Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Escola Estadual Básica Vicente Silveira - Inquérito Civil instaurado

Foto:  Betina Humeres/especial  /  Agencia RBS


PORTARIA N. 06.2012.00009569-0/001

Dispõe sobre a instauração de Inquérito Civil destinado a apurar eventuais irregularidades na estrutura da Escola Estadual Básica Vicente Silveira, localizada neste Município de Palhoça/SC.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Palhoça, no uso de suas atribuições institucionais previstas nos artigos 127 e 129 incisos II e III da Constituição Federal; no artigo 201, inciso V, do Estatuto da Criança e do Adolescente nos artigos 25 inciso IV e 26 inciso I, ambos da Lei n. 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e nos artigos 82 inciso VI, 83 inciso I e 84, todos da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), na DEFESA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE;

CONSIDERANDO que "o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis" (art. 127, caput, da Constituição da República);

CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 227, prevê que "é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão";

CONSIDERANDO que a Constituição de 1988 estabelece que o ensino será ministrado com base no princípio de "garantia de padrão de qualidade" (art. 206, inciso VII); 

CONSIDERANDO que a Lei Maior confere ao Ministério Público a função de zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia (art. 129, inciso II);

CONSIDERANDO que, em sua maioria, as cidades que mais se destacam no Brasil escolheram a educação como caminho para alcançar o progresso, conforme pesquisa elaborada pela revista Veja (Editora Abril, edição n. 2241, ano 44, 2 de novembro de 2011. p. 147);

CONSIDERANDO a notícia publicada no dia 12 de novembro de 2012, no endereço eletrônico do Jornal Diário Catarinense, informando a existência de irregularidades nas estruturas de estabelecimento de ensino situado neste Município; 

CONSIDERANDO a necessidade de ser verificada a atual situação da estrutura da Escola Estadual Básica Vicente Silveira; 

RESOLVE:

INSTAURAR  INQUÉRITO CIVIL, com escopo de apuração e investigação dos fatos já narrados.

Desta forma, o Ministério Público inicialmente determina as seguintes providências:

1. A autuação desta portaria e dos documentos recebidos como Inquérito Civil Público;

2. A elaboração de extrato de instauração com os dados deste procedimento, de acordo com o modelo constante no Anexo I, do Ato n. 81/2008/PGJ;

3. A remessa do extrato referido no item anterior, por meio eletrônico, ao e-mail DiarioOficial@mp.sc.gov.br, no formato determinado pelos Atos n. 81/2008/PGJ e 323/2008/PGJ; 

4. A Remessa de cópia da presente portaria, por e-mail, ao Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (cij@mp.sc.gov.br), em cumprimento ao disposto no artigo 22 do Ato n. 81/2008/PGJ;

5. A afixação desta portaria no local de costume.

6.  Este Órgão de Execução determina:

6.1. que se oficie à Vigilância Sanitária Municipal de Palhoça, com cópia integral deste feito, para que, no prazo de 10 (dez) dias, efetue vistoria na Escola Estadual Básica Vicente Silveira e encaminhe relatório detalhado sobre as irregularidades eventualmente constatadas, no prazo antes estabelecido;

6.2. que se oficie ao Corpo de Bombeiros de Palhoça, com cópia integral deste feito, para que, no prazo de 10 (dez) dias, efetue vistoria na Escola Estadual Básica Vicente Silveira e encaminhe relatório detalhado sobre as irregularidades eventualmente constatadas, no prazo antes estabelecido;

6.3. que se oficie à Defesa Civil de Palhoça, com cópia integral deste feito, requisitando, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, informações sobre as estruturas da Escola Estadual Básica Vicente Silveira, encaminhando-se relatório detalhado sobre a atual situação do estabelecimento de ensino aludido, no prazo antes estabelecido.

O Ministério Público desta Comarca estabelece o prazo de 1 (um) ano para a conclusão deste Inquérito Civil, conforme artigo 11 do artigo 81/2008/PGJ.

Palhoça, 12 de novembro de 2012.


Aurélio Giacomelli da Silva
Promotor de Justiça

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