Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Doações ao FIA podem ser deduzidas do IR



O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) disponibilizou em seu portal na internet uma página especial contendo informações sobre o Fundo para a Infância e Adolescência (FIA). O objetivo é orientar e incentivar a sociedade a realizar doações ao FIA, dedutíveis do Imposto de Renda e importantes para as ações em defesa dos direitos das crianças e adolescentes.
 
A página sobre o FIA no Portal do MPSC foi criada em apoio às campanhas de incentivo à doação desenvolvidas pelo Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG) e pelo Governo do Estado de Santa Catarina. O conteúdo da página, em forma de perguntas e respostas, foi desenvolvido pelo Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CIJ) do MPSC.
 
A Coordenadora do CIJ, Promotora de Justiça Priscilla Linhares Albino, ressalta a importância dos Fundos Estadual e Municipais para a defesa dos direitos das crianças e adolescentes. "Com o FIA a sociedade tem a possibilidade de auxiliar na implementação e desenvolvimento de políticas públicas eficazes para o público infantojuvenil", considera a Coordenadora do CIJ.
 
Os contribuintes podem deduzir do Imposto de Renda (IR) devido o total das doações feitas aos Fundos para Infância e Adolescência, devidamente comprovadas, obedecidos os limites legais estabelecidos que, atualmente, são de 6% para pessoas físicas e 1% para pessoas jurídicas. Para usufruir o benefício já nas deduções do IR de 2011, as doações têm de ser feitas até o último dia útil deste ano, apesar da entrega da declaração ser realizada no ano que vem.
 
Os recursos destinados ao FIA são aplicados conforme as demandas e as prioridades apuradas pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente. São exemplos de usos possíveis: a aplicação em programas de atendimento a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social ou vítimas de violência; em programas de incentivos à guarda e à adoção; em programas e ações que visem a erradicação do trabalho infantil; na profissionalização dos adolescentes; em estudos e diagnósticos sobre a realidade social das crianças e dos adolescentes; e na divulgação dos direitos das crianças e adolescentes.
 
Campanhas buscam ampliar doações ao FIA
 
O MPSC apóia, ainda, a campanha de doação do Fundo para a Infância e Adolescência (Fia), que está sendo veiculada em rádio, TV e jornal em todo o Estado. A campanha é promovida pelo governo do estado, através do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca-SC), da Secretaria de Estado da Fazenda e da Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação. São parceiros desta ação, além do MPSC o Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina, Ufsc, Facisc e Tribunal de Contas de Santa Catarina.
 
O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG) também está engajado em campanha de doações para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, envolvendo o Ministério Pùblico em todo o Brasil. O Objetivo do CNPG é convocar a sociedade civil a contribuir, e, assim, ampliar a sua participação na efetivação dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes (ECA).
 
O CNPG lembra, ainda, que o investimento nos Fundos Municipais assegura que esses recursos financiem programas e ações locais. Os Conselhos devem prestar contas dos recursos depositados no Fundo ao poder público municipal, estadual, federal, e à sociedade civil e são fiscalizados pelos Tribunais de Contas, bem como pelo Ministério Público. O Presidente do CNPG, Procurador-Geral de Justiça do MPRJ, Cláudio Lopes, ressaltou a importância da medida, destacando seu grande alcance social.


Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC


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