DESPACHO DE INSTAURAÇÃO DE
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO
Procedimento Preparatório n. 06.2012.00009338-0
Trata-se de Procedimento Preparatório instaurado com a finalidade de apurar eventual inacessibilidade à escola Isabel Botelho, haja vista a deterioração de uma ponte que dá acesso ao estabelecimento de ensino, o que traz riscos às crianças e aos adolescentes que transitam pelo local.
Tendo em vista a situação narrada e a documentação recebida, com fundamento no § 6º do artigo 2º do Ato n. 81/2008/PGJ, este Órgão de Execução do Ministério Público DETERMINA:
1. a instauração de Procedimento Preparatório para o fim de complementar as informações existentes, bem como para investigar os fatos mencionados;
2. a autuação deste feito como Procedimento Preparatório;
3. a elaboração de extrato com os dados deste procedimento, de acordo com o modelo previsto no anexo I do Ato n. 81/2008/PGJ;
4. a remessa do extrato citado no item anterior, por meio eletrônico, ao e-mail DiarioOficial@mp.sc.gov.br, no formato determinado pelos Atos ns. 81/2008/PGJ e 323/2008/PGJ;
5. a remessa do presente despacho, por meio eletrônico, ao Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (e-mail cij@mp.sc.gov.br), nos termos do artigo 22 do Ato n. 81/2008/PGJ;
6. a remessa de ofício à Secretária Municipal de Educação e Cultura de Palhoça, com cópia integral deste feito, requisitando, no prazo de 05 (cinco) dias, informações sobre a deterioração de uma ponte que dá acesso à Escola Isabel Botelho, localizada neste Município, bem como informações acerca das medidas que estão sendo adotadas para garantir acessibilidade ao estabelecimento de ensino referido e para eliminar a cotidiana situação de risco das crianças e dos adolescentes que transitam pelo local;
7. a remessa de ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura, Energia, Telecomunicações, Transportes e Habitação de Palhoça, com cópia integral deste feito, requisitando, no prazo de 05 (cinco) dias, informações sobre a deterioração de uma ponte que dá acesso à Escola Isabel Botelho, localizada neste Município, bem como informações acerca das medidas que estão sendo adotadas para garantir acessibilidade à escola referida e para eliminar a cotidiana situação de risco das crianças e dos adolescentes que transitam pelo local.
O prazo para conclusão deste procedimento é de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período, de acordo com o parágrafo 8º do artigo 2º do Ato n. 81/2008/PGJ.
Cumpra-se.
Palhoça, 06 de novembro de 2012.
Aurélio Giacomelli da Silva
Promotor de Justiça
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