;

5. Providenciar a aquisição de lixeiras com tampas acionadas por pedal; 

6. Providenciar lavatórios exclusivos, com água quente, para os manipuladores de alimentos;

7. Resolver o problema da iluminação na cozinha, substituindo as lâmpadas quebradas;

8. Substituir ou trocar os armários quebrados da cozinha e eliminar o vazamento da pia;

9. Manter local próprio para guardar os materiais de limpeza;

10. Adquirir freezer, no intuito de aumentar o espaço para o armazenamento dos alimentos, a fim de evitar perda, desorganização e mistura de gêneros alimentícios no mesmo espaço;

11. Providenciar sabonete líquido e papel toalha para os banheiros;

12. Providenciar área própria para realizar "as trocas" das crianças, com a instalação de lavatório completo com condições de higiene necessárias e exigidas para tal atividade;

13. Providenciar a instalação de piso antiderrapante e reparos na área externa da construção;

14. Resolver os problemas de infiltrações nas paredes dos corredores, do refeitório e de algumas salas de aula;

15. Ampliar a lixeira da parte externa do estabelecimento;

16. Consertar a rede de esgoto do prédio; 

17. Providenciar a aquisição de colchões adequados para as crianças, utilizando os mesmos, bem como as roupas de cama, de modo individual;

18. Guardar os colchões em locais próprios;

19. Resolver os problemas das fiações expostas; 

20. Providenciar protetores de tomadas faltantes;

21. Providenciar a instalação de telas nas aberturas do depósito de alimentos e a aquisição de estrados para os produtos;

22. Construir área coberta para recreação, bem como reparar a cerca da área de recreação;

* No que diz respeito à vistoria realizada pelo Conselho Municipal de Educação (fls. 33/34):

1. Reparar a cobertura do Centro de Educação Infantil, eliminando as goteiras e infiltrações;

2. Providenciar o fechamento do "porão ou laje alta" do estabelecimento, a fim de evitar que crianças e terceiras pessoas tenham acesso ao mesmo;

3. Adquirir armários para guardar colchões, materiais escolares e brinquedos;

4. Providenciar a aquisição de brinquedos pedagógicos em quantidade suficiente para as crianças;

5. Adquirir colchões novos;

6. Providenciar a construção de um depósito para guardar materiais;

7. Adquirir pia nova;

8. Providenciar reparos nos banheiros, a fim de que os mesmos tenham condições de uso e adaptações para atender crianças com necessidades especiais;

9. Providenciar o fornecimento de alimentos e produtos em quantidades necessárias para a manutenção do estabelecimento de ensino;   


II – QUANTO AO PRAZO:

O prazo para cumprimento destas cláusulas é de 12 (doze) meses a contar da data da aceitação deste Termo.


III – QUANTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO:

O Ministério Público se compromete a:

1. Não utilizar os instrumentos jurídicos previstos de cunho civil, contra o compromissário, no que diz respeito aos itens ajustados, caso estes sejam devidamente cumpridos;

2. Fiscalizar o cumprimento do presente Termo de Ajustamento de Conduta, inclusive procedendo a eventual execução do mesmo;

3. No caso de apresentação de justificativa plausível por parte do Município de Palhoça, o prazo previsto no item II poderá ser prorrogado.


IV  QUANTO À MULTA E EXECUÇÃO:

O não cumprimento dos itens ajustados implicará na multa pecuniária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a cada mês de descumprimento, reajustado pelo INPC ou índice equivalente, a ser recolhido em favor do FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE PALHOÇA (FIA), além da execução judicial das obrigações ora ajustadas.


V – QUANTO A VIGÊNCIA:

Os prazos do presente Termo de Ajustamento de Conduta começarão a contar a partir da aceitação do mesmo.


VI  QUANTO AO FORO:

Fica eleito o foro da Comarca de Palhoça para dirimir qualquer divergência quanto a este Termo.

E por estarem assim compromissados, firmam este Termo em 2 (duas) vias de igual teor, com eficácia de título executivo extrajudicial.

Palhoça, 22 de novembro de 2011.


                AURÉLIO GIACOMELLI DA SILVA                         
    PROMOTOR DE JUSTIÇA          


EZAIR MEURER
Procurador-Geral do Município de Palhoça
Compromissário


MARCO JACÓ FUCK
Subprocurador do Município
Compromissário


JOCELETE ISALTINA DA SILVEIRA SANTOS
Secretária de Educação
Compromissária

TESTEMUNHAS:


Analúcia Luzia Vieira
Conselho Municipal de Educação


Kris Regina de Souza
Diretora do Centro Educacional Infantil


Margarete Joaquina da Rosa
Diretora Pedagógica

Alexandre Alceu de Oliveira
Assessor Jurídico

Marcos Guilherme Vieira
Assistente de Promotoria de Justiça