As sugestões do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) de
alteração da Lei das Lan Houses para aumentar a proteção de crianças e
adolescentes contra a pedofilia e crimes na internet foram aprovadas pela
Assembléia Legislativa. As mudanças na Lei Estadual 14.890/2009 obrigam os
cibercafés e lan houses a exigirem dos clientes adolescentes e dos jovens com
menos de 18 anos a apresentação de uma autorização escrita assinada por pelo
menos um dos pais ou responsáveis legais e proíbe que crianças frequentem este
tipo de estabelecimento sem que estejam acompanhadas por um dos pais ou por um
adulto responsável, devidamente identificado.
Além dessas medidas, os novos artigos acrescentados à lei proíbem
crianças e adolescentes de frequentarem lanhouses em seus horários de aula.
Para isso, a lei obriga a inclusão, no cadastro dos clientes com idade inferior
a 18 anos, de informações como a escola em que eles estão matriculados e os
turnos em que estudam.
Para a Coordenadora do Centro de Apoio Operacional à Infância
Juventude (CIJ) do MPSC, Promotora de Justiça Priscilla Linhares Albino, as
mudanças aprovadas representam um aprimoramento da Lei das Lan Houses
principalmente no que diz respeito à prevenção e ao combate à pedofilia pela
internet.
As propostas foram apresentadas no dia primeiro de março deste
ano, em um ofício endereçado ao autor da Lei das Lan Houses, deputado estadual
Darci de Matos, que as transformou no Projeto de Lei nº 094.1/11, aprovado no
dia 31 de agosto e encaminhado à sanção do governador. Caso o projeto de lei
seja sancionado sem vetos, as lan houses e cibercafés também ficarão proibidos
de vender bebidas alcoólicas e cigarros.
Redação: Coordenadoria
de Comunicação Social
Para saber sobre a atuação da 1ª Promotoria de Justiça de Palhoça nas lan houses, leia aqui.
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