Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




quarta-feira, 14 de novembro de 2012

MUNICÍPIO DE PALHOÇA NÃO CUMPRE A LEI DO SINASE (N. 12.594/2012) E O ECA - INQUÉRITO CIVIL INSTAURADO PARA APURAÇÃO E POSTERIOR PROPOSTA DE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTAS




De acordo com as Leis de n. 8.069\90 (ECA) e 12.594/2012 (SINASE), o atendimento dos adolescentes em conflito com a lei pressupõe a elaboração e a implementação de políticas públicas sociais básicas e de proteção especial, para que seus direitos sejam efetivamente preservados.

Assim, os serviços socioeducativos destinados aos adolescentes autores de atos infracionais não poderão atuar de forma isolada, mas inseridos em uma sistemática rede de proteção, o que não tem ocorrido no Município de Palhoça, com relação às medidas de prestação de serviços à comunidade e de liberdade assistida,  pois:

1 - os adolescentes em conflito com a lei não estão sendo aceitos para prestação de serviços à comunidade;
2 - os adolescentes não estão recebendo atendimento prioritário na área da saúde;
3 - os adolescentes não estão conseguindo vagas para retorno aos estudos;
4 - os adolescentes não estão tendo acesso a cursos profissionalizantes (emprego e renda);
5 - os filhos dos adolescentes não estão sendo atendidos por centros de educação infantil.

Essas omissões odiosas estigmatizam e discriminam ainda mais os adolescentes, que deixam de ser atendidos e ficam à margem da sociedade, como se fossem uma chaga social.

Por essas razões, nessa data foi instaurado inquérito civil, para melhor esclarecimento dos fatos e posterior designação de data para proposta de celebração de termo de compromisso de ajustamento de conduta.

Segue teor da portaria abaixo.  



PORTARIA N. 06.2012.00009692-2/001


Dispõe sobre a instauração de Inquérito Civil destinado a apurar a ausência de atendimento ou o atendimento inadequado prestado aos socioeducandos palhocenses e seus familiares pela rede de proteção do Município de Palhoça.



O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Palhoça, no uso de suas atribuições institucionais previstas nos artigos 127, 129, incisos II e III, e 227 da Constituição Federal e nos artigos 4º, 88, inciso II, e 201, inciso V, da Lei n. 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na DEFESA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE:

CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, caput, da Constituição da República);

CONSIDERANDO que são funções institucionais do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia, bem como promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (art. 129, incisos II e III, da Carta Magna);

CONSIDERANDO que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (art. 227, caput, da Lei Maior);

CONSIDERANDO que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária (art. 4º, caput, da Lei n. 8.069/90);

CONSIDERANDO que a garantia de prioridade compreende  primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias, precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública, preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas e destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude (art. 4º, parágrafo único, alíneas 'a', 'b', 'c' e 'd', do Estatuto da Criança e do Adolescente);

CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência (art. 201, inciso V, do Estatuto da Criança e do Adolescente);

CONSIDERANDO que este Órgão de Execução do Ministério Público tomou conhecimento nas reuniões realizadas nesta Promotoria de Justiça, com a participação da equipe multidisciplinar do Serviço de Proteção Social aos Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas, sobre a ausência de atendimento ou o atendimento inadequado prestado aos socioeducandos palhocenses e seus familiares pela rede de proteção do Município de Palhoça, uma vez que não estão sendo devidamente atendidos pelos órgãos municipais relacionados à saúde, à assistência social e à educação; 

RESOLVE:

INSTAURAR  INQUÉRITO CIVIL, no escopo de apurar e investigar os fatos já narrados.

Dessa forma, o Ministério Público inicialmente determina as seguintes providências:

1. A autuação desta portaria e dos documentos recebidos como Inquérito Civil Público;

2. A elaboração de extrato de instauração com os dados deste procedimento, de acordo com o modelo constante no Anexo I, do Ato n. 81/2008/PGJ;

3. A remessa do extrato referido no item anterior, por meio eletrônico, ao e-mail DiarioOficial@mp.sc.gov.br, no formato determinado pelos Atos n. 81/2008/PGJ e 323/2008/PGJ; 

4. A Remessa de cópia da presente portaria, por e-mail, ao Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (cij@mp.sc.gov.br), em cumprimento ao disposto no artigo 22 do Ato n. 81/2008/PGJ;

5. A afixação desta portaria no local de costume.

6. Será subscrita minuta de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, a ser celebrado eventualmente com o Município de Palhoça, no escopo de sanar as irregularidades noticiadas.

O Ministério Público desta Comarca estabelece o prazo de 1 (um) ano para a conclusão deste Inquérito Civil, conforme artigo 11 do artigo 81/2008/PGJ.

Palhoça, 14 de novembro de 2012.


Aurélio Giacomelli da Silva
Promotor de Justiça

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