Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




terça-feira, 4 de outubro de 2011

CRAS - inquérito civil instaurado



A 1ª Promotoria de Justiça de Palhoça instaurou inquérito civil (n. 06.2011.006939-9), para apurar a situação da rede de atendimento de proteção social básica do Município de Palhoça no âmbito da infância e juventude, em especial nos CRAS (Centros de Referência de Assistência Social).

Isto porque o Ministério Público tem a obrigação de fiscalizar a efetiva implementação e operacionalização do Sistema Único de Assistência Social no âmbito municipal,  bem como a observância dos direitos estabelecidos na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei n. 8.742, de 07 de dezembro de 1993, com as alterações da Lei n. 12.435/2011), de acordo com o que determina o artigo 31 do referido diploma legal, principalmente com relação ao atendimento prestado às famílias de crianças e adolescentes em situação de risco, para que seus direitos sejam devidamente resguardados.

O CRAS é uma unidade pública responsável pela oferta de serviços continuados de proteção básica, com matricialidade familiar e ênfase no território. É a “porta de entrada” dos usuários à rede de proteção social básica do SUAS.  Nele, são necessariamente ofertados os serviços e ações do PAIF (Programa de Atenção Integral à Família) e podem ser prestados outros serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica relativos às seguranças de rendimento, autonomia, acolhida, convívio ou vivência familiar e comunitária e de sobrevivência a riscos circunstanciais.

O trabalho oferecido no CRAS, com ênfase na família, deve privilegiar a dimensão socioeducativa da Política de Assistência Social. Dessa forma, todas as ações profissionais devem ter como diretriz central a construção do protagonismo e da autonomia na garantia dos direitos com superação das condições de vulnerabilidade social e das potencialidades de riscos. 

O CRAS deve contar com uma equipe mínima para a execução dos serviços e ações nele ofertados, sem prejuízo de ampliação de profissionais caso sejam ofertados outros serviços, programas, projetos e benefícios. Os serviços desenvolvidos nos CRAS funcionam em parceria com a rede básica de ações e serviços próximos à sua localização. A execução do trabalho em cada CRAS é feita por uma equipe composta de no mínimo um assistente social, um psicólogo, um auxiliar administrativo, um auxiliar de serviços gerais e eventuais estagiários.

Atualmente em Palhoça existem apenas três CRAS, nos bairros Barra do Aririú, Brejarú e Caminho Novo. A situação dos mesmos será averiguada, não só na parte de recursos humanos, mas também na parte estrutural, por meio de vistorias do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária.

Além disso, já é claríssima a necessidade de construção de outros CRAS, principalmente no sul de Palhoça, o que também será verificado.

E para finalizar este post, o texto abaixo, extraído do Manual do Promotor da Infância e Juventude do Ministério Público de Santa Catarina (leia aqui) serve de reflexão e incentivo:


Durante muito tempo, a assistência social no Brasil foi sinônimo de assistencialismo: caridade, doações e favores fornecidos às classes sociais pauperizadas e, não raro, com a exigência de benefícios em troca. 
Exemplos são as famosas “doações” de cestas básicas, as ligaduras de trompas em mulheres e os conhecidos “centros sociais” de parlamentares ou candidatos em permuta de favores eleitorais.
A promulgação da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei n. 8.742, de 07/12/93) trouxe um novo panorama para a questão, constituindo uma política pública que é dever do Estado e direito do cidadão.

Por haver sido definida como um direito (e não como favor), a política da Assistência Social está disponível para usufruto de todos que um dia dela necessitarem, sendo, portanto, o oposto do assistencialismo, centrado em favores e barganhas.
A política de Assistência Social é realizada por meio de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas da população. O centro da ação social é a família, vista como elo integrador da política e como foco de programas específicos. Contudo, a proteção social concerne igualmente à maternidade, à infância, à adolescência e aos idosos, assim como às pessoas com deficiências, promovendo sua integração à vida comunitária.


imagem extraída do site http://www.martinhocampos.mg.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=81:cras-centro-de-referencia-de-assistencia-social&catid=8:secretaria-de-densevolvimento-social&Itemid=24 


2 comentários:

  1. CRAS SEM EQUIPE E SEM ABRIR O DIA TODO. É TUDO MENOS CRAS

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  2. Concordo com o comentário anterior. Com a realidade de Palhoça, com um número excessivo de pessoas em risco social, com diversas vulnerabilidades, não podemos mais admitir isto. É uma vergonha para os Gestores deste município. É necessária a criação de mais CRAS. Por favor, não prometam mais ações neste sentido, cumpram-nas, é obrigação da Gestão e não uma promessa.
    A gestão neste sentido continua sendo omissa e contribuindo para a permanência e a intensificação da vulnerabilidade das famílias de Palhoça.
    A população está cansada.

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