Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




quarta-feira, 27 de agosto de 2014

Estruturação do Sistema Socioeducativo de Palhoça - Lei do SINASE - Audiência realizada - Atendimento dos adolescentes em conflito com a lei como prioridade absoluta - Comprometimento dos Secretários de Saúde, Educação, Assistência Social, Habitação, Esporte e Cultura - Importância da atuação do Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes - Formada comissão interdisciplinar para elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo



IC - Inquérito Civil n. 06.2012.00009692-2.
Objeto: apurar a ausência de atendimento ou o atendimento inadequado prestado aos socioeducandos palhocenses e seus familiares.

TERMO DE AUDIÊNCIA

No dia 27 de agosto de 2014, às 09h, compareceram na sala de reuniões do Ministério Público, no Fórum de Palhoça, as pessoas adiante nominadas, para deliberação sobre a situação do atendimento socioeducativo em Palhoça, no que se refere à Lei do SINASE (n. 12.594/2012). A seguir, no que concerne a cada secretaria, se verificou que: I. EDUCAÇÃO -  a Coordenadora do serviço de liberdade assistida e de prestação de serviços à comunidade informou que todos os adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa estão sendo matriculados e inseridos na escola. A Secretaria Municipal de Educação vem atendendo devidamente esses casos, dando o encaminhamento adequado, garantindo educação aos adolescentes. Foi colocado que não há necessidade de aplicação da medida de matrícula em estabelecimento de ensino diretamente pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário nos casos de liberdade assistida e de prestação de serviços à comunidade, já que a equipe efetua o contato devido com a educação para concessão das vagas. Além disso, se informou que há dificuldades para concessão de vagas na educação infantil. Foi colocado que há prioridade absoluta para concessão de vagas em creches e pré-escolas para os filhos dos adolescentes em conflito com a lei que se encontrarem cumprindo medida de liberdade assistida ou de prestação de serviços à comunidade. Ficou definido que a equipe das medidas socioeducativas, verificando a necessidade de vagas na educação infantil, encaminhará expediente detalhado sobre a necessidade de vagas para os filhos dos adolescentes que cumprem medidas de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade à Coordenação de Educação Infantil da Secretaria de Educação, que providenciará as vagas, em cumprimento à Lei do SINASE. II. SAÚDE -  Havia dificuldade com relação ao atendimento do CAPSi, mas tal Órgão será implementado efetivamente no dia 17 de setembro de 2014, às 15h. Também foi colocado sobre a dificuldade na realização de atendimento psicológico para os adolescentes em conflito com a lei. O Secretário Municipal de Saúde informou que há falta de psicólogos na rede de atendimento. Atualmente há apenas três psicólogos nos NASF mais para acompanhamento em grupos e mais três psicólogos para terapia. Seriam necessários mais três psicólogos no mínimo para tal atendimento. Foi esclarecido que há psicólogos no CAPS II, CAPSad e do CAPSi e nos NASF. Foi colocado sobre a necessidade de prioridade de atendimento dos adolescentes em conflito com a lei. Ficou definido então que a equipe da medida socioeducativa encaminhará os casos de necessidade de atendimento psicológico para unidade básica de saúde (estratégia 
 Saúde da família), que encaminhará o caso devidamente. Nos casos de saúde mental, a equipe encaminhará os casos diretamente para o CAPSi. Os atendimentos aqui descritos envolvem também os familiares dos adolescentes em conflito com a lei. Estão sendo credenciadas comunidades terapêuticas para atendimento de adolescentes, inclusive do sexo feminino. III. HABITAÇÃO -  Foi informado sobre a demora no atendimento de alguns casos. O Secretário se comprometeu a tratar com prioridade os casos encaminhados pela equipe da medida socioeducativa, tanto com relação ao aluguel social, como também no que se refere à concessão de novas moradias, informando a equipe sobre as providências tomadas. IV. ASSISTÊNCIA SOCIAL – Atualmente há dificuldade no atendimento da atenção básica, pela falta de serviço de convivência e fortalecimento de vínculos no contraturno. Quatro entidades estão sendo conveniadas para atendimento para fortalecimento de vínculos. Está em discussão a necessidade de atendimento conjunto na liberdade assistida/prestação de serviços à comunidade e PAEFI para todos os casos ou só para alguns. Quando se verifica que o caso é de atendimento conjunto, PAEFI e equipe de liberdade assistida/prestação de serviços à comunidade são atendem conjuntamente. V. ESPORTE E CULTURA – o Secretário de  Esporte e Cultura participou de reunião com o Juiz da Infância e da Juventude e com a equipe das medidas socioeducativas e encaminhou à equipe das  a listagem dos cursos existentes no município e os adolescentes passarão a ser encaminhados para os mesmos (capoeira, futebol, natação, dança, vôlei, etc). Há uma parceira entre a Secretaria de Esportes e SESC; o Secretário se comprometeu de entrar em contato com os professores para esclarecer sobre a especificidade sobre o público a ser atendido. VI. CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES (CMDCA) – foi solicitado ao CMDCA  a inserção no seu plano de ação de 2015 a questão relacionada ao SINASE, para realização de projetos; foram aprovados dois projetos que trabalham com adolescentes - CERENE e Fundação Fé e Alegria; foi pontuado sobre a importância do CMDCA nos projetos que receberão os adolescentes em conflito com a lei e na deliberação e aprovação do plano municipal socioeducativo. Como se verifica que de uma forma geral os adolescentes em conclito com a lei vêm recebendo atendimento adequado no Município de palhoça, foi expedida a seguinte RECOMENDAÇÃO a todos os presentes: 1. Cumprir fielmente todo o disposto na Lei n. 12.594/2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) e regulamenta a execução das medidas destinadas a adolescente que pratique ato infracional – prazo – cumprimento imediato; 2. Observar a prioridade absoluta e a proteção integral previstas em prol dos adolescentes em conflito com a lei, residentes nesta Comarca, a fim de garantir a integração social e os direitos individuais e sociais – prazo: cumprimento imediato; 3. Nomear uma comissão com um representante de cada secretaria (educação, saúde, assistência social, habitação, esporte e cultura, CMDCA, Conselho Tutelar), para a elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo. Os nomes deverão ser encaminhados no prazo de 5 (cinco) dias para o Ministério Público e para o CMDCA; 4. Na comissão referida no item anterior também participarão um representante do Ministério Público e do Poder Judiciário e da Polícia Civil; 5. O plano referido deverá prever,  obrigatoriamente, ações articuladas nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, capacitação para o trabalho e esporte, para os adolescentes atendidos no Programa de Execução de Medidas Socioeducativas em meio aberto, devendo ser finalizado até o dia 14 de novembro de 2014. 6. Auxiliar efetivamente a direção do programa de medida de prestação de serviços à comunidade, selecionando e credenciando entidades assistenciais, hospitais, escolas ou outros estabelecimentos congêneres, bem como os programas comunitários ou governamentais, de acordo com o perfil do socioeducando e o ambiente no qual a medida será cumprida (inclusive para o cumprimento nos finais de semana), objetivando o correto cumprimento das medidas de prestação de serviços à comunidade impostas pelo Juízo da Infância e Juventude de Palhoça – Prazo: cumprimento imediato. 8. Providenciar que os adolescentes submetidos ao cumprimento de medida socioeducativa recebam, com preferência, assistência integral à saúde (Recomendação específica do Secretário ao Secretário de Saúde) – Prazo – cumprimento imediato. 9. Providenciar ações e serviços para a promoção, proteção, prevenção de agravos e doenças e recuperação da saúde do adolescente em conflito com a lei, bem como cuidados especiais em saúde mental, incluindo os relacionados ao uso de álcool, outras substâncias psicoativas e atenção aos adolescentes com deficiências, assim como disponibilize ações de atenção à saúde sexual e reprodutiva e à prevenção de doenças sexualmente transmissíveis – (Recomendação específica ao Secretário de Saúde) prazo: cumprimento imediato; 10. Providencie que os filhos dos adolescentes em conflito com a lei tenham atendimento garantido em creche e pré-escola  (Recomendação específica à Secretária de Educação) (prazo – cumprimento imediato); 11. Forneça aos adolescentes em conflito com a lei cursos profissionalizantes (emprego e renda) – prazo – cumprimento imediato) A primeira reunião da comissão para elaboração do plano municipal socioeducativo ocorrerá entre os dias 08 e 14 de setembro de 2014, na melhor data a ser estabelecida pelos integrantes da comissão, informando sobre o local e horário. Aguarde-se o cumprimento da Recomendação.

AURÉLIO GIACOMELLI DA SILVA
Promotor de Justiça

ROSINEI DE SOUZA HORÁCIO
Secretário de Saúde

SHIRLEY NOBRE SCHARF
Secretária de Educação

FÁBIO FLÁVIO MARTINS
Secretário de Habitação

ADRIANO DA SILVA MATTOS
Secretário de Assistência Social

ADRIANA MORSOLETTO
Coordenadora do CMDCA

ROSI MERI DA SILVA
Secretária Adjunta de Assistência Social

LUCIANA MARIA DA SILVA
Coordenadora das Medidas Socioeducativas

PRISCILA CARDOSO
Coordenadora-Geral do CREAS

JOSIELLY PINHEIRO WESTPHAL 
Coordenadora no NASF

O Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) de Palhoça faz um trabalho de excelência na ressocialização de jovens e adolescentes, se tratando de Órgão de referência estadual. Parabéns às equipes!

Quer saber mais sobre o SINASE? Veja aqui.


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