Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




quarta-feira, 20 de novembro de 2013

Abrigos institucionais de Palhoça - Fiscalização do Ministério Público continua



Procedimento Administrativo n. 09.2013.00000969-6
Objeto: fiscalizar o ajuste referente aos Abrigos Institucionais de Palhoça.
Despacho:

URGENTE

Trata-se de Procedimento Administrativo instaurado para fiscalizar o ajuste referente aos Abrigos Institucionais de Palhoça (Aditamento do TAC – fls. 257/271).

I. Este Órgão de Execução efetuou contato com a Coordenadora do Abrigo Institucional Misto, Maria Jussara Bairros de Mello, por meio de telefone (3242-2902), hoje, às 16h30min, ocasião em que se informou que atualmente existem 18 (dezoito) crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente no aludido abrigo, bem como há 1 (um) infante evadido.

Ato contínuo, efetuou-se contato, por meio de telefone (3242-5244), com o Educador Social do Abrigo Institucional Masculino, Leandro Borges, momento em que este noticiou que atualmente existem 7 (sete) crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente, assim como há 1 (um) infante evadido. 

II. Dito isso, diante de que a cláusula n. 13 foi devidamente cumprida (fls. 293/295); em razão de que as cláusulas n. 1, 2, 3, 8, 12 e 17 do termo de compromisso de ajustamento de conduta do vertente caso estão pendentes de comprovação do efetivo cumprimento; e levando-se em consideração que as cláusulas n. 4, 7, 10, 14 e 15 estão sendo fiscalizadas em Ação de Execução de Obrigação de Fazer n. 0131487-61.2013.8.24.0045, este Órgão de Execução do Ministério Público determina:

que sejam expedidos ofícios ao Prefeito de Palhoça, ao Procurador-Geral do Município e ao Vice-Prefeito e Secretário Municipal de Assistência Social de Palhoça, com cópia deste Despacho, requisitando-se, com urgência, no prazo de 10 (dez) dias, informações detalhadas (item por item), acerca do efetivo cumprimento das cláusulas n. 1, 2, 3, 8, 12 e 17, referentes ao termo de compromisso de ajustamento de condutas dos Abrigos Institucionais desta Comarca, quais sejam:

"1. Providenciar que seja mantido em funcionamento o Abrigo Institucional denominado de "Masculino", localizado na Rua Capitão Augusto Vidal, n. 3383, Centro, Palhoça, com estrutura e equipes adequadas, nos termos da legislação e orientações técnicas vigentes (prazo: cumprimento imediato);

2. Providenciar (por meio de aquisição, relocação ou outra forma) que seja mantido em funcionamento o Abrigo Institucional denominado de "Misto", localizado na Rua Coronel Bernardino Machado, n. 419, Centro, Palhoça, com estrutura e equipes adequadas, nos termos da legislação e orientações técnicas vigentes (prazo: cumprimento imediato);

3. Providenciar as reformas adequadas no Abrigo Institucional denominado de "Misto", localizado na Rua Coronel Bernardino Machado, n. 419, Centro, Palhoça, no prazo de 60 (sessenta) dias.

8. As equipes profissionais mínimas dos três abrigos institucionais de Palhoça deverão ter, respectivamente, as seguintes funções, quantidades e atividades desenvolvidas (cumprimento imediato):
(...)
12. Providenciar, quando um funcionário do abrigo institucional localizado neste Município deixar a sua função, a contratação/nomeação/relotação de outro profissional, nos termos da lei, a fim de que as equipes do Serviço de Acolhimento Institucional estejam sempre completas (prazo: 30 dias, após a exoneração do profissional);

17. A decisão sobre para qual dos três abrigos institucionais de Palhoça serão encaminhadas as crianças e adolescentes que serão acolhidos será do Secretário Municipal de Assistência Social, sendo que tal informação será repassada para toda a rede de proteção (cumprimento imediato)".
  
Palhoça, 20 de novembro de 2013.

 AURÉLIO GIACOMELLI DA SILVA                         
     Promotor de Justiça




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