A 1ª Promotoria de Justiça de Palhoça designou o dia 09 de março de 2012, às 14:00, para realização de audiência para proposta de celebração de termo de compromisso de ajustamento de conduta (TAC) com o Município de Palhoça, com a finalidade de estruturar e de criar novas unidades de CRAS (Centros de Referência da Assistência Social) em Palhoça.
O CRAS é uma unidade pública responsável pela oferta de serviços continuados de proteção básica, com matricialidade familiar e ênfase no território. É a “porta de entrada” dos usuários à rede de proteção social básica do SUAS. Nele, são necessariamente ofertados os serviços e ações do PAIF (Programa de Atenção Integral à Família) e podem ser prestados outros serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica relativos às seguranças de rendimento, autonomia, acolhida, convívio ou vivência familiar e comunitária e de sobrevivência a riscos circunstanciais.
As cláusulas deste acordo extrajudicial que serão debatidas, são as seguintes:
I - QUANTO AO COMPROMISSÁRIO MUNICÍPIO DE PALHOÇA
1 – Do Centro de Referência de Assistência Social da Barra do Aririú
1.1 – providenciar um coordenador (técnico de nível superior, concursado e com experiência em trabalhos comunitários e de gestão de programas, projetos, serviços e benefícios sócio-assistenciais) um psicólogo e um auxiliar de serviços gerais para esta unidade;
1.2 – tomar todas as medidas, inclusive providenciando-se novos profissionais, se necessário, para que esta unidade atenda a população em período integral (40 horas semanais – cinco dias por semana) e sempre com a equipe completa [dois profissionais de nível superior (de preferência um psicólogo e um assistente social), dois técnicos de nível médio e um coordenador] durante todo o horário de atendimento;
1.3 – providenciar um veículo e um motorista para os atendimentos desta unidade, podendo haver revezamento com os demais CRAS;
1.4 – construir uma sala com espaço adequado para atendimento das famílias em grupo;
1.5 – Realizar cursos de capacitação regulares em favor dos profissionais do CRAS, integrando-os à rede nacional de proteção social;
1.6 – atender às exigências do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária, para que os técnicos do CRAS possam exercer suas funções com salubridade e segurança;
1.7 – garantir total acessibilidade nesta unidade para as pessoas com deficiências físicas;
1.8 – cumprir as cláusulas 1.1 a 1.7 no prazo de 30 (trinta) dias.
2 – Do Centro de Referência de Assistência Social do Brejarú
2.1 – providenciar um coordenador (técnico de nível superior, concursado e com experiência em trabalhos comunitários e de gestão de programas, projetos, serviços e benefícios sócio-assistenciais), um psicólogo, um técnico administrativo e um auxiliar de serviços gerais para esta unidade;
2.2 – tomar todas as medidas, inclusive providenciando-se novos profissionais, se necessário, para que esta unidade atenda a população em período integral (40 horas semanais – cinco dias por semana) e sempre com a equipe completa [dois profissionais de nível superior (de preferência um psicólogo e um assistente social), dois técnicos de nível médio e um coordenador] durante todo o horário de atendimento;
2.3 – providenciar um veículo e um motorista para os atendimentos desta unidade, podendo haver revezamento com os demais CRAS;
2.4 – providenciar espaço adequado para atendimento das famílias em grupo;
2.5 – Realização de cursos de capacitação regulares em favor dos profissionais do CRAS, integrando-os à rede nacional de proteção social;
2.6 - atender às exigências do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária, para que os técnicos do CRAS possam exercer suas funções com salubridade e segurança;
2.7 – garantir total acessibilidade nesta unidade para as pessoas com deficiências físicas;
2.8 – cumprir as cláusulas 2.1 a 2.7 no prazo de 30 (trinta) dias.
3 – Do Centro de Referência de Assistência Social do Caminho Novo
3.1 – providenciar um coordenador (técnico de nível superior, concursado e com experiência em trabalhos comunitários e de gestão de programas, projetos, serviços e benefícios sócio-assistenciais) e um auxiliar de serviços gerais para esta unidade;
3.2 – tomar todas as medidas, inclusive providenciando-se novos profissionais, se necessário, para que esta unidade atenda a população em período integral (40 horas semanais – cinco dias por semana) e sempre com a equipe completa [dois profissionais de nível superior (de preferência um psicólogo e um assistente social), dois técnicos de nível médio e um coordenador] durante todo o horário de atendimento;
3.3 – providenciar um veículo e um motorista para os atendimentos desta unidade, podendo haver revezamento com os demais CRAS ;
3.4 – providenciar espaço adequado para atendimento das famílias em grupo;
3.5 – Realização de cursos de capacitação regulares em favor dos profissionais do CRAS, integrando-os à rede nacional de proteção social;
3.6 - atender às exigências do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária, para que os técnicos do CRAS possam exercer suas funções com salubridade e segurança;
3.7 – garantir total acessibilidade nesta unidade para as pessoas com deficiências físicas;
3.8 – cumprir as cláusulas 3.1 a 3.7 no prazo de 30 (trinta) dias.
4 - Das Cláusulas Gerais
4.1 – implantar os PAIFs – Programas de Atenção Integral à Família, a serem executados pelos técnicos dos CRAS (Centros de Referência de Assistência Social), no prazo de 90 (noventa) dias ;
4.2 – facilitar e incentivar a contratação de estagiários para os CRAS (cumprimento imediato);
4.3 – providenciar a construção e a implementação de mais dois CRAS (Centros de Referência de Assistência Social) em Palhoça, de acordo com a legislação vigente ,no prazo de 01 (um) ano, dotando-se tais unidades em locais de maior vulnerabilidade social e com a estrutura física e de pessoal adequada, para o devido atendimento à população.
II – QUANTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO:
O Ministério Público se compromete a:
1. Não utilizar os instrumentos jurídicos previstos de cunho civil, contra os compromissários, no que diz respeito aos itens ajustados, caso estes sejam devidamente cumpridos;
2. Fiscalizar o cumprimento do presente Termo de Ajustamento de Conduta, inclusive procedendo a eventual execução do mesmo;
3. No caso de algum fato fortuito ou de força maior, sem responsabilidade do Município de Palhoça, os prazos do presente acordo poderão ser revisados ou prorrogados.
III QUANTO À MULTA E EXECUÇÃO
O não cumprimento dos itens ajustados implicará na multa pecuniária no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a cada mês de descumprimento, reajustado pelo INPC ou índice equivalente, a ser recolhido em favor do FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DE PALHOÇA, conforme art. 13, da Lei 7.347/85, além da execução judicial das obrigações ora ajustadas.
IV QUANTO A VIGÊNCIA
Os prazos do presente Termo de Ajustamento de Conduta começarão a contar a partir desta data.
V QUANTO AO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Palhoça, para dirimir qualquer divergência quanto a este termo.
No caso de não cumprimento ou não aceitação do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, o Ministério Público ajuizará ação civil pública para que sejam efetuadas as melhorias necessárias na rede básica de assistência social do Município de Palhoça.
Tenho prazer em ler diariamente o Blog desta Promotoria, pois percebe-se que o trabalho está caminhando e tendo bons resultados, o TAC é um exemplo disto. Infelizmente, a Gestão da Prefeitura de Palhoça não realiza as intervenções necessárias e precisa chegar a este ponto. Felizmente o judiciário tem este recurso. Até quando os gestores irão permanecer isentos de suas responsabilidades? O preço desta omissão quem paga é a população.
ResponderExcluirPor gentileza, Excelentíssimo Promotor de Justiça permaneça atuando desta forma e utilizando os recursos legais que lhe são disponíveis.