Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Jovens encarcerados - Estatuto da Criança e do Adolescente trata internação como medida excepcional, mas em 2009 o Brasil tinha 16,9 mil jovens em conflito com a lei nessa condição



A preferência pela punição com encarceramento é uma característica do sistema que lida com jovens em conflito com a lei. Dados do Fórum Nacional de Segurança Pública mostram que em 2009 havia no país quase 12 mil jovens entre 12 e 18 anos internados, enquanto os que estavam em internação provisória somavam 3,4 mil e os em semiliberdade 1,5 mil – um total de 16,9 mil jovens. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a internação deveria ser uma medida excepcional, aplicada no caso de atos infracionais cometidos com grave ameaça ou violência, reiteração de outras infrações graves ou descumprimento reiterado e injustificável de medida anteriormente imposta. 

Mesmo que as medidas socioeducativas em meio aberto tenham somado 40.657 em 2010, segundo dados do governo federal, especialistas afirmam que ainda assim há prevalência da cultura do encarceramento. Eles defendem que as medidas socioeducativas em meio fechado não deveriam chegar a quase 50% das medidas em meio aberto, como acontece hoje.
“A internação deve ter caráter de excepcionalidade e de brevidade”, diz a ex-secretária da Criança e da Juventude do Paraná, Thelma Alves de Oliveira – atualmente em Brasília, à frente da Co­­­or­­denação Nacional do Sistema Socioeducativo, ligada à Secretaria Especial dos Direitos Humanos.
“A internação deve ser colocada em seu devido lugar. Ela deve ser excepcional. Deve-se lembrar que ela por si só não resolve o problema. Tem que tratar a origem dele”, defende o promotor Murilo Digiácomo, do Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança e do Adolescente (Caopca) do Ministério Público do Paraná.
Para a professora de ECA da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR), Jimena Aranda, a cultura do encarceramento dos adolescentes está ligada “ao lamentável passado das Febens”. “Ela parte da premissa de afastar da sociedade e privar o adolescente da liberdade para tratar”, diz. “A internação deve ser a última hipótese. Antes devem se esgotar todas as outras hipóteses em meio aberto.”
Convívio familiar
A ideia presente no ECA é que ao aplicar uma medida socioeducativa em meio aberto o adolescente não seja retirado de seu convívio familiar e escolar, facilitando a ressocialização. “Para que ele não siga na trajetória infracionária e não se afirme nele uma identidade de infrator”, diz Thelma. “Longe da família, da comunidade, num lugar com pessoas estranhas, a tendência é piorar e ele se ligar ao crime organizado”, afirma Jimena.
Longe das letras do ECA, porém, na vida real, os juízes, por vezes, acabam ficando sem alternativas, já que os municípios, responsáveis por desenvolver programas de medidas socioeducativas em meio aberto, pouco o fazem. “Nem todos os municípios ofertam medidas em meio aberto e aquelas que existem não são suficientemente qualificadas. O adolescente, por isso, acaba descumprindo e vai para internação. Sem contar a pressão da sociedade, que exige uma resposta rápida para o comportamento infracional do adolescente”, explica Thelma.
O coordenador de uma entidade de abrigamento da região metropolitana de Curitiba confirma ter sido procurado algumas vezes para abrigar adolescentes infratores como alternativa de outro tipo de medida socioeducativa. “Se aceitarmos estaremos desviando o foco”, afirma.
Para alcançar resultados efetivos, Digiácomo defende a importância de a medida socioeducativa estar relacionada com as causas da infração cometida. “É como o remédio correto que tem de ser receitado ao paciente”, exemplifica. “Não é a intensidade da medida que traz efeito, mas sua imediatidade e precisão, senão o adolescente pode ficar sem a resposta que deveria receber.”
O promotor diz que os adolescentes em conflito com a lei têm em comum o perfil de baixa escolaridade, são provenientes de famílias omissas ou violentas e têm algum tipo de envolvimento com drogas. “Não dá para combater apenas a consequência. Aplicar a internação é combater apenas a consequência. É o mesmo que enxugar gelo.”
Fonte da foto e da reportagem: Gazeta do Povo Clique aqui!


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