O Fórum Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente no Trabalho de Santa Catarina – FETI/SC, espaço permanente de discussão das questões relacionadas à erradicação do trabalho infantil e proteção do adolescente trabalhador, vem, pela presente, manifestar-se contrariamente às propostas de Emendas Constitucionais nº 18/2011 e 35/2011, que almejam modificar a redação do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, para permitir a redução da idade mínima de admissão ao trabalho.
Atualmente, o texto constitucional proíbe o “trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos” (artigo 7º, XXXIII, CF/88).
Contudo, a PEC nº 18/2011, de autoria do Deputado Dilceu Sperafico – PP/PR, se aprovada, autorizaria o trabalho de adolescentes, a partir dos quatorze anos de idade em regime de tempo parcial. A PEC nº 35/2011, por sua vez, de autoria do Deputado Onofre Santo Agostini – DEM/SC, almeja autorizar o trabalho a partir dos quatorze anos de idade e a aprendizagem a partir dos doze.
Ocorre, no entanto, que a elevação da idade mínima para o trabalho, o que adveio com a aprovação da Emenda Constitucional nº 20/1998, foi fruto da luta contra a exploração do trabalho infantil e retornar ao status anterior significa, sobretudo, um retrocesso na conquista dos direitos da criança e do adolescente no Brasil.
Acerca da criança e do adolescente, cumpre consignar que a ordem jurídica brasileira abrigou a denominada “Doutrina da Proteção Integral e da Prioridade Absoluta”, segundo a qual a criança e o adolescente passaram a ser vistos como sujeitos de direitos que devem ser colocados a salvo de qualquer forma de opressão ou exploração que desrespeite sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento constando na Constituição Federal de 1988, notadamente no caput do art. 227, que:
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Destaca-se que a Constituição de 1988, marco jurídico da transição democrática e institucionalização dos direitos humanos no Brasil, ao estabelecer novos princípios e garantias de direitos individuais, conferiu tratamento especial e privilegiado às crianças e adolescentes, proibindo o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e qualquer tipo de trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Até os dezoito anos de idade a pessoa humana vive um especial e veloz processo de desenvolvimento, processo este que é característico da infância e da adolescência. Em razão dessa peculiaridade, os textos constitucional e estatutário conferiram ao público infantojuvenil a proteção integral dos seus direitos, assegurando-lhes, como pessoas em desenvolvimento, além de todos os direitos inerentes à pessoa humana, o direito à proteção integral, cujo fundamento se baseia na prioridade absoluta, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual, em condições de liberdade e dignidade.
A fixação da idade mínima para o trabalho deve ser entendida como iniciativa de natureza protetiva ao adolescente e à criança, constituindo parte integrante do conjunto de ações e compromissos político-jurídicos, de tendência mundial, que visam a propiciar maior espaço e incentivo à educação fundamental, bem como meios e condições hábeis à formação e qualificação profissional.
O trabalho precoce prejudica o desenvolvimento físico e emocional, porquanto sujeita o pequeno trabalhador a esforços e perigos que estão além de suas possibilidades estruturais. Dessa forma, ao mesmo tempo em que anula a infância e a adolescência, o trabalho infantil compromete as possibilidades de uma fase adulta saudável.
A esse respeito, Custódio e Veronese1 alertam que:
Em geral, as condições de vida das crianças e dos adolescentes que trabalham são muito eficientes. Em razão da carência e pobreza, as crianças e adolescentes são submetidos a trabalhos precários, sem instalações adequadas ou com estruturas inadequadas. Estão inseridas em um quadro de carência alimentar, em ambientes que não estimulam o seu desenvolvimento neuropsicomotor, ou o fazem de forma deficitária.O trabalho infantil tende a provocar maio numero de doenças infantojuvenis e sérias deficiências no desenvolvimento e saúde da criança e do adolescente. Características como carência de vitaminas, deficiências de proteínas, anemias, bronquites e tuberculoses são muito frequentes. [...]O trabalho infantil gera um nível elevado de cansaço, pois a capacidade de resistência da criança e do adolescente ainda é limitada, se comparada às exigências laborais adultas. Sua força muscular é menor que a de um adulto.
Também é falsa a ideia de que o trabalho é a resposta mais adequada aos adolescentes “ociosos”, “infratores”, “drogaditos” e “marginalizados”. Na realidade, a exploração do trabalho infantil é um dos fatores responsáveis por serem esses índices tão elevados. De acordo com Silveira e Veronese2,
O acesso precoce ao mercado de trabalho, quando não interrompe a vida escolar, a atrapalha substancialmente. Uma criança ou um adolescente sem chances de ter desenvolvimento e formação adequados, dificilmente se encaixarão no mercado de trabalho, restando-lhes os caminhos da exclusão social e da marginalização.
Em uma entrevista ao jornal Folha de São Paulo, publicada em 2003, o então Ministro de Direitos Humanos, Nilmário Miranda, atribuía o aumento do trabalho infantil às medidas econômicas responsáveis pelo aumento do desemprego e diminuição da renda da população, "levando as famílias mais pobres a introduzirem adolescentes no mercado de trabalho, precocemente"3.
Esse processo, de acordo com Custódio e Veronese4, gera um “círculo vicioso, uma vez que o trabalho infantil aumenta os níveis de desemprego adulto, pressionando estes mesmos adultos a recorrerem à mão de obra de seus filhos para garantir a subsistência do núcleo familiar”.
Assim, geração após geração, essas famílias hipossuficientes veem-se presas a esse círculo que é marcado pelo trabalho precoce, pela pouca escolarização, pelas poucas oportunidades e, consequentemente, pela pobreza.
Outrossim, o Brasil é signatário de vários documentos internacionais onde se compromete a combater a exploração do trabalho infantil, a exemplo da Convenção nº 138 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), recepcionada pelo ordenamento jurídico pátrio por meio do Decreto nº 4.134/2002.
A Convenção nº 138, que dispõe sobre a idade mínima para a admissão ao emprego, em seu artigo 1º, determina aos Estados-Membros a adoção de uma política nacional que assegure a efetiva abolição do trabalho infantil e eleve, progressivamente, a idade mínima de admissão a emprego ou a trabalho a um nível adequado ao pleno desenvolvimento físico e mental do adolescente.
O texto da Convenção nº 138, ainda, em seu artigo 2º, item 3, estabelece que a idade mínima a ser fixada não deverá ser inferior à idade de conclusão da escolaridade obrigatória ou, em qualquer hipótese, não inferior a quinze anos.
A esse respeito, recorda-se que, pela nova redação do artigo 207, inciso I, da Constituição Federal, após as modificações promovidas pela Emenda Constitucional nº 59/2009, a educação obrigatória passou a abranger toda a educação básica, dos quatro aos dezessete anos de idade.
Assim, uma vez fixada a idade mínima de dezesseis anos, por força de norma constitucional, em consonância com as normas internacionais, não se pode admitir um refluxo no parâmetro protetivo, pois estas mesmas normas vedam o retrocesso na proteção aos direitos humanos.
Por todo o exposto, o Fórum Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente no Trabalho de Santa Catarina, vem manifestar-se em favor da manutenção da idade mínima de dezesseis anos para o ingresso no trabalho, pugnando pela rejeição da Proposta de Emenda Constitucional nº 35/2011, e pela rejeição do Parecer do Deputado Paulo Maluf pela admissibilidade da PEC nº 18/2011.
No ensejo, manifesta votos de respeito e consideração, ao tempo em que coloca este Fórum à disposição para o que se fizer necessário ao fortalecimento da missão constitucional de proteção integral dos direitos da criança e do adolescente.
Atenciosamente,
Fórum Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente no Trabalho de Santa Catarina - FETI/SC
Espaço permanente de discussão das questões relacionadas à erradicação do trabalho infantil e proteção do adolescente trabalhador
1 CUSTÓRIO, André Viana; VERONESE, Josiane Rose Petry. Trabalho infantil: a negação de ser criança e adolescente no Brasil. Florianópolis: OAB/SC Editora, 2007, p. 106-8.
2 SILVEIRA, Mayra; VERONESE, Josiane Rose Petry. Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado. São Paulo: Conceito Editorial, 2011, p. 151.
4 CUSTÓRIO, André Viana; VERONESE, Josiane Rose Petry. Crianças esquecidas: o trabalho infantil doméstico no Brasil. Curitiba: Multideia, 2009, p.52.
Mais informações, clique aqui
Gostaríamos de informar à população do município de Palhoça sobre a situação dos técnicos do Centro de Referência Especializado em Assistência Social (CREAS) do município de Palhoça:
ResponderExcluirEstamos trabalhando sem equipe mínima de técnicos especializados, faltando assistentes sociais, psicólogos, advogados (a Norma Operacional Básica NOB-RH determina a existência deste profissional na equipe mínima) o que dificulta todo o processo de atendimento às famílias, contribuindo para a crescente Fila de Espera.
Além disto, há uma elevada rotatividade entre os técnicos do CREAS, sendo que um dos motivos contributivos para isto é o baixo salário destes. Por exemplo, a diferença entre salários de municípios vizinhos tais como Florianópolis e São José, chega a ser superior a 80% em relação ao salário dos técnicos de Palhoça.
Outra questão é o fato de não haver profissionais em número suficiente no setor administrativo, sendo que, muitas vezes, são remanejados profissionais de outras áreas para cobrir este setor, o que dificulta toda a dinâmica de funcionamento do CREAS.
No momento estamos em processo de negociação com a Gestão do município de Palhoça em relação a melhores condições de trabalho, o que inclui o aumento salarial e um maior número de técnicos, porém percebe-se que há uma morosidade neste processo o que prejudica o andamento das negociações.
O CREAS é um Serviço essencial para promover a acompanhamento a famílias e indivíduos que estão com direitos violados, auxiliando-os na potencialização de suas capacidades de proteção, contribuindo para o seu bem-estar, a garantia de seus direitos, dentre outras ações. Neste sentido, os técnicos atuam objetivando a concretização destas ações e necessitam de melhores condições de trabalho para a efetivação destes aspectos.
Vamos continuar lutando para melhoria deste serviço fundamental para o acompanhamento das famílias do município de Palhoça.
Sabemos que este veículo de comunicação não é o local de reivindicações, pois esta é feita diretamente com a Gestão do município, o qual já estamos em processo; mas se faz necessário o conhecimento destas condições de trabalho por parte da comunidade e também da Promotoria, Órgão parceiro no trabalho de garantia de direitos dos cidadãos palhocenses.
Também acredito neste trabalho que vocês fazem e apoio muito estas reivindicações.
ResponderExcluirContinuem lutando. Vocês podem mudar esta realidade. A população palhocense está torcendo por vocês.
Parabéns por essa luta. Acho que os funcionários dos diversos setores da Prefeitura de Palhoça deveriam se mobilizar e também planejar reivindicações buscando a melhoria salarial. O salário dos funcionários desta Prefeitura é uma vergonha comparado com outras Prefeituras.
ResponderExcluirTambém estou torcendo por vocês. Continuem perseverantes.
Trabalho em outro setor da Prefeitura e estou sensibilizado com as reivindicações de vocês. Acho que para haver uma mudança salarial dos funcionários somente se começarmos a fazer isto. Os gestores precisam valorizar mais os profissionais e isto poderá auxiliar para que os mesmos não migrem para outras Prefeituras.
ResponderExcluirPrecisamos acabar com isto.
Apoio vocês e espero que isto contribua para uma maior sensibilização dos gestores para a causa.
Parabenizo á todos os técnicos do CREAS, do município de Palhoça, pela iniciativa de pleitear melhores condições de trabalho, visto que essa reivindicação beneficiaria não somente aos trabalhadores desse Centro de Referencia, como também a comunidade Palhocense, e especialmente, as famílias atendidas nos Serviços oferecidos naquele local.
ResponderExcluirConcordo com todos os comentarios acima.
ResponderExcluirNesta prefeitura de Palhoça, onde também trabalho, cada vez mais se necessita de açoes deste tipo, pois nao podemos mais ficar parados enquanto este quadro nao se altera...
precisamos sim sermos valorizados pela atual gestão, tanto nas condiçoes de trabalho como no plano de cargos e salarios.
apoio totalmente a luta de vcs
Esse espaço aqui é muito bom para conhecer como está os setores da Prefeitura de Palhoça. Também estou torcendo por vocês e tomara que os gestores reconheçam essa luta e avaliem melhor essa situação do baixo salário. Nos dias de hoje e com a realidade que vive a Palhoça não tem como mais admitir uma coisa assim.
ResponderExcluirÉ isso aí. Força.