As Promotorias de Justiça da
Infância e Juventude (10ª PJ) e da Cidadania (33ª PJ), da Capital, entraram com
pedido conjunto de liminar exigindo da Secretaria Estadual de Saúde o
restabelecimento dos serviços de emergência, dos leitos, de setores e de serviços
desativados ou operando abaixo da capacidade, por falta de funcionários, nos
hospitais da Grande Florianópolis. O pedido foi juntado a uma ação civil
pública que tramita desde 2008 e que já conseguiu, por meio de outra liminar,
ainda em vigor, a contratação de servidores para o Hospital Regional de São
José.
A medida exige prioridade para a
ativação de 179 leitos que estão inoperantes no Hospital Infantil Joana de
Gusmão, bem como o atendimento pleno dos serviços de emergência e UTI neo-natal
na Maternidade Carmela Dutra. A petição, protocolada nesta sexta-feira (30/11),
deixa claro que, embora a paralisação dos servidores tenha agravado o problema,
os hospitais da Grande Florianópolis estão com diversos serviços desativados ou
deficitários mesmo antes da greve.
"Desde o ano de 2008 este Órgão
(MPSC) postula o realinhamento do quadro de recursos humanos nos hospitais
públicos do Estado de Santa Catarina, haja vista a carência verificada em
vários setores dos hospitais entre os quais o Hospital Infantil Joana de
Gusmão, a Maternidade Carmela Dutra e o Hospital Governador Celso Ramos, que
perduram até hoje", descrevem, na petição, os Promotores de Justiça Aor
Steffens Miranda (33ªPJ) e Marcílio de Novaes Costa.
Se a liminar for concedida pela
Justiça, o secretário Estadual de Saúde, Dalmo Claro de Oliveira, e o
superintendente da Rede Estadual de Hospitais Públicos, Walter Vicente Gomes
Filho, deverão pagar multas diárias em valor a ser definido pelo Judiciário.
Veja o que o Ministério Público de
Santa Catarina requer no pedido de liminar:
A) Realização de perícia, no prazo
de 45 dias, para definir a quantidade de profissionais necessários para o
devido atendimento de crianças e adolescentes pacientes do Hospital Infantil
Joana de Gusmão, da Maternidade Carmela Dutra e do Hospital Governador Celso
Ramos, em todos os seus setores e unidades administrativas, seguindo o
recomendado pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial da Saúde.
B) A imediata lotação de servidores
necessários para a reabertura das emergências do Hospital Infantil Joana de
Gusmão, da Maternidade Carmela Dutra e do Hospital Governador Celso Ramos ¿
HGCR, em no máximo cinco dias (por meio de relotação; nomeação emergencial de
aprovados em concurso e que ainda não foram chamados; e, até mesmo, a
contratação temporária);
C) A nomeação, posse e lotação de
número suficiente de aprovados nos concursos públicos com prazo de validade
ainda em curso, de modo a permitir, em prazo não superior a 30 (trinta) dias,
ter-se o pleno funcionamento dos 179 (cento e setenta e nove) leitos do
Hospital Infantil Joana de Gusmão;
D) A nomeação, posse e lotação de
servidores, no prazo de 30 (trinta) dias, suficientes para por em funcionamento
as unidades do Hospital Infantil Joana de Gusmão atingidas pelo movimento
grevista, sem prejuízo dos demais requerimentos.
E) A apresentação pelo réu, no prazo
de 5 (cinco) dias, da relação de nomes e locais de lotação dos servidores e ou
concursados efetivamente chamados para atender as unidades hospitalares.
Redação: Coordenadoria de Comunicação
Social do MPSC
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