Foto chamada de "Menina Brava", de Luciano Malanski, extraída do site Olhares - Fotografia On Line |
Despacho efetuado no dia de hoje:
IC - Inquérito Civil n. 06.2011.004054-1
Objeto: apurar a situação do PETI (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil) de Palhoça
Despacho
Trata-se de IC - Inquérito Civil instaurado para apurar a situação do PETI (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil) de Palhoça.
Por meio do Ofício n. 0941/2011/01PJ/PAL, endereçado à Coordenadora do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil de Palhoça, Micheline Coelho, esta Promotoria de Justiça requisitou que fosse encaminhado relatório detalhado sobre a atual situação de tal programa, descrevendo suas deficiências, de estrutura e de pessoal, no atendimento de crianças e adolescentes.
Em resposta, a Coordenadora do CREAS/Palhoça, Bárbara Lopes Rapini Santos Arruda, e não a Coordenadora do PETI, de forma sucinta, trouxe algumas considerações sobre o fluxo de atendimento e sobre a estrutura do programa, mas passou longe de qualquer apontamento concreto sobre as efetivas deficiências que atualmente o PETI estaria enfrentando (falta de profissionais, etc.).
Ocorre que, ou se coloca com clareza que o PETI é um programa perfeito, acabado e aí posteriormente o subscritor de tal documento se responsabiliza por tal afirmação no caso de suposto problema encontrado, ou se informa com transparência e sem qualquer influência política sobre as eventuais deficiências do programa e as providências necessárias para que o mesmo efetivamente funcione. Neste sentido, há informações de que muito deve ser feito para melhorar a estrutura do mesmo.
Assim, é essencial se colocar que apenas com o efetivo comprometimento dos servidores públicos de Palhoça é que a política pública da infância e juventude poderá obter a melhoria devida.
Ante o exposto, esta Promotoria de Justiça determina que se oficie uma vez mais à Coordenadora do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, Micheline Coelho (de acordo com o site da Prefeitura Municipal de Palhoça), para que a mesma, no prazo de 10 (dez) dias:
1 - encaminhe a listagem com os nomes de todos os servidores públicos que exercem suas funções junto ao PETI de Palhoça;
2 - seja apresentado documento subscrito por todos servidores que exercem suas funções no PETI de Palhoça, apontando as deficiências, de estrutura e de pessoal, no atendimento a crianças e adolescentes.
Cumpra-se.
Palhoça, 24 de junho de 2011.
Aurélio Giacomelli da Silva
Promotor de Justiça
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