Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




quinta-feira, 21 de novembro de 2013

Contratação/nomeação/realocação de psicólogo para atuar no Serviço de Proteção Social aos Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Palhoça - Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta cumprido



Procedimento Administrativo n. 09.2013.00003977-9
Objeto: fiscalizar o ajuste referente à contratação/nomeação/realocação de psicólogo para atuar no Serviço de Proteção Social aos Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Palhoça.
Despacho de arquivamento:


Trata-se de Procedimento Administrativo instaurado para fiscalizar o ajuste referente à contratação/nomeação/realocação de psicólogo(a) para atuar no Serviço de Proteção Social aos Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Palhoça. (TAC – fls. 1/7).

O título executivo extrajudicial do vertente caso, celebrado em 27 de setembro de 2013, estabelecia as seguintes cláusulas:

"1. Providenciar a contratação/nomeação/realocação de 1 (um/uma) psicólogo(a) para compor as equipes do Serviço de Proteção Social aos Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade de Palhoça [prazo: 30 (trinta) dias];

2. Providenciar, quando um funcionário do Serviço de Proteção Social aos Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade de Palhoça deixar a sua função, a contratação/nomeação/realocação de outro profissional, nos termos da lei, a fim de que as equipes desse programa estejam sempre completas [prazo: 30 (trinta) dias, após a exoneração do profissional];

3. Respeitar os princípios da absoluta prioridade e da proteção integral previstos em prol dos adolescentes e jovens socioeducandos, bem como observar a competência municipal prevista na Lei do SINASE para efetivamente manter o programa de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto".

Posteriormente, uma vez decorrido o prazo para cumprimento das cláusulas por parte do Município de Palhoça compromissário, este Órgão de Execução expediu ofícios ao Prefeito de Palhoça, ao Vice-Prefeito e Secretário Municipal de Assistência Social e ao Procurador-Geral do Município, requisitando informações detalhadas acerca do cumprimento do acordo extrajudicial (fls. 8/16 e 19/25).

Após, aportou nesta Promotoria de Justiça o Ofício n. 897/2013/GP/PH, oriundo do Gabinete do Prefeito de Palhoça, informando que a Superintendência de Recursos Humanos expediu edital convocatório de concurso público e que uma psicóloga iniciaria as atividades na primeira quinzena do mês de novembro do corrente ano (fl. 26).

Em seguida, juntou-se neste procedimento o Ofício n. 398/SAS/2013, proveniente da Secretaria Municipal de Assistência Social de Palhoça, noticiando que:

"A servidora Thaís Dutra Alves Fenner, encontra-se de licença maternidade e retornará suas atividades na Secretaria de Assistência Social no dia 18 de novembro de 2013, passando a compor a equipe do Serviço de Proteção Social aos Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade de Palhoça [...] Desde a celebração do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, não houve o desligamento de nenhum membro da equipe do Serviço de Proteção Social aos Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade de Palhoça [...] Todas as medidas cabíveis estão sendo tomadas, com a finalidade de garantir a observância dos princípios da prioridade absoluta e da proteção integral em favor dos adolescentes socioeducandos do Município" (fls. 27/28).

Na sequência, a fim de ratificar as informações acima, efetuou-se contato, por meio de telefone (3242-4509), hoje, às 17h30min, com a Coordenadora do Serviço de Proteção Social aos Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa, Luciana Maria da Silva, momento em que esta disse que "hoje apresentou-se no Programa a psicóloga Thaís Dutra Alves Fenner, a fim de iniciar as atividades, ficando as equipes completas". 

Assim, denota-se que o Município de Palhoça cumpriu integralmente o ajuste do caso em tela.

Logo, como as equipes do Serviço de Proteção Social aos Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Palhoça estão completas, serviço este que tem a finalidade de prover atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, determinadas judicialmente,  e em razão de que foi informado pelo compromissário que todas as medidas cabíveis estão sendo tomadas, a fim de garantir a observância da prioridade absoluta e da proteção integral em favor dos socioeducandos, o arquivamento deste procedimento administrativo é medida que se impõe.

Ante o exposto, uma vez comprovado o cumprimento integral deste ajuste (Cláusulas n. 1, 2 e 3), este Órgão de Execução do Ministério Público determina:

I. o ARQUIVAMENTO deste Procedimento Administrativo de fiscalização de TAC;

II. a remessa de ofício ao Prefeito de Palhoça e ao Secretário Municipal de Assistência Social desta Comarca, com cópia deste Despacho, cientificando-os acerca do arquivamento deste feito;

III. depois da juntada da cientificação acima mencionada, a remessa destes autos ao arquivo, dando-se baixa no SIG. 

Cumpra-se.

Palhoça, 18 de novembro de 2013.

Aurélio Giacomelli da Silva
 Promotor de Justiça

Um comentário:

  1. Bom se fosse feito isso no CAPSAD que está sem assistente social a quase dois meses.

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