Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




segunda-feira, 27 de junho de 2011

Exploração sexual infantojuvenil: DENUNCIE!

Foto extraída do site portaldenotíciasnet



No intuito de romper os pactos de silêncio acerca da violência contra crianças e adolescentes, o Ministério Público proporciona à comunidade em seu portal (http://www.mp.sc.gov.br/) várias informações e orientações inerentes ao combate da violência e da exploração sexual infantojuvenil. Qualquer pessoa pode denunciar um caso de abuso sexual, ainda que por mera desconfiança, e de forma anônima, se preferir.

A denúncia pode ser feita:

- à Promotoria de Justiça da Infância e Juventude da sua cidade;
- ao Conselho Tutelar de sua cidade;
- às Delegacias comuns ou às especializadas em crimes contra criança e adolescente;
- ao "Disque 100", da Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH/PR), com ligação gratuita;
- ao SOS Criança, por meio do telefone 0800.643.1407, com ligação gratuita;
- à Safernet - combate à pornografia infantil na Internet no Brasil: http://www.safernet.org.br/;
- e à Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos: http://www.denunciar.org.br/.
 
Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

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