Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




sexta-feira, 1 de julho de 2011

Casas Lares de Palhoça - Ação Civil Pública



Conforme já noticiado anteriormente, foi ajuizada Ação Civil Pública (n. 045.11.007788-6) contra o Município de Palhoça, para que sejam sanadas as graves irregularidades constatadas no Programa Abrigo, responsável pelas duas casas lares onde se encontram crianças e adolescentes que receberam a medida de proteção de acolhimento institucional.

Os requerimentos na ação civil pública ao Poder Judiciário são os seguintes:

Ante todo o exposto, o Ministério Público requer:

1. O recebimento da inicial; 

2. A concessão de liminar inaudita altera pars consistente em ordem judicial de obrigação de fazer, ou seja, que o Município de Palhoça, no prazo de 30 (trinta) dias:

A - IRREGULARIDADES – PROGRAMA ABRIGO

1 – providencie a nomeação/contratação/relotação de mais monitores, auxiliares de serviços gerais e funcionários responsáveis pela manutenção das casas lares, em quantidade a ser indicada pela Gerência do Programa Abrigo;

2 -  providencie a nomeação/contratação de um(a) psicólogo(a) e de um(a) assistente social;

3 -  providencie uma sala de atendimento para psicóloga e assistente social.

4 - providencie a realização de curso de capacitação com todos os funcionários das casas lares;

B - IRREGULARIDADES  VIGILÂNCIA SANITÁRIA

1  Casa Lar Masculina:

1.1 - resolva os problemas de presença de mofo, goteiras, infiltrações, pintura descascada, fissuras nas paredes e telhado;

1.2 - resolva os problemas nos banheiros de infiltração, torneiras e registros de água danificados (com vazamento) e um deles com a porta quebrada;

1.3 - efetue a troca dos travesseiros que estão sem capa e em mau estado de conservação;

1.4 - providencie atestados de saúde atualizados para os funcionários responsáveis;

1.5 - obrigue os profissionais ao uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual);

1.6 - adeque a iluminação em algumas dependências, colocando-se lâmpadas, retirando-se a fiação exposta e os problemas de infiltração;

1.7 - tome providências para que não se constate mais a presença de diversos vetores na parte externa, como baratas e ratos;

1.8 - efetue limpeza da caixa d'água e retire o excesso de lixo.

2  Casa Lar Feminina

2.1 - resolva os problemas no esgoto (fossa séptica danificada);

2.2 - resolva os problemas nas paredes, telhados e pinturas, em razão da presença de mofo, umidade, goteiras e infiltração, tanto na parte interna como na parte externa;

2.3 - tome providências para que se elimine a presença de vetores, como ratos e baratas;

2.4 - providencie área de recreação adequada às crianças;

2.5 - embale e acondicione o lixo de forma correta;

2.6 - providencie que os chuveiros tenham condições de uso;

2.7 - providencie local adequado para lavagem e desinfecção dos utensílios e equipamentos;

2.8 - providencie pisos e paredes íntegros, laváveis e impermeáveis;

2.9 - providencie a colocação de telas nas aberturas, impossibilitando-se a circulação de vetores;

2.10 - organize na sua totalidade o berçário;

2.11 - resolva o problema do vazamento na pia da cozinha;

2.12 - retire do tanque usado para lavagem de roupas o lançamento de esgoto;

2.13 - resolva o problema da fiação elétrica exposta;

2.14 - obrigue os profissionais ao uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual);

2.15 - providencie atestados de saúde atualizados para os funcionários responsáveis;


C - IRREGULARIDADES  CORPO DE BOMBEIROS

1  Casa Lar Masculina

1.1 - providencie projeto preventivo contra incêndio;

1.2 - providencie atestados para habite-se e funcionamento;

1.3 - atenda as normas de segurança contra incêndios nos botijões de gás (GLP);

1.4 - instale carga de GLP fora da proteção vertical da edificação, sob proteção de abrigo, em local ventilado;

1.5 - instale abertura para ventilação permanente no ambiente onde existe aparelho de queima (inferior máximo de 0,80m e superior altura mínima de 1,50m);

1.6 – substitua a mangueira flexível com tarja amarela aprovada pela ABNT;

1.7 - instale registro de corte junto ao ponto de consumo de GLP;

1.8 - na saída de emergência, redimensione o corrimão e guarda corpo da escada de acesso ao pavimento superior (acesso à administração);

1.9 - redimensione o gás canalizado e a saída de emergência;

1.10 - instale sistema de proteção por extintores;

1.11 - instale sistema de sinalização de abandono de local;

1.12 - instale sistema de iluminação de emergência;

1.13 - providencie atestado de vistoria de funcionamento, mediante regularização da edificação; 


2  Casa Lar Feminina

2.1 - providencie projeto preventivo contra incêndio;

2.2 - providencie atestados para habite-se e funcionamento;

2.3 - atenda as normas de segurança contra incêndios nos botijões de gás (GLP);

2.4 - instale carga de GLP fora da proteção vertical da edificação, sob proteção de abrigo, em local ventilado;

2.5 - instale abertura para ventilação permanente no ambiente onde existe aparelho de queima (inferior máximo de 0,80m e superior altura mínima de 1,50m);

2.6 - substitua mangueira flexível com tarja amarela aprovada pela ABNT;

2.7 - redimensione o sistema de gás central canalizado;

2.8 - instale sistema de proteção por extintores;

2.9 - instale sistema de sinalização de abandono de local;

2.10 - instale sistema de iluminação de emergência;

2.11 - providencie atestado de vistoria de funcionamento, mediante regularização da edificação.


3. A fixação, em caso de não cumprimento da liminar, de multa diária equivalente a R$ 1.000,00 (mil reais) a ser revertida em favor do Fundo da Infância e Juventude de Palhoça, independentemente das sanções penais correspondentes;

4. A citação do requerido para contestar a ação, na pessoa de seu representante legal; 

5. A produção de todas as provas em direito admitidas, documental, pericial e testemunhal, por intermédio da inquirição das pessoas adiante arroladas;

6. Seja julgado procedente o pedido ao final, mantendo-se a liminar concedida.

Foto extraída do site Planeta Educação 


Um comentário:

  1. Fico muito feliz que alguém esteja realmente se importando com essas crianças! Realmente a situação das duas Casas Lares é complicadissíma! Tanto com problemas de infra-estrutura quanto com o pessoal que trabalha por lá!

    Obrigada mais uma vez por luterem por eles!

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