Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




quinta-feira, 30 de junho de 2011

Descaso do Município de Palhoça - Ajuizada Ação Civil Pública

É grave a situação da Casa Lar de Palhoça



O Ministério Público instaurou o Inquérito Civil Público n. 06.2009.004870-6, destinado a apurar eventuais irregularidades no Programa Abrigo, da qual fazem parte as duas casas lares do município de Palhoça, onde crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente permanecem residindo, até que sejam encaminhados de volta à família ou para uma família substituta (Portaria n. 06.2009.004870-6/1).

Visando elucidar os fatos, expediu-se primeiramente ofício à Gerente do Programa Abrigo de Palhoça, requisitando-se todas as necessidades das equipes das casas lares, que impedem o aludido programa de efetivar de forma plena a medida de proteção do acolhimento institucional. Em resposta, foi encaminhado relatório.

Na sequência, por meio do Ofício n. 0411/2011/01PJ/PAL, se requisitou à Gerente do Programa Abrigo a remessa da listagem detalhada com os nomes completos, funções e cargas horárias dos profissionais que atualmente exercem as suas funções nas casas lares do município de Palhoça, bem como o encaminhamento da listagem atualizada com os nomes das crianças e adolescentes atualmente acolhidos institucionalmente nas casas lares de Palhoça. Estas informações foram remetidas e juntadas ao procedimento.

Ademais, foi requisitado à Secretária Municipal de Assistência Social de Palhoça (Ofício n. 0412/2011/01PJ/PAL), relatório detalhado sobre: 1) a ausência de um psicólogo, um assistente social, um auxiliar de serviços gerais e um jardineiro nas casas lares; 2) a necessidade de reforma do telhado da casa lar feminina/mista  3) a necessidade de reforma nas instalações elétricas e hidráulicas das casas lares, que estão com goteiras; 4) a necessidade de realização de cursos de capacitação para os monitores das casas lares; 5) a necessidade de construção de uma sala para atendimento pela assistente social e psicóloga. As informações requisitadas foram encaminhadas.

Dando-se continuidade ao procedimento, foram requisitadas vistorias/inspeções detalhadas nas casas lares de Palhoça ao Corpo de Bombeiros e à Vigilância Sanitária (Ofícios n. 0410/2011/01PJ/PAL e 0409/2011/01PJ/PAL). Os relatórios das vistorias estão acostados no feito.   

Após isto, diante da constatação de gravíssimas irregularidades nas casas lares do município de Palhoça, foi designada audiência para o dia 29 de junho de 2011, às 15h, com a finalidade de proposta de celebração de termo de compromisso de ajustamento de conduta (acordo extrajudicial, para que as irregularidades fossem sanadas. 

Para este ato foram notificados o Prefeito Municipal de Palhoça e a Secretária Municipal de Assistência Social de Palhoça, como compromissários. É importante mencionar que nas notificações, recebidas pessoalmente pelos mesmos  há claríssima menção de que, caso não pudessem comparecer à audiência, que encaminhassem representantes com amplos poderes para aceitarem ou não as cláusulas do acordo extrajudicial proposto, já que o presente caso trata de direitos de crianças e adolescentes e exige rápida solução.

As cláusulas da proposta do termo de compromisso de ajustamento de conduta, baseadas estritamente nas informações prestadas pelo Programa Abrigo, pela Vigilância Sanitária e pelo Corpo de Bombeiros eram as seguintes :

A - IRREGULARIDADES – PROGRAMA ABRIGO
1 – providenciar a nomeação/contratação mais monitores, número este a ser indicado pela Coordenação do Programa Abrigo;
2 - providenciar a nomeação/contratação de dois funcionários responsáveis pela manutenção das casas-lares;
3 -  providenciar a nomeação um(a) psicólogo(a) e um(a) assistente social;
4 -  providenciar a nomeação de duas pedagogas;
5 - providenciar a nomeação/contratação de um auxiliar de serviços gerais para a Casa Lar Masculina;
6 - providenciar a realização de curso de capacitação com todos os funcionários das Casas-Lares;
7 - providenciar sala de atendimento para psicóloga e assistente social.

B - IRREGULARIDADES  VIGILÂNCIA SANITÁRIA
1  Casa Lar Masculina:
1.1 - resolver os problemas de presença de mofo, goteiras, infiltrações, pintura descascada, fissuras nas paredes e telhado;
1.2 - resolver os problemas nos banheiros de infiltração, torneiras e registros de água danificados (com vazamento) e um deles com a porta quebrada;
1.3 - efetuar a troca dos travesseiros que estão sem capa e em mau estado de conservação;
1.4 - providenciar atestados de saúde atualizados para os funcionários responsáveis;
1.5 - obrigar os profissionais ao uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual);
1.6 - adequar a iluminação em algumas dependências, colocando-se lâmpadas, retirando-se a fiação exposta e os problemas de infiltração;
1.7 - tomar providências para que não se constate mais a presença de diversos vetores na parte externa, como baratas e ratos;
1.8 - efetuar limpeza da caixa d'água e retirar o excesso de lixo.

2  Casa Lar Feminina
2.1 - resolver os problemas no esgoto (fossa séptica danificada);
2.2 - resolver os problemas nas paredes, telhados e pinturas, em razão da presença de mofo, umidade, goteiras e infiltração, tanto na parte interna como na parte externa;
2.3 - tomar providências para que se elimine a presença de vetores, como ratos e baratas;
2.4 - providenciar área de recreação adequada às crianças;
2.5 - embalar e acondicionar o lixo de forma correta;
2.6 - providenciar que os chuveiros tenham condições de uso;
2.7 - providenciar local adequado para lavagem e desinfecção dos utensílios e equipamentos;
2.8 - providenciar pisos e paredes íntegros, laváveis e impermeáveis;
2.9 - providenciar a colocação de telas nas aberturas, impossibilitando-se a circulação de vetores;
2.10 - organizar na sua totalidade o berçário;
2.11 - resolver o problema do vazamento na pia da cozinha;
2.12 - retirar do tanque usado para lavagem de roupas o lançamento de esgoto;
2.13 - resolver o problema da fiação elétrica exposta;
2.14 - obrigar os profissionais ao uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual);
2.15 - providenciar atestados de saúde atualizados para os funcionários responsáveis;

C - IRREGULARIDADES  CORPO DE BOMBEIROS
1  Casa Lar Masculina
1.1 - providenciar projeto preventivo contra incêndio;
1.2 - providenciar atestados para habite-se e funcionamento;
1.3 - atender as normas de segurança contra incêndios nos botijões de gás (GLP);
1.4 - instalar carga de GLP fora da proteção vertical da edificação, sob proteção de abrigo, em local ventilado;
1.5 - instalar abertura para ventilação permanente no ambiente onde existe aparelho de queima (inferior máximo de 0,80m e superior altura mínima de 1,50m);
1.6 - substituir mangueira flexível com tarja amarela aprovada pela ABNT;
1.7 - instalar registro de corte junto ao ponto de consumo de GLP;
1.8 - na saída de emergência, redimensionar o corrimão e guarda corpo da escada de acesso ao pavimento superior (acesso à administração);
1.9 - redimensionar o gás canalizado e a saída de emergência;
1.10 - instalar sistema de proteção por extintores;
1.11 - instalar sistema de sinalização de abandono de local;
1.12 - instalar sistema de iluminação de emergência;
1.13 - providenciar atestado de vistoria de funcionamento, mediante regularização da edificação; 

2  Casa Lar Feminina
2.1 - providenciar projeto preventivo contra incêndio;
2.2 - providenciar atestados para habite-se e funcionamento;
2.3 - atender as normas de segurança contra incêndios nos botijões de gás (GLP);
2.4 - instalar carga de GLP fora da proteção vertical da edificação, sob proteção de abrigo, em local ventilado;
2.5 - instalar abertura para ventilação permanente no ambiente onde existe aparelho de queima (inferior máximo de 0,80m e superior altura mínima de 1,50m);
2.6 - substituir mangueira flexível com tarja amarela aprovada pela ABNT;
2.7 - redimensionar o sistema de gás central canalizado;
2.8 - instalar sistema de proteção por extintores;
2.9 - instalar sistema de sinalização de abandono de local;
2.10 - instalar sistema de iluminação de emergência;
2.11 - providenciar atestado de vistoria de funcionamento, mediante regularização da edificação.

II – DO PRAZO
O prazo para adimplemento de todas as cláusulas deste Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, é de 30 (trinta) dias.

Conforme se verifica, os problemas constatados em ambas as casas lares são muito graves, pois tratam de falta de monitores, funcionário para manutenção, psicólogo e assistente social; presença de mofo, goteiras, vazamentos, infiltrações e fissuras nas paredes e telhado; travesseiros em mau estado de conservação; funcionários sem atestado de saúde e sem uso de equipamentos de proteção individual; fiação elétrica exposta; presença de baratas e ratos; sujeira na caixa d'água e excesso de lixo; problemas de esgoto; ausência de área de recreação para as crianças e adolescentes abrigados; acondicionamento incorreto de lixo; chuveiros sem condições de uso; ausência de local adequado para lavagem e desinfecção dos utensílios e equipamentos; falta de organização do berçário; vazamento na pia da cozinha; ausência de projeto preventivo contra incêndio; ausência de habite-se e de alvará de funcionamento; não atendimento às normas de seguranças com relação aos botijões de gás; ausência de atestado de vistoria de funcionamento do Corpo de Bombeiros, etc..

Ademais, deve-se levar em conta ainda que as casas lares mencionadas, com todas as graves irregularidades citadas, recebem constantemente crianças e adolescentes em situação de risco, de abandono e de violência, que efetivamente só são acolhidas institucionalmente porque não possuem uma família ou se possuem, nesta foram vítimas de um cenário desolador, de desrespeito aos seus interesses de pessoas em desenvolvimento.  

Ocorre que, em virtude desta séria situação narrada, esta Promotoria de Justiça foi surpreendida com o descaso do Poder Executivo Municipal de Palhoça com o Ministério Público e principalmente com os direitos das crianças e adolescentes acolhidos.

Isto porque por meio do Ofício n. 099/2011, de 28/06/2011, subscrito pela Secretária Municipal de Assistência Social e pelo Procurador Geral do Município de Palhoça, primeiramente se informou que o Prefeito Municipal, por ter um compromisso anteriormente agendado, que não foi especificado ou comprovado, não poderia comparecer na audiência agendada. Mais uma vez é importante se reportar à Notificação recebida pelo mesmo pessoalmente, onde há claríssima menção de que, caso não pudesse comparecer à audiência, que encaminhasse representante com amplos poderes para aceitar ou não as claúsulas do acordo extrajudicial proposto, já que o presente caso trata de direitos de crianças e adolescentes e exige rápida solução.

Neste sentido, pergunta-se, há vice-prefeito em Palhoça? Por certo sim, porque basta uma perfunctória leitura na página da Prefeitura Municipal de Palhoça na internet para se verificar que o Vice-Prefeito de Palhoça é o Sr. Valmir Walmor Schwinden.

Ademais, o artigo 73 da Lei Orgânica do Município de Palhoça determina que:

Art. 73 - Substituirá o Prefeito, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á no de vaga, o Vice-Prefeito, importando a recusa, salvo motivo aceito pela Câmara, na extinção de seu mandato.
Parágrafo Único - O Vice-Prefeito além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, ou por força de cargo em comissão, auxiliará o Prefeito sempre que por este for convocado para missões especiais, sendo vedado, entretanto, desempenhar função de administração em empresa privada.

Então, se o Prefeito Municipal Ronério Heiderscheidt tinha um compromisso mais importante anteriormente agendado, o que é perfeitamente plausível, diante da vasta gama de atribuições que lhe são inerentes, então por que não encaminhou o vice-prefeito ou outro representante para a importante reunião que trataria das casas lares nesta Promotoria de Justiça? Por que não encaminhou a sua chefe de gabinete, que compareceu em outras reuniões? É triste o desinteresse do gestor principal e primário das despesas do Município com aqueles que mereceriam prioridade e preferência de atendimento: as crianças e adolescentes.

No mesmo expediente, de n. 099/2011, o Procurador-Geral do Município, Ezair Meurer, informou que nesta data estaria em viagem em Porto Alegre/RS, sem especificação do motivo e de comprovação, razão pela qual não poderia comparecer na audiência. Então pergunta-se, não existem outros procuradores  jurídicos na Prefeitura de Palhoça? Sim, efetivamente há advogados diversos atuando em prol do Município de Palhoça - cerca de 12 (doze). Isto porque em uma Procuração juntada aos autos, o ente municipal e o Procurador-Geral outorgaram poderes para doze causídicos contestarem uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público para obrigar a municipalidade à concessão de alimentos especiais para uma criança enferma. 

E é exatamente aqui que começa a se perceber o descaso que reina em Palhoça no que concerne às políticas públicas da área da infância e juventude: são outorgados poderes a doze advogados para contestarem uma demanda que visa ao atendimento à saúde de uma criança doente, enquanto que nenhum desses advogados obteve poderes para comparecimento no Ministério Público, com a finalidade de se discutir uma proposta de celebração de termo de compromisso de ajustamento de conduta que envolve direitos de crianças e adolescentes, que devem ser atendidos de forma efetiva.

Por fim, no fatídico documento de fl. 149, a Secretária Municipal de Assistência Social de Palhoça, Arlene Marli Wagner da Silva, informou que não poderia comparecer na audiência porque estaria em um curso na cidade de Rancho Queimado, para capacitação do "Dia de Estudo do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente". Não há necessidade de se alongar muito para se concluir qual compromisso seria mais importante, mas mesmo assim, a Secretária também deveria ter encaminhado representante com amplos poderes para aceitar ou não as cláusulas do termo de compromisso de ajustamento de conduta, como por exemplo a Gerente do Programa Abrigo, que informou, porém, que não lhe foi outorgado poder para celebrar qualquer acordo no Ministério Público.

Juntamente com o Ofício n. 099/2011, foi encaminhado um anexo no qual alguns itens do acordo extrajudicial foram comentados ou rebatidos de forma genérica, mas sem qualquer comprovação documental de que efetivamente os graves problemas das casas lares de Palhoça estão sendo resolvidos. Além disso, não há efetiva segurança de que a reforma anunciada nas casas lares efetivamente ocorrerá, pois o Município de Palhoça, com os poucos documentos juntados e sem o comparecimento de seus representantes na audiência designada para esclarecer tais fatos ao Ministério Público, demonstra que não possui a intenção de se comprometer com a efetiva melhoria das condições do Programa Abrigo e com as crianças e adolescentes que lá residem, situação esta que já se arrasta há anos.

Portanto, a alegação do Município de Palhoça de que o termo de ajustamento de conduta perdeu seu objeto é completamente descabida, pois ainda se encontram sem solução as irregularidades antes descritas.

Impende ressaltar que estamos tratando de casas lares que possuem seríssimos problemas, ligados a questões sanitárias e de segurança das crianças e adolescentes que lá se encontram, não podendo esta Promotoria de Justiça se omitir diante da negligência verificada.

O Município de Palhoça, desta forma, não tem feito nem o mínimo no que se refere à estruturação do Programa Abrigo, não demonstrando a intenção de se comprometer de forma efetiva com a melhoria dos graves problemas mencionados.

Ao não comparecer na audiência designada sem qualquer justificativa plausível e ao negar até a hipótese de discussão sobre o acordo proposto, o ente público demandado não garante que regularizará todas as ilegalidades verificadas, descumprindo, assim, sua obrigação legal e inclusive moral de atendimento de crianças e adolescentes em situação extrema de vulnerabilidade.

É essencial se colocar que o Ministério Público procurou o acordo extrajudicial, designando com a antecedência devida audiência para discussão e alteração dos prazos e das cláusulas, dentro do possível é claro.

Porém, o Município de Palhoça efetivamente não demonstrou interesse no comprometimento com as crianças acolhidas institucionalmente, que dia após dia correm sérios riscos de serem vítimas de doenças e até de incêndios, levando-se em conta a situação já aventada.

Por tais razões, não restaram alternativas senão a de buscar a tutela jurisdicional, com o intuito de fazer valer os ditames constitucionais e infraconstitucionais que amparam a criança e o adolescente.

Assim, foi ajuizada ação civil pública contra o Município de Palhoça, para que sejam melhoradas as condições das casas lares (Programa Abrigo), garantindo-se os direitos das crianças e adolescentes.


5 comentários:

  1. Infelizmente este triste relato concide com as denúncias aqui postadas. E são aqui postadas como um gemido de desespero por causa de uma gestão que continua fazendo suas propagandas e prometendo soluções que jamais tem intenção de cumprir.
    Sou mãe e choro de saber que o municipio não se preocupa com seus municipes em formação.
    Se tivesse poder, substituiria todas estas pessoas por concursados e submetidos a constante avaliação técnica e moral com prova de conhecimentos adquiridos através de foramção continuada.
    Com esta situação como poderemos melhorar o gritante aumento da violência.
    Deveriamos solicitar 7 dias de luto por esta precariedade no cotidiano das crianças e adolescentes.
    Eu desisto do municipio da Palhoça!!!!

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  2. É lamentável que o descaso do poder público em Palhoça chegue a esse ponto. O fato é que nós os munícipes já sabemos de tudo isso e já há bastante tempo.O desânimo nosso está na constatação da impunidade. Porque apenas o ladrão de galinha vai para a cadeia? Isso é o que gostaríamos de saber. Aqui, eles "deitam e rolam" e ainda dão risadas. A justiça deles é paralela. O povo não é mais enganado por eles. O povo apenas não acredita em mais nada...quem sabe apenas em Deus. A cara de pau é tão grande, que tem gente que usa até igreja para se promover politicamente. De qualquer forma, gostaria de agredecer a 1ª promotoria pelo grande esforço nas apurações,pela integridade e coragem inédita que faz despontar um fio de esperança nos palhocenses tão abandonados moralmente. Estamos no meio do "caos". Será que nossa presidenta sabe disso??

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  3. Se isso acontece com o MP, imagina-se o que acontece com os cidadãos ditos comuns. Não existe respeito. Isso é com a casa Lar, com o MP, com a educação especial etc....
    Triste mesmo. O tempo vai passando, eles ficam no poder e nós de mãos atadas.

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  4. Cabe questionar e acompanhar o que acontece após apuração dos fatos. Não pode mais haver "por trás dos bastidores". É necessário que o povo exija transparência em todos os atos públicos.As autoridades são pagas pelo povo através de impostos, e é inadmissível qualquer tipo de conivência e acobertamento de atos tão vergonhosos que afrontam os cidadãos honestos deste país. Agradecemos ao Ministério Público pelo empenho e podemos "imaginar" as dificuldades em levar os casos que afrontam a população à diante. Parabéns pelo grande empenho e possibilidade de manifestação popular.

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  5. É plausivel o empenho do Ministério Público quanto à cobrança em melhorias nos prédios que servem de sede para as casas lares. No entanto é preciso ressaltar que tudo o que está ao alcance e pode ser resolvido de imediato é feito pela gerência e equipe de profissionais envolvidos efetivamente com as crianças e adolescentes.Portanto se há duvidas quando ao trabalho realizado dentro do abrigo seria necessária a intimação de TODOS os profissionais para maiores esclarecimentos.

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