Na data de hoje foram realizadas algumas reuniões importantes na 1a. Promotoria de Justiça de Palhoça com a rede de atendimento da Infância e Juventude.
Primeiramente, nestes encontros se definiu que o Ministério Público mensalmente se reunirá com os profissionais do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), do Serviço de Proteção Social aos Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade e do Programa Abrigo para tratar dos casos das crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade que são atendidos pelos mesmos, para que seus direitos sejam devidamente garantidos.
Além disso, com relação ao Serviço de Proteção Social aos Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade, um interessante procedimento se estabeleceu.
A partir do dia 6 de outubro de 2011, já no novo Fórum de Palhoça, antes das audiências de apresentação de adolescentes em conflito com a lei na Promotoria de Justiça, a assistente social do Ministério Público, uma assistente social e uma psicóloga do programa referido farão um atendimento prévio, com o escopo de se fazer um diagnóstico do contexto social do adolescente e de outros aspectos preponderantes ligados à sua personalidade, sugerindo inclusive qual a medida socioeducativa e/ou de proteção mais cabível no caso concreto e que melhor atenda aos interesses do menor.
O que se pretenderá, também, é que no mesmo dia das audiências de apresentação, com o apoio imprescindível do Poder Judiciário, os adolescentes que receberem as medidas socioeducativas de liberdade assistida e de prestação de serviços à comunidade, saiam do Fórum com as datas para comparecimento no programa previamente estabelecidas. A imediata aplicação das medidas socioeducativas em meio aberto trazem benefícios evidentes em prol da ressocialização e da reeducação dos adolescentes autores de atos infracionais.
Este modelo de atendimento é preconizado pelo artigo 88 inciso V do Estatuto da Criança e do Adolescente, que assim determina:
Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:
(...)
V - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional;
É essencial se salientar que o modelo aqui proposto está sendo copiado da 3a. Promotoria de Justiça de Tubarão (mais informações aqui), da qual é titular o Promotor de Justiça Osvaldo Juvencio Cioffi Junior, cuja qualidade de atuação em todas as áreas relacionadas à Infância e Juventude serve de referência e de exemplo de competência, no que se refere à proteção efetiva e dos interesses das crianças e adolescentes.
Ilustração extraída do site http://geguaypacare.blogspot.com/2010/08/gincana-de-aniversario.html
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