Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




quinta-feira, 7 de agosto de 2014

Irregularidades no Conselho Municipal de Educação de Palhoça - Audiência designada



IC - Inquérito Civil n. 06.2011.00005668-6
Objeto: apurar a situação do Conselho Municipal de Educação de Palhoça
Despacho:



Trata-se de IC - Inquérito Civil instaurado para apurar a situação do Conselho Municipal de Educação de Palhoça.

Este Órgão de Execução do Ministério Público recebeu informações no sentido de que há supostas irregularidades atualmente no Conselho Municipal de Educação, quais sejam:

1 - não possui veículo próprio;

2 – a sua sede atual é muito pequena;

3 - a Secretaria de Educação do Município de Palhoça (principalmente a equipe de Ensino Fundamental) não responde às solicitações de informações do Conselho Municipal de Educação;

4 - proibição do repasse direto de informações das direções/coordenações das escolas diretamente ao Conselho Municipal de Educação; 

5 - falta de paridade na composição do Conselho Municipal de Educação, ou seja metade de seus membros de organizações não-governamentais e a outra metade do Município de Palhoça).

A Constituição Federal traz como um dos seus princípios básicos a democracia participativa assentada na soberania popular e na descentralização administrativa, que tem como uma de suas formas a participação da sociedade (artigo 1º, § único e 37 § 3º).

Assim, não há dúvidas de que o Conselho Municipal de Educação deve ser um Órgão colegiado, paritário, independente, deliberativo de políticas públicas e com a estrutura adequada para que possa exercer suas relevantes funções previstas na Lei Municipal n. 2.446/2006.

Ademais, não se pode aceitar o funcionamento de tal Conselho sem que a sociedade civil faça parte de sua composição e que  esteja representada de forma paritária com os representantes do Poder Público. Nesse sentido, a Lei Municipal n. 2.446/2006 é inconstitucional, pois ofende os princípios da soberania popular e da descentralização administrativa

Assim, o Ministério Público designa audiência para o dia 29 de agosto de 2014, às 09:00 horas, para que seja avaliada a atual situação do Conselho Municipal de Educação.

Deverão ser notificadas, com cópia deste despacho:  a Secretária Municipal de Educação, a Diretora de Ensino Fundamental, a Presidente do Conselho Municipal de Educação e mais três representantes.

Cumpra-se com urgência.

Palhoça, 07 de agosto de 2014.

Aurélio Giacomelli da Silva
 Promotor de Justiça

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