Direito à Educação |
A greve dos professores da rede estadual de ensino tem causado consequências gravíssimas a estudantes de todo o Estado de Santa Catarina, motivo pelo qual as Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude da Comarca da Capital, na data de ontem, ajuizaram Ação Civil Pública em desfavor do Estado de Santa Catarina, registrada sob o no 023.11.034814-4.
Nesta ação, o Ministério Público requer que:
"1) seja concedida medida liminar determinando ao Estado de Santa Catarina que, incontinenti, tome providências imediatas visando garantir o acesso de crianças e adolescentes às escolas em todo o Estado, inclusive mediante a contratação excepcional e transitória de profissionais habilitados, com aplicação, em caso de descumprimento, no pagamento de multa equivalente a 100 (cem) salários mínimos para cada dia de inadimplemento;
2) a citação do Estado de Santa Catarina, na pessoa de seu Procurador – Geral;
3) a produção das provas em direito admitidas, especialmente a apresentação, pelo Estado de Santa Catarina, de relação de todas as escolas da rede pública estadual do ensino fundamental e médio, com a respectiva relação do número de alunos, por classe, matriculados em cada unidade e que estejam com as atividades escolares paralisadas em decorrência do movimento de greve;
4) seja julgada procedente a presente ação, para determinar ao Estado de Santa Catarina a obrigação de fazer consistente na garantia ao direito fundamental social da educação às crianças e aos adolescentes, de todas as escolas públicas estaduais, tomando todas as medidas cabíveis para garantir a qualidade de ensino e segurança para alunos e profissionais, com a cominação de multa diária equivalente a 100 (cem) salários mínimos para cada dia de atraso (art. 11, da Lei n° 7.347/85 e art. 213, § 2°, do ECA), revertendo-se os valores ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Florianópolis (art. 214, ECA).
Subsidiariamente, caso Vossa Excelência entenda não ter competência para determinar o imediato cumprimento da obrigação do Estado em relação à educação das crianças e adolescentes em todo o Estado de Santa Catarina, o Ministério Público requer:
1) seja concedida medida liminar determinando-se que o Estado de Santa Catarina tome providências imediatas visando garantir o acesso de crianças e adolescentes a escola no município de Florianópolis, inclusive mediante a contratação excepcional e transitória de profissionais habilitados, importando o descumprimento no pagamento de multa diária equivalente a 100 (cem) salários mínimos para cada dia de inadimplemento;
2) seja julgada procedente a presente ação, para determinar ao Estado de Santa Catarina a obrigação de fazer consistente na garantia ao direito fundamental social da educação às crianças e aos adolescentes, de todas as escolas públicas de Florianópolis, tomando todas as medidas cabíveis para garantir a qualidade de ensino e segurança para alunos e profissionais, com a cominação de multa diária equivalente a 100 (cem) salários mínimos para cada dia de atraso (art. 11, da Lei n° 7.347/85 e art. 213, § 2°, do ECA), revertendo-se os valores ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Florianópolis (art. 214, ECA)."
Desenho extraído do blog de Éder Dantas (http://ederdantas.blogspot.com/)
Bom dia promotores!! e a saúde onde fica nisso tudo pq desde o ano passado foi feita a proposta de ajuste e o plano de cargos e salario pro psf desde o medico ate os agentes de saúde e ate agora nada,pelo que estou sabendo o governo federal passa um valor pros gestores municipais pagarem os agente de saude e o que acontece com esse dinheiro pq em nossas mãos ele não vem,trabalhamos 8 horas diarias e recebemos 622 fora os discontos
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