Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




sexta-feira, 22 de agosto de 2014

Terceiro Abrigo Institucional de Palhoça será efetivamente implementado no dia 14 de outubro de 2014



Após duas reuniões realizadas na 1ª Promotoria de Palhoça (termos abaixo), ficou definido que o terceiro abrigo institucional de Palhoça, localizado na Rua Coronel Bernardino Machado, n. 419, Centro, entrará em funcionamento no dia 14 de outubro de 2014.

A reforma da casa será encerrada no dia 29 de agosto de 2014. Após isto, a casa será mobiliada, a nova coordenadora, os educadores sociais e a equipe técnica (todos já nomeados) serão capacitados, para que então o novo serviço inicie no dia 14 de outubro de 2014.

Já foram realizadas diversas reuniões na Promotoria de Justiça, dois termos de ajustamento de conduta e foi ajuizada uma execução pelo Ministério Público, mas agora com a nomeação dos profissionais efetuada e com a entrega da casa, o novo abrigo será realmente aberto.

Além disso, a Secretaria de Assistência Social de Palhoça já está buscando uma nova casa com melhores condições para o outro abrigo institucional.

De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social (aqui):

"O Serviço de Acolhimento Institucional é o acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado a famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. A organização do serviço deverá garantir privacidade, o respeito aos costumes, às tradições e à diversidade de: ciclos de vida, arranjos, raça/etnia, gênero e orientação sexual.

O atendimento prestado deve ser personalizado e em pequenos grupos e favorecer o convívio familiar e comunitário, bem como a utilização e serviços disponíveis na comunidade local. As regras de gestão e de convivência deverão ser construídas de forma participativa e coletiva, a fim de assegurar a autonomia dos usuários, conforme perfis.

Como este serviço deverá ser ofertado?

Para crianças e adolescentes: 

Acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, sob medida de proteção e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. As unidades não devem distanciar-se excessivamente, do ponto de vista geográfico e sócio-econômico, da comunidade de origem das crianças e adolescentes atendidos.

Os grupos de crianças e adolescentes com vínculos de parentesco – irmãos, primos, etc. – devem ser atendidos na mesma unidade. O acolhimento será feito até que seja possível o retorno à família de origem ou colocação em família substituta."

Seguem os termos de audiência:

Procedimento Administrativo n. 09.2013.00000969-6.
Objeto: fiscalização de TAC - terceiro abrigo.

TERMO DE AUDIÊNCIA

No dia 20 de agosto de 2014, às 14h, na sala de reuniões do Ministério Público, no Fórum de Palhoça, compareceram as pessoas ao final nominadas para audiência sobre a fiscalização do cumprimento das cláusulas do termo de compromisso de ajustamento celebrado para implementação do terceiro abrigo institucional de Palhoça, além de outras questões relacionadas ao serviço de acolhimento já existente. Assim, com relação às obrigações assumidas pelo Município de Palhoça, assim se deliberou:

1. Providenciar que seja mantido em funcionamento o Abrigo Institucional denominado de "Masculino", localizado na Rua Capitão Augusto Vidal, n. 3383, Centro, Palhoça, com estrutura e equipes adequadas, nos termos da legislação e orientações técnicas vigentes – esta cláusula está sendo cumprida e este abrigo está funcionando normalmente com a estrutura adequada;

2. Providenciar (por meio de aquisição, relocação ou outra forma) que seja mantido em funcionamento o Abrigo Institucional denominado de "Misto", localizado na Rua Coronel Bernardino Machado, n. 419, Centro, Palhoça, com estrutura e equipes adequadas, nos termos da legislação e orientações técnicas vigentes – esta cláusula já foi cumprida, pois houve a mudança deste abrigo para a Rua Raulina Angélica Weingartner, n. 42, Centro, Palhoça/SC. 

3. Providenciar as reformas adequadas no Abrigo Institucional denominado de "Misto", localizado na Rua Coronel Bernardino Machado, n. 419, Centro, Palhoça. Esta cláusula não foi cumprida ainda e já decorreu o prazo para cumprimento. A empresa Hang Empreiteira de Mão de Obra na Construção Civil Ltda. (sede da empresa - Rua Manoel Apolinário da Silva, n. 20, Palhoça/SC) não terminou a reforma da casa no prazo estipulado (17/05/2014). A empresa pediu mais trinta dias e foi concedido. Assim, o prazo para a empresa concluir a reforma é 17/06/2014, mas tal prazo não foi cumprido. A empresa foi notificada e o Município está aguardando resposta. Que se a empresa efetuar o seu serviço todos os dias, a reforma será encerrada no prazo de 10 (dez) dias. Se a casa for entregue em 10 dias pela empresa que está reformando, há a previsão de implementação do novo abrigo, até 30 de setembro de 2014. 

4. (Executada judicialmente – prazo: 23 de outubro de 2013). Providenciar (por meio de aquisição/locação ou outra forma, de acordo com a legislação vigente) local com infraestrutura adequada e espaços mínimos sugeridos pela legislação e orientações técnicas vigentes, em área residencial e central, a fim de acolher as crianças e os adolescentes abrigados neste município  - esta cláusula não foi cumprida, pois a reforma no imóvel da Rua Coronel Bernardino Machado, n. 419, Centro, não foi concluída.

5. Providenciar (por meio de aquisição/locação, ou outra forma, de acordo com a legislação vigente) local com infraestrutura adequada e espaços mínimos sugeridos pela legislação e orientações técnicas vigentes, em área residencial e central, a fim de acolher as crianças e os adolescentes abrigados neste município, com a finalidade de desativar o atual local onde está sediado o Abrigo Institucional denominado de "Masculino", localizado atualmente na Rua Capitão Augusto Vidal, n. 3383, Centro, Palhoça, observando as seguintes diretrizes (tabela)  - esta cláusula não foi cumprida e já decorreu o prazo para cumprimento. A Diretora da Alta Complexidade informou que está encontrando dificuldades de encontrar uma casa com as especificações adequadas. Não encontraram uma ainda. Quando for encontrada a casa,poderá ocorrer a mudança para o novo abrigo no prazo de 120 dias.

6. Providenciar mobília adequada para o novo abrigo institucional a ser instalado neste Município, o qual foi referido no item anterior - esta cláusula não foi cumprida e já decorreu o prazo para cumprimento.

7. (Executada judicialmente – prazo: 23 de outubro de 2013) Proceder à contratação/nomeação/relotação, nos termos da legislação em vigor, de mais 1 (um) coordenador, 1 (um) psicólogo, 1 (um) assistente social, bem como à contratação/nomeação/relotação de educadores sociais, auxiliares de educadores, cozinheiras e auxiliares de serviços gerais, para o adequado atendimento das crianças e dos adolescentes que serão encaminhados para esta nova sede do abrigo institucional a ser instalada iminentemente neste Município, respeitando, no tocante aos educadores e aos auxiliares destes a seguinte orientação: 1 (um) educador/cuidador, com capacitação específica e experiência em atendimento a crianças e adolescentes, para até 10 (dez) usuários, por turno, devendo a quantidade de profissionais ser aumentada quando houver usuários que demandem atenção específica (1 cuidador para cada 8 usuários, quando houver 1 usuário com demandas específicas e 1 cuidador para 6 usuários, quando houver 2 ou mais usuários com demandas específicas): Esta cláusula foi parcialmente cumprida. Coordenadora: não foi nomeada ainda. A equipe técnica (assistente social e psicóloga) já foi nomeada. Sete educadores sociais  e cozinheiras e auxiliares de serviços gerais estão aguardando a abertura do novo abrigo para nomeação.  

8. As equipes profissionais mínimas dos três abrigos institucionais de Palhoça deverão ter, respectivamente, as seguintes funções, quantidades e atividades desenvolvidas (cumprimento imediato):
(...)
Esta cláusula foi cumprida

9. Respeitar e preservar a convivência familiar em um mesmo abrigo institucional de crianças e adolescentes com vínculo de parentesco (irmãos, primos etc), nos termos da legislação vigente – esta cláusula está sendo cumprida;  

10. (Executada judicialmente – prazo: 23 de outubro de 2013) Observar o número máximo de 20 (vinte) crianças e adolescentes por abrigo institucional – Esta cláusula está sendo cumprida: o abrigo denominado masculino tem 12 crianças e adolescentes e o abrigo denominado misto tem 17 crianças e adolescentes.

11. Evitar especializações e atendimentos exclusivos, tais como adotar faixas etárias muito estreitas, direcionar o atendimento apenas a determinado sexo, atender exclusivamente ou não atender crianças e adolescentes com deficiência ou que vivam com HIV/AIDS, e evitar nomenclaturas que remetam a aspectos negativos, estigmatizando os usuários (abrigo misto, masculino, feminino, por exemplo), isso nos 3 (três) abrigos institucionais, sem qualquer limitação de idade ou sexo  - os dois abrigos em funcionamento se tornaram mistos, sem limitação de idade e o advogado do CREAS está auxiliando a secretaria de assistência social nos nomes dos abrigos e a respectiva regulamentação legal. Enquanto isso não ocorre, os abrigos ainda são conhecidos como "misto" e "masculino", motivo pelo qual esta cláusula neste aspecto não foi cumprida

12. Providenciar, quando um funcionário do abrigo institucional localizado neste Município deixar a sua função, a contratação/nomeação/relotação de outro profissional, nos termos da lei, a fim de que as equipes do Serviço de Acolhimento Institucional estejam sempre completas (prazo: 30 dias, após a exoneração do profissional) -  essa cláusula está sendo cumprida.

13. Providenciar nova avaliação sobre quantas e quais crianças e adolescentes serão encaminhadas para o novo Abrigo Institucional (referido na cláusula n. 4 deste aditamento), que está na iminência de ser instalado, sendo que tal avaliação será efetuada pelas equipes técnicas dos abrigos institucionais em conjunto, ouvidos os educadores sociais (esta cláusula foi cumprida); 

14. (Executada judicialmente – prazo: 23 de outubro de 2013) Encaminhar crianças e/ou adolescentes do abrigo institucional misto e/ou do abrigo institucional masculino para o terceiro abrigo institucional que o município está providenciando nesta urbe, para que seja resolvida a problemática referente à superlotação do serviço de acolhimento, efetuando um estudo detalhado da situação das crianças e adolescentes e de seus respectivos planos individuais de atendimento, para que se verifique com certeza de que a transferência das crianças e/ou adolescentes não lhes acarretará qualquer prejuízo (esta cláusula não foi cumprida, já que ainda não foi implementado o terceiro abrigo.;

15. (Executada judicialmente – prazo: 23 de outubro de 2013) Nomear novos educadores sociais de acordo com o documento Orientações Técnicas – Serviços de Acolhimento Institucional (cláusula cumprida, pois basta a nomeação dos educadores sociais quando o novo abrigo for implementado);

16. Terminar o projeto político-pedagógico dos abrigos institucionais de Palhoça,  com a participação de todos os envolvidos: Secretaria de Assistência Social, Equipes Técnicas, Educadores Sociais, Coordenação e todos os demais profissionais do abrigo (prazo em vigência: até 30 de setembro de 2014);

17. A decisão sobre para qual dos três abrigos institucionais de Palhoça serão encaminhadas as crianças e adolescentes que serão acolhidos será do Secretário Municipal de Assistência Social, sendo que tal informação será repassada para toda a rede de proteção (cumprimento imediato) – Atualmente, esta atribuição é da Diretora de Proteção Social Especial de Alta Complexidade – esta cláusula está sendo cumprida.

18. Capacitar todos os servidores que exercem e exercerão suas respectivas funções no Serviço de Acolhimento Institucional, de acordo com cada área de atuação – esta cláusula está sendo cumprida.

Ao final, foi proferido o seguinte despacho: Este Órgão de Execução do Ministério: I – designa audiência para o dia 22 de agosto de 2014, às 10:00 horas, para realização de audiência com o representante legal pela empresa Hang Empreiteira de Mão de Obra na Construção Civil Ltda. (Rua Manoel Apolinário da Silva, n. 20, Palhoça/SC, que deverá ser devidamente notificado. O Secretário de Assistência Social e a Diretora da Alta Complexidade foram notificados neste ato acerca da realização da audiência. II – requisitou em audiência ao Secretário de Assistência Social, no prazo de 10 (dez) dias, informações sobre o que será efetuado com relação à cláusula 5 do TAC, ou seja, no que se refere ao novo imóvel que receberá as crianças e adolescentes que atualmente se encontram no abrigo institucional denominado "masculino", se será efetuada locação ou construção. O Secretário de Assistência Social do Município de Palhoça se comprometeu a encaminhar o presente termo de audiência para ciência do Prefeito Municipal de Palhoça, para que ele tome ciência do descumprimento do termo de compromisso de ajustamento de conduta. 

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Aurélio Giacomelli da Silva
Promotor de Justiça

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Adriano da Silva Mattos
Secretário Municipal de Assistência Social

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Rosi Meri da Silva
Secretária Adjunta de Assistência Social

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Maristela Truppel
Diretora de Proteção Social Especial de Alta Complexidade

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Maria Jussara Bairros de Melo
Coordenadora do Abrigo Institucional 

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Débora Aparecida Couto dos Santos Espindola
Coordenadora do Abrigo Institucional

_________________________________________________________________________________


Procedimento Administrativo n. 09.2013.00000969-6.
Objeto: fiscalização de TAC - terceiro abrigo.

TERMO DE AUDIÊNCIA

No dia 22 de agosto de 2014, às 10h, na sala de reuniões do Ministério Público, no Fórum de Palhoça, compareceram as pessoas ao final nominadas para audiência sobre a fiscalização do cumprimento das cláusulas do termo de compromisso de ajustamento celebrado para implementação do terceiro abrigo institucional de Palhoça, além de outras questões relacionadas ao serviço de acolhimento já existente. Inicialmente, o Sr. Alicio José Hang, proprietário da empresa Hang Empreiteira de Mão de Obra na Construção Civil Ltda., esclareceu que tal empreiteira venceu a licitação para reforma do abrigo institucional misto localizado na Rua Coronel Bernardino Machado, n. 419, Centro, Palhoça. Ele esclareceu também que quando foi iniciar a reforma de tal casa, havia moradores de rua naquele local. Assim, fez o pedido para que a Prefeitura retirasse tais pessoas, o que demorou cerca de 15 a 20 dias para que se conseguisse êxito. Após, se constatou que foi subtraída toda a parte elétrica da casa, o que também atrasou o início da reforma. Informou que foi feito um aditivo, mas esta parte elétrica já foi providenciada. Assim, o proprietário da empresa informou que com certeza até o próximo dia 29 de agosto de 2014, a reforma será devidamente encerrada e será expedida a ordem de entrega à Prefeitura Municipal de Palhoça. Assim, o Sr. Alicio se compromete a efetuar todos os esforços para terminar a obra/reforma até a data antes estabelecida, pontuando a necessidade de recebimento dos valores atinentes ao aditivo por parte do Município de Palhoça. Após, o Secretário Municipal de Assistência Social e a Diretora da Alta Complexidade informaram que após a devida entrega da casa depois da reforma, ela será mobiliada, os novos educadores, coordenadora e equipe técnica (já nomeados) serão capacitados, serão definidas quais crianças e adolescentes irão para a casa e o abrigo institucional funcionará a partir do dia 14 de outubro de 2014. Além disso, se informou que a Secretaria de Assistência Social já está verificando uma nova casa para o abrigo denominado "masculino". Ao final, foi proferido o seguinte despacho: 1) Dando-se continuidade ao presente feito, este Órgão de Execução do Ministério Público requisita: 1) que o Secretário de Assistência Social de Palhoça protocole o termo de entrega da casa reformada da Rua Coronel Bernardino Machado, n. 419, Centro, Palhoça, até o dia 1º de setembro de 2014 nesta Promotoria de Justiça. 2) que o terceiro abrigo institucional, localizado na Rua Coronel Bernardino Machado, n. 419, Centro, Palhoça, entre em funcionamento até o dia 14 de outubro de 2014, sob pena de execução do termo de compromisso de ajustamento e da multa estipulada, além de pedido de cominação de multa pessoal pelo descumprimento do ajuste, além de outras providências legais. 3)  ao Secretário de Assistência Social no prazo de 10 (dez) dias, informações sobre o que será efetuado com relação à cláusula 5 do TAC, ou seja, no que se refere ao novo imóvel que receberá as crianças e adolescentes que atualmente se encontram no abrigo institucional denominado "masculino", se será efetuada locação ou construção. O Secretário de Assistência Social do Município de Palhoça se comprometeu a encaminhar o presente termo de audiência para ciência do Prefeito Municipal de Palhoça, para que ele tome ciência do descumprimento do termo de compromisso de ajustamento de conduta. Nada mais.
________________________ 
Aurélio Giacomelli da Silva
Promotor de Justiça
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Adriano da Silva Mattos
Secretário Municipal de Assistência Social
_______________________
Maristela Truppel
Diretora de Proteção Social Especial de Alta Complexidade
________________________
Alicio José Hang
Representante Legal da Empresa Hang





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