A Constituição Federal, no parágrafo 7o. do artigo 227 e no inciso II do artigo 204, trouxe duas importantes diretrizes para a política de atendimento da criança e adolescente: a descentralização político-administrativa e a participação da sociedade no controle e na formulação desta política pública.
Os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, trazidos no artigo 88 inciso II da Lei n. 8.069/90 (ECA), são instâncias permanentes, paritárias (metade dos membros de entidades não governamentais e a outra de integrantes advindos do Poder Público), deliberativas e colegiadas, com a função de controlar e de fiscalizar a rede de atendimento da infância e juventude, nas esferas federal, estadual e municipal.
Dentre as relevantes funções dos Conselhos, podemos destacar: a deliberação e o controle das ações relacionadas à política de atendimento, a gestão dos fundos dos direitos da criança e do adolescente, o registro e a inscrição dos programas e entidades de atendimento não governamentais e a organização do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar.
É importante mencionar que uma resolução advinda do Conselho de Direitos, decisão esta soberana, desde que perfeita legalmente em sua forma e conteúdo, OBRIGA o governante a cumpri-la, sob pena de cometimento de ato de improbidade administrativa.
Em Palhoça temos um Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente muito atuante, fazendo um belo trabalho em prol de nossas crianças e adolescentes.
Para acessar o blog do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente clique aqui ou no link ao lado.
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