foto meramente ilustrativa que não se trata de cela da Delegacia de Palhoça |
Foi publicada a decisão que deferiu a antecipação de
tutela requerida pela 1ª Promotoria de Justiça de Palhoça na Ação Civil Pública
n. 045.12.000624-8, para que o Estado de Santa Catarina efetue, no prazo de 90
(noventa) dias, a adequação das instalações na Delegacia de Polícia, para
apreensão de adolescentes em conflito com a lei, proibindo-se, inclusive, de
forma imediata, o ingresso e permanência de adolescentes nesses locais ou ainda
em outros compartimentos com pessoas adultas.
Além disso, foi determinado
que imediatamente o Estado de Santa Catarina providencie repartição com
instalações adequadas, em seção isolada dos adultos, localizada na região da
Grande Florianópolis até que as reformas na Delegacia de Polícia de Palhoça sejam efetuadas.
Este local deverá ser informado no prazo de 10 (dez) dias.
Ademais, foi fixada multa
cominatória, no valor de R$ 1.000,00 para cada dia de atraso (R$ 500,00 para
cada secretário), destinada ao Secretário de Estado da Segurança Pública,
Senhor César Augusto Grubba, e à Secretária de Estado da Justiça e Cidadania,
Sra. Ada Faraco de Luca, a fim de persuadir tais gestores a "tomarem as providências
necessárias no sentido de tirar o Estado de Santa Catarina de sua inércia e
fazê-lo cumprir a sua obrigação."
O Juiz de Direito André
Augusto Messias Fonseca, da Vara da Infância e Juventude de Palhoça, colocou em
sua brilhante decisão que:
"(...) os adolescentes detidos na Delegacia de Palhoça estão sendo privados de direitos básicos, pois ficam sem tomar banho durante longo período e não conseguem acessar o banheiro para fazer suas necessidades com a frequência necessária. Ainda são obrigados a permanecer em ambiente com odor insuportável de urina, na qual há risco de proliferação de doenças infectocontagiosas, em razão da ventilação insuficiente, da falta de higiene e da iluminação escassa.
Não bastasse isso, há ocasiões em que os adolescentes são colocados juntos com pessoas adultas, o que fere de morte o disposto no art. 185, §2o, do ECA."
A responsabilidade é do Estado de Santa Catarina, esclarecendo-se que a Polícia Civil de Palhoça, apesar de tantas dificuldades de estrutura e de trabalho, sempre procurou fazer o máximo para que os direitos dos adolescentes fossem preservados.
Desta decisão ainda cabe
recurso.
No próximo post, segue a
íntegra da decisão.
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