Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Casal é condenado por tentar devolver filho 6 anos após adoção em Gaspar/SC



A Justiça de Santa Catarina condenou um casal do município de Gaspar, no Vale do Itajaí, que seis anos após adotar uma criança queria devolver o garoto. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) determinou a perda do poder familiar e o pagamento de R$ 80 mil por danos morais.
Em 2004, eles adotaram um casal de irmãos biológicos. Seis anos depois, alegando problemas de relacionamento com o garoto mais velho, os pais quiserem abrir mão do poder familiar sobre ele.
O caso foi acompanhado por uma assistente social, que concluiu que o casal mantinha atitudes discriminatórias em relação aos filhos adotas, eles também são pais de um filho biológico. Segundo o relatório anexado ao processo, enquanto o filho biológico estudava em escola particular, os adotivos cursaram escola pública. E o garoto era tratado de maneira diferente da irmã e do outro filho do casal. Ainda de acordo com a assistente social, os pais não asseguravam ao filho adotivo os direitos previstos no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).
Uma psicóloga, que também acompanhou o processo, considerou o casal despreparado para assumir a maternidade/paternidade adotiva, por não possuir ambiente favorável ao crescimento saudável dos filhos. Ouvidos como testemunhas, vizinhos foram enfáticos em dizer que o casal, principalmente a mãe, agredia verbalmente a criança e a discriminava perante os outros. A psicóloga que ouviu o menino afirmou que lhe faltava amor.
A decisão de 1º grau determinou a retirada dos irmãos adotivos do casal - e não apenas do mais velho, como pedido. No recurso apresentado ao TJ-SC, o casal voltou atrás e pedia para não perder a guarda de nenhum dos filhos e afirmou que nem todas as possibilidades de reinserção familiar das crianças haviam se esgotado. O relator da matéria, desembargador Joel Dias Figueira Junior, não levou o pedido em consideração e manteve a perda do poder familiar. O valor da indenização por danos morais será dividido entre os dois irmãos. O dinheiro deverá ser depositado em uma poupança vinculada ao juízo, onde ficará até as crianças completarem a maioridade. A decisão foi tomada em julgamento realizado em junho, mas foi divulgada apenas nesta semana pelo TJ-SC.
Fonte: www.estadao.com.br

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