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quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Medidas socioeducativas em meio aberto - instaurado inquérito civil


Na data de hoje foi instaurado inquérito civil para se fazer um diagnóstico sobre o Serviço de Execução de Medidas Socioeducativas em meio aberto de Palhoça.

A execução das medidas em meio aberto (liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade) aos adolescentes em conflito com a lei é uma obrigação dos Municípios, enquanto que as medidas privativas de liberdade (semiliberdade e internação) são de responsabilidade dos Estados.

A garantia de prioridade no atendimento prevista no ECA também se estende aos adolescentes que praticam atos infracionais, para os quais o artigo 228 da Constituição Federal, em conjugação com os artigos 103 a 125 da Lei n° 8.069/90, estabelece um tratamento diferenciado e especializado, tendo como objetivo o fortalecimento da convivência familiar e comunitária.

Apesar do grande esforço e da qualidade do trabalho das dedicadas técnicas do CREAS na execução de medidas socioeducativas, o programa apresenta diversas carências, que serão analisadas neste inquérito civil (n. 06.2012.00001185-4/).

Segue abaixo o texto da portaria de instauração:



PORTARIA N. 06.2012.00001185-4/001

Objeto: diagnóstico da situação dos programas/serviços de execução de medidas socioeducativas em meio aberto no Município de Palhoça .


CONSIDERANDO que o Estatuto da Criança e do Adolescente, instituído pela Lei nº 8.069/90, definiu em seu artigo 86 que a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
CONSIDERANDO que as diretrizes propostas no Sistema Nacional Socioeducativo  SINASE, aprovado pelo Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente  CONANDA, reafirma o compromisso dos municípios com a execução das medidas socioeducativas em meio aberto; 

CONSIDERANDO a necessidade de observância dos princípios da descentralização, desjudicialização, integração e municipalização do atendimento aos adolescentes em conflito com a lei, resultantes ao artigo 204, inciso I, da Constituição da República, bem como do artigo 88, incisos I, II, III e V, artigo 86 e artigo 90 da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a necessidade de implementação de uma efetiva política municipal de proteção aos direitos dos adolescentes em conflito com a lei, nos moldes do previsto pela Lei Federal n° 8.069/90; SINASE  Sistema de Atendimento Socieducativo e SUAS  Sistema Único de Assistência Social (Lei Federal n. 12.435/11), em atendimento ao disposto nos artigos 226, 227 e 204, todos da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que é dever do Poder Público, conforme disposto no artigo 227, caput, da Constituição Federal e artigo 4°, caput e parágrafo único, da Lei n° 8.069/90, assegurar a crianças e adolescentes, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária, dentre outros direitos fundamentais inerentes à pessoa humana (conforme artigo 3° da Lei nº 8.069/90);

CONSIDERANDO que na forma do disposto no artigo 4°, parágrafo único, alíneas “b” e “d”, da Lei n° 8.069/90, a garantia de prioridade compreende, dentre outros fatores, a precedência de atendimento nos serviços públicos e de relevância pública, a preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas e a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à criança e ao adolescente, o que importa na previsão de verbas orçamentárias para fazer frente às ações e programas de atendimento voltados à população infantojuvenil (conforme inteligência dos artigos 88, inciso II; 90; 101; 112; 129 e 259, parágrafo único, todos da Lei n° 8.069/90);

CONSIDERANDO que a aludida garantia de prioridade também se estende aos adolescentes que praticam atos infracionais, para os quais o artigo 228 da Constituição Federal, em conjugação com os artigos 103 a 125 da Lei n° 8.069/90, estabelece um tratamento diferenciado e especializado;

CONSIDERANDO que, na forma do disposto no artigo 88, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente, a municipalização se constitui na diretriz primeira da política de atendimento à criança e ao adolescente, sendo também relativa à criação e implementação de programas destinados a adolescentes autores de atos infracionais, notadamente aqueles que visam tornar efetivas e/ou dar suporte à execução das medidas socioeducativas de prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida;

CONSIDERANDO a necessidade de reintegração dos adolescentes em conflito com a lei em suas famílias e comunidades, conforme preconizado pelo SINASE e pelo Plano Nacional de  Promoção,  Proteção  e  Defesa  do  Direito  de  Crianças  e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária (PNCFC);

CONSIDERANDO que um dos objetivos precípuos das medidas socioeducativas em meio aberto é, justamente, segundo a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009), o fortalecimento da convivência familiar e comunitária; e sendo tais medidas, portanto, quando comparadas às restritivas de liberdade, as mais compatíveis com a manutenção e reintegração dos vínculos sociofamiliares, assim como com o atendimento à saúde mental infantojuvenil em base comunitária e extra-hospitalar, conforme definido pela Lei nº 10.216/2001.

CONSIDERANDO as atuais carências de estrutura física, de recursos humanos e de vagas nas unidades de semiliberdade e de internação socioeducativa catarinenses, associados à necessidade do estabelecimento de justa correspondência entre atos infracionais de menor gravidade e medidas socioeducativas, fatores que demonstram em conjunto a necessidade imperiosa de investimentos para a constituição de um eficaz sistema socioeducativo em meio aberto.

CONSIDERANDO no Fórum Estadual de Juízes, Promotores de Justiça e Técnicos do Poder Judiciário e do Ministério Público de Santa Catarina, realizado na cidade de Joinville, nos dias 31 de agosto e 1º e 2 de setembro do corrente ano, foi deliberado, por unanimidade, pelos participantes do evento acerca da necessidade de instauração de um Inquérito Civil, a fim de diagnosticar a situação, em todos os municípios do Estado de Santa Catarina, dos programas de execução de medidas socieducativas em meio aberto;

CONSIDERANDO que a inexistência de tais programas especializados no atendimento de adolescentes acusados da prática infracional, assim como a insuficiência e inadequação das estruturas e serviços municipais para fazer frente à demanda apurada, têm prejudicado os encaminhamentos efetuados pela Justiça da Infância e Juventude, comprometendo assim a solução dos problemas detectados, com prejuízo direto não apenas aos adolescentes e suas famílias, que deixam de receber o atendimento devido, mas a toda sociedade;

CONSIDERANDO que é de responsabilidade dos municípios a implementação dos programas de atendimento em meio aberto, destinados a adolescentes incursos na prática de ato infracional e suas respectivas famílias, correspondentes às medidas socioeducativas de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade, previstas no artigo 112, incisos III e IV, da Lei n° 8.069/90, competindo aos Estados (entes federados) a implementação dos programas correspondentes às medidas socioeducativas privativas de liberdade, relacionadas no artigo 112, incisos V e VI, do mesmo Diploma Legal, bem como prestar o devido auxílio para que os municípios implementem as medidas socioeducativas em meio aberto;

CONSIDERANDO que a criação e a manutenção de tais programas é parte intrínseca da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e da rede municipal de proteção infantojuvenil, destinada a proporcionar-lhes a devida proteção integral, na forma do disposto no artigo 1º da Lei n° 8.069/90;

CONSIDERANDO que o não oferecimento ou a oferta irregular dos programas e ações de governo acima referidos, na forma do disposto nos artigos 5°; 98, inciso I, e 208, incisos I, VII, VIII e parágrafo único, todos da Lei n° 8.069/90, correspondem a efetiva violação dos direitos dos adolescentes submetidos a medidas socioeducativas, podendo acarretar a responsabilidade das autoridades públicas encarregadas, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais, conforme previsto nos artigos 212, 213 e 216, do mesmo Diploma Legal;

CONSIDERANDO que ao Ministério Público foi dada legitimação ativa para a defesa judicial e extrajudicial dos interesses e direitos atinentes à infância e juventude, conforme artigos 127 e 129, inciso II, alínea “m”, da Constituição Federal e arts. 201, incisos V e VIII, e 210, inciso I, da Lei n° 8.069/90;

CONSIDERANDO que no Fórum Estadual de Juízes, Promotores de Justiça e Técnicos do Poder Judiciário e do Ministério Público de Santa Catarina, realizado na cidade de Joinville, nos dias 31 de agosto e 1º e 2 de setembro do corrente ano, foi deliberado, por unanimidade, pelos participantes do evento acerca da necessidade de instauração de um Inquérito Civil, a fim de diagnosticar a situação, em todos os municípios do Estado de Santa Catarina, dos programas de execução de medidas socieducativas em meio aberto;

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de o Município de Palhoça adequar seus órgãos, programas, estruturas e orçamento às disposições da legislação federal;

RESOLVE, com fundamento nos artigos 37, caput, 127, caput, 129, II e III, e 227, todos da Constituição Federal, artigos 1º, 3º e 5º, 201, VI, todos do Estatuto da Criança e do Adolescente, instaurar INQUÉRITO CIVIL para a devida apuração dos fatos, objetivando a colheita de dados, documentos, esclarecimentos, a fim de diagnosticar no Município de Palhoça as condições de funcionamento dos programas/serviços das medidas socioeducativas em meio aberto, adotando-se, ao final, a medidas pertinentes. 

Considerando o acima exposto, DETERMINA-SE o cumprimento das seguintes diligências:

01. A autuação desta portaria e dos documentos recebidos como Inquérito Civil Público;

02. A elaboração de extrato de instauração com os dados deste procedimento, de acordo com o modelo constante no Anexo I, do Ato n. 81/2008/PGJ;

03. A remessa do extrato referido no item anterior, por meio eletrônico, ao e-mail DiarioOficial@mp.sc.gov.br, no formato determinado pelos Atos n. 81/2008/PGJ e 323/2008/PGJ; 

04. A Remessa de cópia da presente portaria, por e-mail, ao Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (cij@mp.sc.gov.br), em cumprimento ao disposto no artigo 22 do Ato n. 81/2008/PGJ;

05. A afixação desta portaria no local de costume.

06. Oficie-se ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do Município de Palhoça, com cópia da presente Portaria para ciência, a fim de que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, se há o registro do programa desenvolvido diretamente pelo Município (CREAS) visando a execução das medidas socioeducativas em meio aberto impostas a adolescentes;

07. Diante do Termo de Cooperação Técnica firmado entre o Ministério Público e o Poder Judiciário, solicite-se ao Juiz da Vara da Infância e Juventude que providencie perante o respectivo cartório informações, especificamente de cada um dos últimos doze meses, acerca do número de medidas de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade aplicadas judicialmente (por sentença homologatória ou de mérito) na Comarca de Palhoça;

08. Oficie-se à Delegacia de Polícia para que informe o número de Boletins de Ocorrência Circunstanciados pendentes de conclusão e encaminhamento ao Poder Judiciário;

09. Oficie-se ao Prefeito do Município, com cópia da presente Portaria, dando ciência da instauração deste Inquérito Civil, requisitando que informe, no prazo de 30 (trinta) dias;

Há uma Política/Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo a ser observada quando do cumprimento por adolescentes em meio aberto? Caso positivo, solicita-se que seja enviado a esta Promotoria de Justiça cópia integral e, se possível, também cópia em formato digital;

A partir de que ano o programa de atendimento/cumprimento de medidas socioeducativas começou a ser prestado pela Municipalidade?

Desde então o serviço é prestado diretamente pela Municipalidade ou foi firmado convênio com alguma entidade não-governamental? Caso tenha sido firmado convênio, enviar cópias integrais dos termos firmados, dos últimos 5 (cinco) anos em que serviços foram prestados por convênio.


O programa foi registrado no Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente? Caso positivo, enviar copia integral, com a respectiva cópia da ata da primeira aprovação e subsequentes renovações;

Quanto às medidas socioeducativa de Liberdade Assistida:

e.1. Em que local são cumpridas?

e.2. Como é realizado o programa de cumprimento?

e.3.Como é feita a orientação e o acompanhamento dos adolescentes e de suas famílias?

e.4.O programa possui fluxograma de atendimento? Caso positivo, que seja juntada uma cópia.

Quanto às medidas socioeducativas de prestação de serviços à comunidade:

f.1. Quais as entidades/instituições públicas e/ou privadas cadastradas para o recebimento dos adolescentes?

f.2. Como é realizado o programa de cumprimento?

f.3. Como é feita a orientação e o acompanhamento dos adolescentes e de suas famílias?

f.4. O programa possui fluxograma de atendimento? Caso positivo, que seja juntada uma cópia.

Quais os profissionais que integram os programas de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços a Comunidade? São eles concursados? Em que local trabalham? No mesmo local do Centro de Referência de Assistência Social/Centro de Referência Especializado de Assistência Social?

A equipe responsável pela execução das medidas socioeducativas é a mesma responsável pelo atendimento de outros programas no Município? Quais? Em quais horários há o atendimento dos programas indicados? Enviar planilha/escala de atendimento referente aos programas;


Quais os valores gastos para a execução do programa? De qual(is) Secretaria(s) são provenientes? Encaminhar a Lei Orçamentária do ano corrente com as especificações de verbas para o programa, assim como os comprovantes de efetivo repasse dos valores correspondentes ao Fundo Municipal da Assistência Social.

10. Com a vinda das respostas da Municipalidade, independentemente de novo despacho, agende-se a oitiva do(a) Coordenador(a) responsável pelo atendimento das medidas socioeducativas em meio aberto (Coordenador do CREAS/CRAS/Entidade não-governamental responsável/ou do Programa Específico de atendimento) para que responda, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo de outros esclarecimentos:

a) Quanto à infra-estrutura e os recursos humanos: 

a.1) as normas de espaço físico são exclusivas e adequadas? 

a.2) há salas individuais, que preservem a intimidade do adolescente e sua família?

a.3) há local para atividades em pequenos grupos? 

a.4) há garantia quanto à presença do adolescente e de sua família na elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIAs)? 

a.5) há condições de realização de atividades técnicas e visitas domiciliares? Estas são realizadas (juntando cópias dos termos/relatórios que as comprovem em relação aos últimos 6 meses)?

a.6) Há adequados materiais permanentes e de consumo para o desenvolvimento do serviço, tais como veículo, mobiliário, computadores, linha telefônica, entre outros?

b) Quanto aos aspectos pedagógico e de atendimento: 

b.1) há projeto pedagógico redigido com observância das diretrizes do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE)? Há a elaboração de Planos Individuais de Atendimento (PIAs), garantida a participação do adolescente e da família, formatado em atenção aos seguintes aspectos: jurídico, saúde, psicológico, social e pedagógico?

b.2) há garantia de escolarização; inserção em cursos profissionalizantes ou no mercado de trabalho; acesso do adolescente e da família a programas assistências? 

b.3) há frequência em atividades de cultura e lazer?

b.4) há garantia de acesso e tratamento de qualidade a adolescentes com transtornos mentais, preferencialmente na rede pública extra-hospitalar de atenção à saúde mental? Há encaminhamento prioritário para o atendimento na rede de atenção à saúde física e mental? 

b.5) qual o número de adolescentes sob responsabilidade de orientadores?

b.6) Há garantia de número adequado de profissionais: 

- na prestação de serviços à comunidade, de um técnico para cada vinte adolescentes e a existência da referência socioeducativa 
(gerência) para cada grupo de dez adolescentes e um orientador socioeducativo (monitor) para até dois adolescentes?

- na liberdade assistida: um técnico para no máximo vinte adolescentes? Caso negativo, informe qual a estrutura atual.

c) Quanto à gestão e administração de recursos humanos: 

c.1) Quem é o gestor do Programa? São observados os princípios de efetiva participação dos gestores diretos do sistema socioeducativo para coordenar, monitorar, supervisionar e avaliar a implantação dos programas, buscando a intersetorialidade? 

c.2) há diagnóstico situacional dinâmico e permanente, com levantamentos periódicos e permanentes, quantitativo e qualitativo, dos serviços e atendimentos prestados? 

c.3) há formação contínua (educação permanente/continuada) dos profissionais que prestam os serviços de atendimento? 

c.4) o número de profissionais que compõem a equipe técnica (conforme acima citado) é suficiente e adequado às mínimas condições de atendimento?

c.5) há equipe técnica multiprofissional capacitada para acolher os envolvidos e acessar a rede de atendimento pública e comunitária? 

c.6) há um fluxo de acompanhamento dos casos?

c.7) Existe forma de controle de dados e informações sobre o atendimento prestado/índice de reiteração de infrações (reincidências); óbitos? Caso positivo, qual a forma de controle? 

O Ministério Público desta Comarca estabelece o prazo de 1 (um) ano para a conclusão deste Inquérito Civil, conforme artigo 11 do artigo 81/2008/PGJ.

Publique-se no mural.


Palhoça, 22 de fevereiro de 2012.


Aurélio Giacomelli da Silva
Promotor de Justiça


  


2 comentários:

  1. Danielle Espezim dos Santos22 de fevereiro de 2012 às 17:07

    Parabéns à equipe da Promotoria!

    Vou acompanhar e colocar os estudantes de Direito a par dessa iniciativa.
    A defesa de direitos difusos e coletivos me interessa muito.

    Prof. Danielle Espezim dos Santos

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  2. É impossível ler esta pagina e não sentir vontade de agradecer e essa Promotoria por tudo que tem feito para garantir os direitos de crianças e adolescentes deste município. Obrigada

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