Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




quarta-feira, 16 de maio de 2012

CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL VOVÓ DOLORES - TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA CELEBRADO (segue a íntegra do acordo)





 IC - Inquérito Civil n. 06.2011.00003628-0


TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Palhoça, representado pelo Promotor de Justiça Aurélio Giacomelli da Silva, o MUNICÍPIO DE PALHOÇA, representado por Fernanda Haeming Carvalho Pereira, Secretária de Gestão (compromissária), e pela Secretária Municipal de Educação Jocelete Isaltina da Silveira dos Santos, com sede na Av. Hilza Terezinha Pagani, n. 289, Parque Residencial Pagani, Palhoça/SC e o CORPO DE BOMBEIROS DE PALHOÇA, representado pelo Major BM Comandante do Corpo de Bombeiros de Palhoça, têm entre si justo e acertado o seguinte:

CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 227, prevê que "é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão";

CONSIDERANDO que a Constituição de 1988 estabelece que o ensino será ministrado com base no princípio de "garantia de padrão de qualidade" (art. 206, inciso VII); 

CONSIDERANDO que a Lei Maior confere ao Ministério Público a função de “zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia” (art. 129, inciso II);

CONSIDERANDO que o art. 210 do Estatuto da Criança e do Adolescente confere legitimidade ao Ministério Público para propor ações civis fundadas em interesses coletivos ou difusos, podendo "tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial" (art. 211 da Lei n. 8.069/90);

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas que visem preservar o interesse público e garantir o cumprimento da Constituição Federal e da legislação extravagante;

CONSIDERANDO que, em sua maioria, as cidades que mais se destacam no Brasil escolheram a educação como caminho para alcançar o progresso, conforme pesquisa elaborada pela revista Veja (Editora Abril, edição n. 2241, ano 44, 2 de novembro de 2011. p. 147);

CONSIDERANDO que este Órgão de Execução do Ministério Público instaurou o Inquérito Civil n. 06.2011.00003628-0 para apurar a atual situação do Centro Educacional Infantil Vovó Dolores, localizado neste Município de Palhoça;

CONSIDERANDO que o Superintendente da Defesa Civil Municipal Nelson Paiva Junior e o Engenheiro da Prefeitura Municipal de Palhoça, Rodolpho Pagani Martins informaram nesta data que deve ocorrer a interdição apenas parcial do CEI Vovó Dolores, correspondente à sala do berçário 1;

RESOLVEM 

Celebrar TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, com fulcro no art. 5°, parágrafo 6°, da Lei n. 7.347/85, mediante as seguintes cláusulas:


I - QUANTO AO COMPROMISSÁRIO MUNICÍPIO DE PALHOÇA:

1. Manter a interdição da área do berçário 1 do Centro Educacional Infantil Vovó Dolores, até que se providencie a reforma e a liberação do referido espaço pelos órgãos competentes – Corpo de Bombeiros e Defesa Civil Municipal;

2. Até o dia 31 de maio de 2012 transferir todas as crianças do Centro Educacional mencionado para outro prédio localizado nesta cidade de Palhoça/SC, sediado nas proximidades do CEI Vovó Dolores, garantindo aos mesmos qualidade de ensino e estrutura necessária, durante a realização da reforma total necessária no antigo prédio;

3. Após o cumprimento dos itens n. 1 e 2 acima, efetuar reforma geral no prédio do Centro Educacional Infantil Vovó Dolores, localizado no Bairro Ponte do Imaruim, Palhoça/SC, até dezembro de 2012;

4. Na reforma referida atender todas as exigências do Corpo de Bombeiros Militar (fls. 22/24), da Vigilância Sanitária (fls. 25/27) e do Conselho Municipal de Educação (fls. 32/34 e 59/61), sempre de acordo com a legislação vigente (prazo – até dezembro de 2012), para:

4.1. No que se refere à vistoria do Corpo de Bombeiros Militar:

4.1.1. Providenciar projeto preventivo contra incêndio;

4.1.2. Providenciar atestado para habite-se e funcionamento;

4.1.3. Instalar sistema de iluminação de emergência;  

4.1.4. Instalar sinalização para abandono do local.

4.2. No tocante à vistoria da Vigilância Sanitária:

4.2.1. Providenciar telas de proteção contra vetores nas aberturas;

4.2.2. Providenciar atestado de saúde para os manipuladores de alimentos;

4.2.3. Providenciar alvará sanitário.

4.3. No que tange à vistoria do Conselho Municipal de Educação - COMED:

4.3.1. Eliminar as infiltrações;

5. Mobiliar devidamente o novo prédio do Centro Educacional Infantil Vovó Dolores, até dezembro de 2012; 


II – DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR (fl. 77):

1. O Corpo de Bombeiros Militar, por seu representante que subscreve este Termo de Ajuste, concorda expressamente com os prazos acima convencionados;

2. O Corpo de Bombeiros deverá analisar o projeto técnico de reforma do estabelecimento de ensino acima mencionado, facultando a apresentação das mudanças e adequações necessárias, comprometendo-se o Município de Palhoça a acatar todas as solicitações do órgão (fls. 69/74).


III – QUANTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO:

O Ministério Público se compromete a:

1. Não utilizar os instrumentos jurídicos previstos de cunho civil, contra o compromissário, no que diz respeito aos itens ajustados, caso estes sejam devidamente cumpridos;

2. Fiscalizar o cumprimento do presente Termo de Ajustamento de Conduta, inclusive procedendo a eventual execução do mesmo;

3. No caso de apresentação de justificativa plausível por parte do Município de Palhoça, os prazos previstos neste Termo poderão ser prorrogados.


IV  QUANTO À MULTA E EXECUÇÃO:

O não cumprimento dos itens ajustados implicará na multa pecuniária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a cada mês de descumprimento, reajustado pelo INPC ou índice equivalente, a ser recolhido em favor do FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE PALHOÇA (FIA), além da execução judicial das obrigações ora ajustadas.


V – QUANTO A VIGÊNCIA:

Os prazos do presente Termo de Ajustamento de Conduta começarão a contar a partir da aceitação do mesmo.


VI  QUANTO AO FORO:

Fica eleito o foro da Comarca de Palhoça para dirimir qualquer divergência quanto a este Termo.

E por estarem assim compromissados, firmam este Termo em 2 (duas) vias de igual teor, com eficácia de título executivo extrajudicial.

Palhoça, 16 de maio de 2012.


AURÉLIO GIACOMELLI DA SILVA                         
PROMOTOR DE JUSTIÇA

DIANA DA COSTA CHIERIGHINI
PROMOTORA DE JUSTIÇA SUBSTITUTA

CRISTIANE WEIMER    
PROMOTORA DE JUSTIÇA SUBSTITUTA

ANA ELISA LORENZETTI 
PROMOTORA DE JUSTIÇA SUBSTITUTA

FERNANDA HAEMING CARVALHO PEREIRA
SECRETÁRIA DE GESTÃO
COMPROMISSÁRIA

JOCELETE ISALTINA DA SILVEIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA
COMPROMISSÁRIA

DANIEL FERNANDES
MAJOR BM COMANDANTE DO CORPO DE BOMBEIROS DE PALHOÇA
COMPROMISSÁRIO

NELSON PAIVA JUNIOR
SUPERINTENDENTE DA DEFESA CIVIL

ALEXSSANDRE ALCEU DE OLIVEIRA
ASSESSOR JURÍDICO DO MUNICÍPIO


TESTEMUNHAS:

ASSUNTA BARROS
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

GIANE CRISTINA BUNN DA ROSA
COORDENADORA DO CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL

terça-feira, 15 de maio de 2012

DIA DO ASSISTENTE SOCIAL


A 1a Promotoria de Justiça de Palhoça cumprimenta as/os assistentes sociais pela data de hoje (dia do assistente social).

A atuação desses profissionais na tentativa da minoração das discrepâncias sociais tão presentes no nosso país deve ser destacada e valorizada não só nesta data, mas em todos os dias.

Parabéns!

domingo, 13 de maio de 2012

Excelente artigo! A postura contestadora do Rock n' Roll na atuação jurídica







Ouvindo “And Justice for All” do Metallica enquanto lia uma reportagem sobre a prescrição de um processo contra um conhecido deputado, comecei a pensar no quanto o inconformismo e a vontade de mudança, tão presentes no Rock n´ Roll, fazem falta a alguns operadores do Direito. Com todo o respeito aos demais gêneros musicais, nenhum outro aborda questões sociais de maneira tão crítica e superadora de paradigmas quanto o rock.

Não me levem a mal: quando digo que os juristas deveriam incorporar em sua atuação o “espírito do rock”, não me refiro ao comportamento hedonista e, por vezes, autodestrutivo dos músicos.
 
Ninguém está sugerindo que um Juiz de Direito deva destruir uma sala de audiências como um roqueiro faz com um quarto de hotel. Refiro-me aos valores e pensamentos contestadores que são a essência do verdadeiro rock.
 
Desde os primeiros acordes de Elvis Presley, o rock foi visto como algo “diferente” e ofensivo ao status quo. O mesmo pode ser dito em relação aos Beatles e aos Rolling Stones com a representação das idéias e aspirações dos jovens do “pós guerra”; a Bob Dylan com sua poesia cantada e sua música de protesto; a John Lennon com sua defesa intransigente e criativa da paz; ao Festival de Woodstock; à mudança comportamental representada pelo Led Zeppelin e pelo The Who; bem como aos vários gêneros do Heavy Metal e sua expressão da frustração com a pobreza, as guerras e a inaptidão para adequar-se a padrões impostos. Todas estas encarnações do rock contribuíram (e contribuem) para profundas mudanças comunitárias, algumas vezes de forma mais rápida, outras de maneira lenta e gradual.
 
Quanto ao Direito, a evolução histórica foi bem diferente. Inicialmente pensado como um meio de controle e regulamentação da vida em sociedade, o sistema legal já desempenhou os mais diversos e contraditórios papéis. O Direito já serviu para evitar a imposição unilateral da força nas sociedades primitivas; foi instrumento revolucionário para limitar os poderes dos reis absolutistas; garantiu o reconhecimento de ideais libertários iluministas através da Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão; permitiu o acesso de todos à participação política; serviu para punir aqueles que cometeram crimes contra a humanidade. Porém, o Direito também foi utilizado para institucionalizar a violência, para legitimar sistemas fascistas e totalitários, para proibir a livre expressão do pensamento e, sobretudo, para assegurar interesses de quem controla o poder político e econômico.
 
No Brasil atual, a Constituição Federal de 1988 é o coração de nosso ordenamento jurídico. E é uma ótima Lei Fundamental, pelo menos em tese. Nossa Constituição estabelece uma ampla gama de garantias à liberdade individual, à busca da Justiça social e à realização dos direitos da coletividade.
 
Fica até difícil acreditarmos nisso em meio aos escândalos de corrupção, às crescentes desigualdades sociais, à ineficácia dos sistemas de saúde e educacional e à sensação generalizada de insegurança e impunidade. E é aí que volto ao ponto principal deste artigo: somente com uma visão do direito como instrumento de contestação e de transformação social poderemos, finalmente, efetivar todo o potencial de nossa Constituição Federal.
 
O operador do Direito (seja Juiz, Promotor de Justiça, Advogado ou Delegado) não pode concordar em ser apenas mais um burocrata. Não pode aceitar que “as coisas são assim mesmo” ou buscar as saídas mais fáceis para encerrar um processo. Não deve apegar-se às formalidades acima do conteúdo social. A indiferença e o desinteresse não podem ser opções. Deve lutar, questionar e opor-se às injustiças, mesmo que seja criticado por quem deseja a perpetuação do quadro atual. Deve, enfim, adotar uma postura mais “rock n’roll” em sua atuação.



Muitos juristas produzem peças jurídicas similares a uma ópera: algo muito belo e rebuscado, formalmente perfeito, que agrada a quem tem maior poder aquisitivo, mas inacessível à maior parte da população. Outras decisões judiciais assemelham-se a algumas canções sertanejas: popularescas, superficiais e lamuriosas diante das dificuldades.

Seria, socialmente, muito mais interessante se as sentenças fossem tão diretas e impactantes quanto uma música do Rage Against The Machine. Um Direito com a essência do rock buscaria amparar as minorias e os economicamente excluídos (“Chimes of Freedom” de Bob Dylan), rechaçar a alienação (“Smells Like Teen Spirit” do Nirvana), acompanhar mudanças de comportamento ao invés de resistir a elas (“My Generation” do The Who), opor-se à insensatez das guerras (“War Pigs” do Black Sabath), deixar de privilegiar os interesses dos setores economicamente mais fortes para atender aos verdadeiros anseios da população (“American Dream Denial” do System of a Down), proteger o meio ambiente contra a exploração predatória (“Blackened” do Metallica), defender princípios (“Pride” do U2).   A letra do Motörhead “Just cos’ you got the Power, That don’t mean you got the right” (“Só porque você tem o poder, não significa que você tem o Direito”) deveria ser o mantra de Juízes e Promotores de Justiça em processos contra políticos corruptos e criminosos de elevado poder aquisitivo. Estes juristas teriam a coragem de buscar um tipo de revolução pacífica (“Revolution” dos Beatles), mesmo diante de eventual resistência, ao invés de contentarem-se com uma retórica elaborada e estéril.

Tenho ciência de que minhas palavras podem soar ingênuas ou “fruto da juventude”, como os apáticos e conformistas rotulam aqueles que ousam pensar de forma diferente. Contudo, a exemplo dos Rolling Stones, pretendo continuar dizendo “I can’t get no satisfaction” (“não consigo obter satisfação”) aos 68 anos de idade. È muito melhor do que a aceitação passiva das injustiças perpetradas pela não aplicação dos princípios constitucionais. Por fim, faço coro a John Lennon: “Você pode dizer que eu sou um sonhador, mas não sou o único. Espero que, um dia, você se junte a nós e o mundo será um só” (“Imagine” – 1971).

Mauro Ellovitch - Promotor de Justiça

sexta-feira, 11 de maio de 2012

Publicado acórdão que reconheceu dano moral por abandono afetivo


Foi publicado no Diário da Justiça eletrônico de quinta-feira (10) o acórdão do julgamento do recurso especial que reconheceu, pela primeira vez no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ocorrência de dano moral em razão de abandono afetivo. A relatora é a ministra Nancy Andrighi, da Terceira Turma.

Ementa: 

CIVIL E  PROCESSUAL  CIVIL.  FAMÍLIA.  ABANDONO AFETIVO. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. POSSIBILIDADE.
1. Inexistem  restrições  legais  à  aplicação  das  regras  concernentes  à responsabilidade  civil  e  o  consequente  dever  de  indenizar/compensar  no Direito de Família.
2. O cuidado como valor jurídico objetivo está incorporado no ordenamento jurídico brasileiro não com essa expressão, mas com locuções e termos que manifestam  suas  diversas  desinências,  como  se  observa  do  art.  227  da CF/88.
3.  Comprovar  que  a  imposição  legal  de  cuidar  da  prole foi  descumprida implica  em se reconhecer  a  ocorrência  de  ilicitude  civil, sob  a forma  de omissão.  Isso  porque  o  non  facere, que  atinge  um  bem  juridicamente tutelado, leia-se, o necessário dever de criação, educação e companhia – de cuidado  –  importa  em  vulneração  da  imposição  legal,  exsurgindo,  daí,  a possibilidade  de se  pleitear  compensação  por  danos morais  por  abandono psicológico.
4. Apesar das inúmeras hipóteses que minimizam a possibilidade de pleno cuidado de  um  dos  genitores  em  relação  à  sua  prole,  existe  um  núcleo mínimo de cuidados parentais que, para além do mero cumprimento da lei, garantam  aos filhos,  ao menos  quanto  à  afetividade,  condições  para  uma adequada formação psicológica e inserção social.
5.  A  caracterização  do  abandono  afetivo,  a  existência  de  excludentes  ou, ainda, fatores atenuantes – por demandarem revolvimento de matéria fática – não podem ser objeto de reavaliação na estreita via do recurso especial.
6. A alteração do valor fixado a título de compensação por danos morais é possível, em  recurso  especial,  nas  hipóteses  em  que  a  quantia  estipulada pelo Tribunal de origem revela-se irrisória ou exagerada.
7. Recurso especial parcialmente provido. RECURSO ESPECIAL Nº 1.159.242 - SP (2009/0193701-9) Brasília (DF), 24 de abril de 2012(Data do Julgamento). Rel. MINISTRA NANCY ANDRIGHI

Fonte STJ

quinta-feira, 10 de maio de 2012

Adoção




Quando falamos de adoção, é sempre importante abordar a espera que os casais enfrentam até a chegada do bebê. E o quanto ela pode ser angustiante e sofrida.
No trabalho que desenvolvo com mães e bebês, atendendo não só mães biológicas, mas em muitos casos, também mães adotivas, observo a importância do acompanhamento psicológico de mães ou casais, nos casos daqueles que optaram por adotar uma criança. Com frequência, observo que os casais já vêm com uma experiência de gestações frustradas, muitas delas decorrentes de longos tratamentos de infertilidade, malsucedidos – e a adoção acaba por se tornar a última alternativa.
A decisão de adotar uma criança pode ter diversas causas. As famílias, principalmente as mães, precisam ter muita clareza, sobre o os motivos pelos quais chegaram a tomar a decisão, sobre o que ela significa, sem contar as expectativas e a ansiedade envolvidas em todo esse processo. Quando alguém decide ter um filho biológico, sabe que a espera pode ser longa para conseguir engravidar, mas quando consegue, terá o tempo da gestação – mesmo que esta tenha complicações –, a fim de se programar para a chegada do bebê. E sabe também que, quando o bebê nascer, será um recém-nascido. Tudo isso é incerto na adoção: a espera pode ser longa e a chegada da criança talvez aconteça de um momento para outro. Trata-se de uma gestação que começa sem data prevista para o parto e, em muitos casos, os pais adotivos não sabem se receberão um bebê ou uma criança maior, e tal expectativa em geral pode ser muito angustiante e causar estresse.
Os casais devem tentar manter a serenidade para a chegada do filho adotivo. Entretanto, assim como nas gestações em que devem se preparar para a chegada do bebê, os pais adotivos também precisam adequar o ambiente para a criança, receber orientações sobre como lidar com ela, levando em conta sua idade e se preparar internamente para sua chegada. Ser mãe ou pai requer tempo, empenho, dedicação e, acima de tudo, amor. E, com os filhos adotivos, como a espera não tem prazo para terminar, muitas vezes são pegos de surpresa e nem sempre estão devidamente preparados.
Também destaco a importância da participação dos pais que desejam adotar uma criança em um processo psicoterapêutico individual ou em grupos de apoio, que favoreçam a troca de experiências e opiniões entre pessoas que se encontram na mesma situação.
A adoção inclui aspectos jurídicos, sociais e afetivos que a diferenciam da filiação biológica e, apesar de ser muito desejada por grande número de pais, destaca-se ainda por enormes dificuldades e numerosos preconceitos que podem vir a ser elementos complicadores para os aspectos emocionais tanto para a família como um todo, como para seus membros individualmente. Cada um inevitavelmente entrará em contato com seus aspectos pessoais, limitações e condições a respeito de si mesmo e dos outros. Isso acontece até mesmo com a chegada de um filho biológico, pois a maternidade e a paternidade mobilizam questões profundas que podem ser positivas ou negativas. Na adoção, essas questões, que nem sempre são conscientes, tornam-se mais complexas. Talvez nesse momento, um acompanhamento psicológico individual se faça necessário.
Como tudo na vida tem aspectos bons ou ruins, a adoção, assim como a escolha de ter um filho, inclui as alegrias e as agruras da maternidade ou paternidade, que variam de mãe para mãe, de pai para pai, de sociedade para sociedade.
Não há necessidade de que ninguém seja perfeito, mas simplesmente reconheça que, para ser feliz, antes de mais nada, precisa aceitar que a vida também tem dificuldades, limitações e imperfeições. Saber que na adoção isso também acontece pode trazer um grande alívio.
Cynthia Boscovich
Psicóloga clínica, psicanalista. Além de atender adolescentes e adultos em seu consultório, possui um trabalho específico com grávidas, mães e bebês, na área de prevenção e tratamento.
Tel. (11)5549-1021
Do site Adoção Laços de Amor

sexta-feira, 4 de maio de 2012

Novo Abrigo Institucional de Palhoça (para acolhimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade)


IC - Inquérito Civil n. 06.2012.00000584-1.
Objeto: apurar a situação do Serviço de Acolhimento Institucional de Palhoça.






TERMO DE AUDIÊNCIA


No dia 02 de maio de 2012, às 14:00 horas, compareceram na sala de reuniões do Ministério Público de Palhoça, o Promotor de Justiça Aurélio Giacomelli da Silva, a Secretária de Gestão Fernanda Haeming, a Diretora-Geral da Secretaria de Assistência Social Vânia Souto, a Superintendente da Secretaria de Assistência Social Suzana Cardoso da Silva Wiethorn, a Secretária de Assistência Social Miriam Raimundo da Silva, a assistente social Helaine Cristina da Silva e a Gerente do Abrigo Institucional de Palhoça Marli de Sá Feitosa.  Iniciada a audiência, foi esclarecido sobre a finalidade da mesma – verificar a atual situação da construção do novo abrigo institucional de Palhoça; assim foi esclarecido que o Município de Palhoça conseguiu verbas estaduais e já se encontram disponíveis os valores de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) advindos do Estado de Santa Catarina e de R$ 299.388,50 (duzentos e noventa e nove mil, trezentos e oitenta e oito reais e cinquenta centavos) advindos do Município de Palhoça, para construção do novo abrigo institucional. Que o novo abrigo será único, separado por sexo no período da noite, mas a convivência durante o dia ocorrerá entre meninos e meninas, dependendo da dinâmica da casa; que de acordo com o projeto, a capacidade é de 40 (quarenta) crianças e adolescentes e há espaços adequados para a equipe técnica e para o bem estar das crianças; a equipe técnica teve amplo acesso ao projeto e concordou com o mesmo. Além disso, se informou que atualmente a Secretaria de Desenvolvimento Regional da Grande Florianópolis está aguardando o projeto executivo de engenharia, o memorial descritivo, o cronograma descritivo físico-financeiro e um projeto de captação de águas pluviais. Esses projetos ficarão prontos no dia 24 de maio de 2012 e serão entregues na Secretaria de Desenvolvimento Regional da Grande Florianópolis. Até 10 de junho de 2012 o convênio com a Secretaria de Desenvolvimento Regional será celebrado, para liberação das verbas estaduais e para autorização da abertura da licitação. A data da abertura dos envelopes pode ocorrer em 19 de julho de 2012 aproximadamente. No dia 31 de julho de 2012 será celebrado o contrato e o prazo para conclusão da obra é de seis meses a partir de 31 de julho de 2012, ou seja até 31 de janeiro de 2013. As datas e prazos mencionados são aproximados, dependendo de fatos fortuitos ou de força maior. A seguir, a 1ª Promotoria de Justiça de Palhoça recomendou ao Município de Palhoça, por meio dos seus representantes, que dê prioridade na construção do novo Abrigo Institucional, respeitando-se o prazo para conclusão da obra – dia 31 de janeiro de 2012. Por fim, foi determinado que sejam encaminhados relatórios mensais a esta Promotoria de Justiça sobre o andamento da obra, até o último dia útil de cada mês. O Município de Palhoça se comprometeu a cumprir as recomendações referidas. Por fim, foi proferido o seguinte despacho: AGUARDE-SE ATÉ O ÚLTIMO DIA ÚTIL DE MAIO DE 2012, PARA RECEBIMENTO DO PRIMEIRO RELATÓRIO. Em nada mais havendo, foi encerrada a reunião. 


Aurélio Giacomelli da Silva
Promotor de Justiça

Fernanda Haeming
Secretária de Gestão 

Vânia Souto
Diretora-Geral da Secretaria de Assistência Social 

 Suzana Cardoso da Silva Wiethorn
Superintendente da Secretaria de Assistência Social 

 Miriam Raimundo da Silva
Secretária de Assistência Social

Helaine Cristina da Silva 
Assistente Social do Abrigo Institucional de Palhoça 

 Marli de Sá Feitosa
Gerente do Abrigo Institucional de Palhoça



INSS terá que pagar benefício a todas as seguradas da Previdência Social que adotarem crianças, independente da idade



   
A partir de agora, mães adotivas de todo o país também têm direito a receber do INSS quatro meses de salário-maternidade para ficar em casa com o novo filho, independente da idade que ele tenha. A ação civil pública da Justiça Federal foi assinada ontem em Florianópolis e iguala a situação das mães adotivas às das mães biológicas – um avanço para quem sempre lutou por direitos iguais.

Conforme a sentença, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é obrigado a conceder o salário-maternidade por 120 dias a todas as seguradas da Previdência Social que adotarem
ou obtiverem guarda judicial com objetivo de adoção. Até então, o prazo desse benefício variava entre 30 e 120 dias, conforme a idade da criança – quanto mais velha ela fosse, menor era o tempo do pagamento.

A sentença foi proferida com base na reclamação de seis mães adotivas de Santa Catarina, que questionavam essa igualdade de direitos. O juiz federal Marcelo Krás Borges, autor da ação, considera indispensável o fato da criança adotada ter contato e intimidade com a mãe nos primeiros meses de adoção, a fim de que possa se adaptar à nova vida e se adequar à nova família. Para ele, esse direito sempre esteve previsto pela Constituição, mas tinha uma interpretação equivocada:

– A Constituição sempre previu que as crianças adotivas tivessem os mesmos direitos das biológicas, então não poderia haver esta discriminação lá no início do processo de adoção.A ação passa a valer dentro de 10 dias em todo o país. Para os casos que já estão em andamento, a sentença determina ao INSS que prorrogue o benefício, até que atinja 120 dias. A multa em caso de descumprimento será de R$ 10 mil por dia. O INSS, no entanto, pode recorrer da ação no Tribunal Regional Federal da 4a Região (TRF4), em Porto Alegre.

– A adoção é uma situação difícil, precisa ser estimulada pelo governo. É uma política pública – diz Marcelo.

Sâmia Frantz - notícia publicada no Diário Catarinense de hoje