Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Inspeção na Delegacia de Polícia de Palhoça




Na data de hoje o Promotor de Justiça Aurélio Giacomelli da Silva e os técnicos da Vigilância Sanitária Municipal efetuaram inspeção nas dependências da Delegacia de Polícia de Palhoça, onde os adolescentes apreendidos pela prática de atos infracionais permanecem, pelo prazo máximo de cinco dias, até o encaminhamento para algum centro de internação do Estado de Santa Catarina (CASEP).

O artigo 185, § 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente determina que sendo impossível a pronta transferência para o Centro de Internação, o adolescente aguardará sua remoção em repartição policial, desde que em seção isolada dos adultos e com instalações apropriadas, não podendo ultrapassar o prazo máximo de cinco dias, sob pena de responsabilidade.

É preciso ter em mente que o procedimento relativo à prática de atos infracionais se encontra previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, que por sua vez determina que o adolescente é sujeito de direitos em pleno desenvolvimento, resguardando-se ao mesmo o direito à dignidade da pessoa humana e à saúde, por meio da doutrina da proteção integral.

Neste sentido, a abordagem do ato infracional deve ser completamente diverso à do crime, para que efetivamente os direitos dos adolescentes sejam preservados, bem como para que a responsabilização ocorra corretamente, com intuito de ressocialização.

A situação das dependências da Delegacia de Polícia onde permanecem apreendidos os adolescentes autores de atos infracionais está sendo apurada no Inquérito Civil n. 06.2011.008720-7, que aguarda apenas o relatório da Vigilância Sanitária para sua conclusão, quando então as providências cabíveis serão tomadas.

E para finalizar, como reflexão, um pequeno trecho do artigo do Promotor de Justiça Murillo José Digiácomo com o título "Adolescentes em Delegacias - Da Ilegalidade/Inconstitucionalidade, cuja íntegra, pode ser acessada aqui.
"Assim sendo, tendo em vista que é dever de todos evitar a ocorrência de violação aos direitos de adolescentes em conflito com a lei, o que compreende o dever de zelar por sua vinculação a programas de atendimento que respeitem sua dignidade, integridade física e moral, bem como sua peculiar condição de pessoa em desenvolvimento (cf. arts.4° caput, 5°, 17, 18 e 70, todos da Lei n° 8.069/90), cabe ao Poder Público, através de uma ação articulada entre o Estado (ente federado), o município onde se encontra o adolescente, o Ministério Público e o Poder Judiciário (cf. art.86, da Lei n° 8.069/90), buscar a melhor forma de prestar o atendimento sócio-educativo de que o adolescente necessita, sem submetê-lo a um constrangimento não previsto no ordenamento jurídico, como o decorrente de sua pura e simples privação de liberdade, no ambiente impróprio e, via de regra, insalubre e promíscuo de uma delegacia de polícia, de onde o mesmo seguramente sairá em piores condições do que quando de seu encarceramento, com evidentes prejuízos não apenas a ele próprio, mas a toda sociedade."
As providências tomadas pela 1ª Promotoria de Justiça serão informadas na próxima semana neste blog.

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