Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

REUNIÃO IMPORTANTE - CAPSad e NASFs




No dia 25 de janeiro de 2012 será realizada uma importantíssima reunião na 1ª Promotoria de Justiça de Palhoça. Este encontro terá o objetivo de proposta de celebração de termo de compromisso de ajustamento de conduta (acordo extrajudicial) entre o Ministério Público e o Município de Palhoça, para efetiva implantação do CAPSad II (Centro de Atenção Psicossocial álcool e drogas) e dos NASFs (Núcleos de Apoio à Saúde da Família).

O CAPSad II é um serviço de saúde aberto e comunitário do Sistema Único de Saúde, constituindo-se em um lugar de referência e tratamento para pessoas (inclusive adolescentes) com problemas graves relacionados ao uso de álcool e drogas. O objetivo é oferecer atendimento à população dentro de sua área de abrangência, realizando acompanhamento clínico e promovendo a inserção social dos usuários.

Os NASFs (Núcleos de Apoio à Saúde da Família) têm o objetivo de ampliar a abrangência e o escopo das ações de atenção básica, bem como sua resolutividade, apoiando a estratégia de saúde da família na rede de serviços e o processo de territorialização e de regionalização a partir da atenção básica (art. 1º da Portaria n. 154/2008 do Ministério da Saúde).

Estes serviços de saúde poderão auxiliar muito no combate à epidemia do crack que se espalha em Palhoça de forma assustadora, destruindo famílias e disseminando uma geração de adolescentes que acabam se envolvendo com diversos tipos de substâncias entorpecentes.

Seguem abaixo as cláusulas da proposta do termo de compromisso de ajustamento de conduta, que ainda poderão ser alteradas na reunião referida, em seus respectivos prazos:


I - QUANTO AO COMPROMISSÁRIO MUNICÍPIO DE PALHOÇA:

Providenciar a estruturação da rede de saúde mental, consistente em:

CAPS ad II:

1. Iniciar os procedimentos destinados à implantação do Centro de Atenção Psicossocial na modalidade CAPS ad, nos moldes da Portaria n. 336/2002 do Ministério da Saúde (cópia anexa), para atendimento de pacientes com transtornos decorrentes do uso e dependência de substâncias psicoativas no Município de Palhoça, no prazo de 90 (noventa) dias;

2. Encaminhar ao Ministério da Saúde, dentro do prazo de 90 (noventa) dias acima estipulado, com cópia para a Secretaria de Estado da Saúde, a solicitação de incentivo financeiro de que trata a Portaria n. 245/GM, de 17 de fevereiro de 2005 (cópia anexa), obedecendo os requisitos constantes da norma acima mencionada; 

3. Após o recebimento do recurso proveniente da solicitação supracitada, realizar a implantação efetiva do CAPS ad, no prazo máximo de 90 (noventa) dias (art. 2º, inciso IV, da Portaria n. 245/2005), observando, para isso, principalmente, as normas contidas na Portarias 336/GM/2002, disponibilizando  estrutura física adequada, com alvará de funcionamento expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar e pela Vigilância Sanitária, e recursos visando o desenvolvimento das atividades, para atendimento de pacientes com transtornos decorrentes do uso e dependência de substâncias psicoativas, com as seguintes características:

3.1 Funcionamento em área específica e independente de qualquer estrutura hospitalar (art. 3º, caput, da Portaria n. 336/02);

3.2 Constituir-se em serviço ambulatorial de atenção diária (art. 4º, item 4.5, alínea a, da Portaria n. 336/02); 

3.3 Sob coordenação do gestor local, responsabilizar-se pela organização da demanda e da rede de instituições de atenção a usuários de álcool e drogas, no âmbito de seu território (art. 4º, item 4.5, alínea b, da Portaria n. 336/02);

3.4 Possuir capacidade técnica para desempenhar o papel de regulador da porta de entrada da rede assistencial local no âmbito do território e/ou do módulo assistencial, definido na Norma Operacional de Assistência à Saúde (NOAS) (art. 4º, item 4.5, alínea c, da Portaria n. 336/02);

3.5 Coordenar, no âmbito de sua área de abrangência e por delegação do gestor local, as atividades de supervisão de serviços de atenção a usuários de drogas (art. 4º, item 4.5, alínea d, da Portaria n. 336/02);

3.6 Supervisionar e capacitar as equipes de atenção básica, serviços e programas de saúde mental local no âmbito do território e/ou do módulo assistencial (art. 4º, item 4.5, alínea e, da Portaria n. 336/02);

3.7 Realizar, e manter atualizado, o cadastramento dos pacientes que utilizam medicamentos essenciais para a área de saúde mental regulamentados pela Portaria/GM/MS n. 1077 de 24 de agosto de 1999 e medicamentos excepcionais, regulamentados pela Portaria/SAS/MS n. 341 de 22 de agosto de 2001, dentro de sua área assistencial (art. 4º, item 4.5, alínea f, da Portaria n. 336/02);

3.8 Funcionar de 8:00 às 18:00 horas, em 02 (dois) turnos, durante os cinco dias úteis da semana, podendo comportar um terceiro turno funcionando até às 21:00 horas (art. 4º, item 4.5, alínea g, da Portaria n. 336/02);

3.9 Manter de 02 (dois) a 04 (quatro) leitos para desintoxicação e repouso (art. 4º, item 4.5, alínea h, da Portaria n. 336/02);

3.10 Providenciar atendimento individual (medicamentoso, psicoterápico, de orientação, entre outros) (art. 4º, item 4.5.1, alínea a, da Portaria n. 336/02);

3.11 Providenciar atendimento em grupos (psicoterapia, grupo operativo, atividades de suporte social, entre outras) (art. 4º, item 4.5.1, alínea b, da Portaria n. 336/02);

3.12 Providenciar atendimento em oficinas terapêuticas executadas por profissional de nível superior ou nível médio (art. 4º, item 4.5.1, alínea c, da Portaria n. 336/02);

3.13 Providenciar visitas e atendimentos domiciliares (art. 4º, item 4.5.1, alínea d, da Portaria n. 336/02);

3.14 Providenciar atendimento à família (art. 4º, item 4.5.1, alínea e, da Portaria n. 336/02);

3.15 Providenciar atividades comunitárias enfocando a integração do dependente químico na comunidade e sua inserção familiar e social (art. 4º, item 4.5.1, alínea f, da Portaria n. 336/02);

3.16 Os pacientes assistidos em um turno (04 horas) receberão uma refeição diária; os assistidos em dois turnos (08 horas) receberão duas refeições diárias (art. 4º, item 4.5.1, alínea g, da Portaria n. 336/02);

3.17 Providenciar atendimento de desintoxicação (art. 4º, item 4.5.1, alínea h, da Portaria n. 336/02);

3. 18 Providenciar que a equipe técnica mínima para atuação no CAPS ad II para atendimento de 25 (vinte e cinco) pacientes por turno, tendo como limite máximo 45 (quarenta e cinco) pacientes/dia, seja composta, nos termos do art. 4º, item 4.5.2, da Portaria n. 336/02, por:

3.18.1 - 01 (um) médico psiquiatra;

3.18.2 - 01 (um) enfermeiro com formação em saúde mental;

3.18.3 - 01 (um) médico clínico, responsável pela triagem, avaliação e acompanhamento das intercorrências clínicas;

3.18.4 - 04 (quatro) profissionais de nível superior entre as seguintes categorias profissionais: psicólogo, assistente social, enfermeiro, terapeuta ocupacional, pedagogo ou outro profissional necessário ao projeto terapêutico;

3.18.5 - 06 (seis) profissionais de nível médio: técnico e/ou auxiliar de enfermagem, técnico administrativo, técnico educacional e artesão.

NASF:

1. Elaborar Projeto de Implantação de Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF 1, no prazo de 90 (noventa dias), nos termos do anexo II da Portaria n. 154/2008 do Ministério da Saúde, com o objetivo de ampliar a abrangência e o escopo das ações da atenção básica, bem como sua resolubilidade, apoiando a inserção da estratégia de Saúde da Família na rede de serviços e o processo de territorialização e regionalização a partir da atenção básica, contemplando:

1.1 O território de atuação, formado por áreas contíguas de equipes de Atenção Básica/Saúde da Família;

1.2 As principais atividades a serem desenvolvidas;

1.3 Os profissionais a serem inseridos/contratados;

1.4 A forma de contratação e a carga horária dos profissionais;

1.5 A identificação das Equipes Saúde da Família - ESF vinculadas aos NASF;

1.6 O planejamento e/ou a previsão de agenda compartilhada entre as diferentes equipes SF e a equipe dos NASF, que incluam ações individuais e coletivas, de assistência, de apoio pedagógico tanto das ESF quanto da comunidade e as ações de visita domiciliar;

1.7 O código do CNES da Unidade de Saúde em que será credenciado o serviço NASF, que deve estar inserida no território das ESF vinculadas;

1.8 O formato de integração no sistema de saúde, incluindo fluxos e mecanismos de referências e contrarreferências aos demais serviços da rede assistencial, prevendo mecanismos de retorno da informação e a coordenação do acesso pelas ESF; 

1.9 Descrição dos investimentos necessários à adequação da Unidade de Saúde para o bom desempenho das ações dos NASF.

2. Após, dentro do prazo de 90 (noventa) dias acima estabelecido, submeter o projeto para aprovação do Conselho de Saúde do Município;

3. Na sequência, dentro do prazo de 90 (noventa) dias antes entabulado,  providenciar que a Secretaria Municipal de Saúde envie as informações para análise da Secretaria Estadual de Saúde; 

4. Empós, quando o Município de Palhoça estiver recebendo o incentivo correspondente às equipes efetivamente implantadas, a partir do cadastro de profissionais no sistema nacional de informação definido para esse fim, e da alimentação de dados no sistema, comprovar o início de suas atividades, com a remessa de relatório detalhado a este Órgão de Execução do Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias, com as seguintes características:

4.1 NASF 1 composto por no mínimo cinco profissionais de nível superior de ocupações não-coincidentes (Médico Acupunturista; Assistente Social; Profissional da Educação Física; Farmacêutico; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Médico Ginecologista; Médico Homeopata; Nutricionista; Médico Pediatra; Psicólogo; Médico Psiquiatra; e Terapeuta Ocupacional) (art. 3º, § 1º e 2º da Portaria n. 154/2008);

4.2 NASF deverá funcionar em horário de trabalho coincidente com o das equipes de Saúde da Família, com carga horária dos profissionais de, no mínimo, 40 horas semanais (art. 4º da Portaria n. 154/2008);

4.3 Que o NASF conte com pelo menos 1 (um) profissional da área de saúde mental (art. 4º, § 2º da Portaria n. 154/2008);

4.4 Que cada NASF 1 realize suas atividades vinculado a, no mínimo, 8 (oito) Equipes de Saúde da Família e a, no máximo, 20 (vinte) Equipes de Saúde da Família (art. 5º da Portaria n. 154/2008);

4.5 Que a Secretaria Municipal de Saúde (art. 7º da Portaria n. 154/2008):

4.5.1 Defina o território de atuação de cada NASF;

4.5.2 Providencie o planejamento das ações que serão realizadas pelos NASF, como educação continuada e atendimento a casos específicos;

4.5.3 Defina o plano de ação do NASF em conjunto com as ESF, incluindo formulários de referência e contrarreferência, garantindo a interface e a liderança das equipes de Saúde da Família no estabelecimento do cuidado longitudinal dos indivíduos assistidos, bem como de suas famílias;

4.5.4 Selecione, contrate e remunere os profissionais para os NASF, em conformidade com a legislação vigente;

4.5.5 Mantenha atualizado o cadastro de profissionais, de serviços e de estabelecimentos sob sua gestão;

4.5.6 Disponibilize estrutura física adequada e garanta os recursos de custeio necessários ao desenvolvimento das atividades mínimas descritas no escopo de ações dos diferentes profissionais que comporão os NASF;

4.5.7 Realize avaliação de cada NASF, estimulando e viabilizando a capacitação dos profissionais;

4.5.8 Assegure o cumprimento da carga horária dos profissionais dos NASF;

4.5.9 Estabeleça estratégias para desenvolver parcerias com os demais setores da sociedade e envolver a comunidade local no cuidado à saúde da população de referência, de modo a potencializar o funcionamento dos NASF.


II – QUANTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO:

O Ministério Público se compromete a:

1. Não utilizar os instrumentos jurídicos previstos de cunho civil, contra o compromissário, no que diz respeito aos itens ajustados, caso estes sejam devidamente cumpridos;

2. Fiscalizar o cumprimento do presente Termo de Ajustamento de Conduta, inclusive procedendo a eventual execução do mesmo;

3. No caso de apresentação de justificativa plausível por parte do Município de Palhoça, os prazos previstos neste Termo poderão ser prorrogados.


III  QUANTO À MULTA E EXECUÇÃO:

O não cumprimento dos itens ajustados implicará na multa pecuniária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a cada mês de descumprimento, reajustado pelo INPC ou índice equivalente, a ser recolhido em favor do FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE PALHOÇA (FIA), além da execução judicial das obrigações ora ajustadas.


IV – QUANTO A VIGÊNCIA:

Os prazos do presente Termo de Ajustamento de Conduta começarão a contar a partir da aceitação do mesmo.


V  QUANTO AO FORO:

Fica eleito o foro da Comarca de Palhoça para dirimir qualquer divergência quanto a este Termo.



No caso de não celebração do acordo, o Ministério Público ajuizará ação civil pública, com pedido de liminar,  junto ao Poder Judiciário, para que seja determinada a implantação dos serviços.

Todos os fatos foram apurados no Inquérito Civil n. 06.2010.006014-8.

Em tempo: Em razão de justificativa apresentada pelo Secretário Municipal de Saúde de Palhoça no sentido de que não poderia se fazer presente nesta data para audiência, foi designado o dia 30/01/2012, às 16:00, (próxima segunda-feira) para proposta de celebração de termo de compromisso de ajustamento de conduta.

Um comentário:

  1. É gratificante ler o Blog da 1ª Promotoria de Justiça de Palhoça, visto que o Excelentíssimo Promotor e demais colaboradores são atuantes, persistentes e exercem seu papel com excelência. A Palhoça necessita de um CAPSad e um NASF.
    Acrescento, Senhor Promotor, a necessidade de haver médicos Especialistas nas diversas Unidades de Saúde, como, por exemplo, Oftalmologista, Neurologista, mais Psiquiatras, além de profissionais das mais diversas áreas, como Fonoaudiologia, Fisioterapia, Psicologia e diversas outras especialidades. A comunidade, incluindo, crianças, adolescentes e suas famílias, agradece e sabe que pode continuar acreditando e confiando neste trabalho.

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