Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




quarta-feira, 15 de junho de 2011

Acolhimento Institucional de Palhoça

http://sitedepoesias.com/poesias/49563

Uma das medidas de proteção mais importantes do Estatuto da Criança e do Adolescente é o acolhimento institucional, previsto no artigo 101, inciso VII.

O acolhimento é uma providência provisória e excepcional, utilizável como forma de transição para reintegração familiar, em favor de crianças e adolescentes que tiveram que ser afastados do convívio familiar e que se encontram em gravíssima situação de vulnerabilidade.

Nessas casas-lares, os infantes têm os mesmos direitos dos demais que se encontram inseridos no contexto familiar (educação, saúde, convivência comunitária, etc.), não podendo haver qualquer tipo de discriminação no trato com os menores acolhidos.

Além disso, esses espaços devem ter estrutura e recursos humanos necessários para bem atender as crianças e adolescentes que lá se encontram residindo, para que seus direitos, já agredidos de outras formas, sejam prontamente preservados nesses locais.

Em virtude disso, a 1ª Promotoria de Justiça de Palhoça instaurou o Inquérito Civil n. 06.2009.004870-6, para apurar eventuais irregularidades nas casas-lares do município de Palhoça, que atualmente compõe o Programa Abrigo.

Como foram constatados pela Vigilância  Sanitária, pelo Corpo de Bombeiros e pela própria equipe das Casas-Lares diversas irreguladidades, foi designada para este mês de junho data para proposta de celebração de termo de compromisso de ajustamento de conduta com o Município de Palhoça, para que tais problemas sejam sanados.

O termo de compromisso de ajustamento de conduta é um acordo extrajudicial que o Ministério Público pode propor para regularização dos serviços públicos afetos a diversas áreas, entre elas a infância e juventude.

Caso não seja aceito ou cumprido o referido acordo, o Ministério Pùblico pode ajuizar uma ação civil pública, para que o Poder Judiciário, se assim entender, determine o cumprimento das medidas necessárias para que o Estatuto da Criança e do Adolescente seja cumprido.

O resultado dessa importante reunião será publicado posteriormente neste blog.

2 comentários:

  1. Gostaria aqui de fazer um questionamento ao Ministério Público: tanto se fala em violação de direitos, garantia de direitos, etc.
    E o que o Ministério Público está fazendo quanto ao Direito à Educação que está sendo violando com a greve dos professores estaduais?

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  2. A violação dos direitos da criança e adolescente é o do professor ter que ensinar o aluno a ser crítico, autônomo e denunciar ilegalidades.
    E ao mesmo tempo os professores estarem vivendo numa situação de miséria, não tendo como comprar um livro e nem tempo pra ler.
    Passa todo seu tempo que deveria ser com a familia trabalhando como escravo de um governo corrupto.
    Os cargos comissionados não são necessários, mas os professores sim. Quem está lendo este blog é porque teve um professor para ensinar a ler.

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