A partir de agora, mães adotivas de todo o país também têm direito a receber do INSS quatro meses de salário-maternidade para ficar em casa com o novo filho, independente da idade que ele tenha. A ação civil pública da Justiça Federal foi assinada ontem em Florianópolis e iguala a situação das mães adotivas às das mães biológicas – um avanço para quem sempre lutou por direitos iguais.
Conforme a sentença, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é obrigado a conceder o salário-maternidade por 120 dias a todas as seguradas da Previdência Social que adotarem
ou obtiverem guarda judicial com objetivo de adoção. Até então, o prazo desse benefício variava entre 30 e 120 dias, conforme a idade da criança – quanto mais velha ela fosse, menor era o tempo do pagamento.
A sentença foi proferida com base na reclamação de seis mães adotivas de Santa Catarina, que questionavam essa igualdade de direitos. O juiz federal Marcelo Krás Borges, autor da ação, considera indispensável o fato da criança adotada ter contato e intimidade com a mãe nos primeiros meses de adoção, a fim de que possa se adaptar à nova vida e se adequar à nova família. Para ele, esse direito sempre esteve previsto pela Constituição, mas tinha uma interpretação equivocada:
– A Constituição sempre previu que as crianças adotivas tivessem os mesmos direitos das biológicas, então não poderia haver esta discriminação lá no início do processo de adoção.A ação passa a valer dentro de 10 dias em todo o país. Para os casos que já estão em andamento, a sentença determina ao INSS que prorrogue o benefício, até que atinja 120 dias. A multa em caso de descumprimento será de R$ 10 mil por dia. O INSS, no entanto, pode recorrer da ação no Tribunal Regional Federal da 4a Região (TRF4), em Porto Alegre.
– A adoção é uma situação difícil, precisa ser estimulada pelo governo. É uma política pública – diz Marcelo.
Sâmia Frantz - notícia publicada no Diário Catarinense de hoje
Mais uma conquista!
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