Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




segunda-feira, 18 de julho de 2011

Prefeitura de Palhoça deve promover melhorias nas casas lares

 
A 3ª Vara Cível de Palhoça deferiu, em 30 de junho, liminar requerida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) determinando que a Prefeitura Municipal de Palhoça providencie uma série de ações para melhoria da estrutura e do atendimento nas casas lares, que recebem crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, acolhidos institucionalmente.

A ação civil pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Palhoça, com atuação na área da infância e juventude, identifica diversas irregularidades que deverão ser resolvidas pelo poder municipal. A liminar dá prazo de 60 dias para providenciar a nomeação de monitores e auxiliares, com a devida capacitação, além de mais um psicólogo e um assistente social. A liminar também define prazo de 45 dias para realizar as reformas necessárias identificadas pela Vigilância Sanitária e pelo Corpo de Bombeiros.

Antes do ajuizamento da ação, houve tentativa, por parte do Ministério Público, de realização de um acordo extrajudicial, com um termo de ajustamento de conduta. O Prefeito e a Secretária de Assistência Social, apesar de devidamente notificados, não compareceram na audiência marcada, alegando compromissos assumidos anteriormente, tampouco encaminharam representantes.

As casas lares feminina e masculina acolhem atualmente 32 crianças. Um dos principais problemas apontados é a falha no quadro de funcionários, com a necessidade de nomeação de mais um assistente social e mais um psicólogo, já que os atuais extrapolam o número máximo de 25 crianças em atendimento. A decisão cita, ainda, a necessidade de contratação de monitores, com base em relatos de situações gravíssimas como ocasiões em que todas as crianças e adolescentes da casa lar masculina estavam sob os cuidados de somente um monitor.

Os problemas na estrutura física foram verificados em vistorias pela Vigilância Sanitária e pelo Corpo de Bombeiros, sendo que o relatório da Vigilância aponta que a casa lar feminina apresenta situação precária, não estando em condições de acolher a quantidade de crianças e adolescentes atendidas atualmente. Os relatórios apresentaram diversos pontos a serem corrigidos como infiltrações, vazamentos, presença de baratas e ratos e inexistência de sistemas de segurança, como extintores e iluminação de emergência.

A decisão da 3ª Vara Cível de Palhoça garante os direitos das "crianças e adolescentes em situação de risco, de abandono e de violência, que efetivamente só são acolhidas institucionalmente porque não possuem uma família ou se possuem, nesta foram vítimas de um cenário desolador, de desrespeito aos seus interesses de pessoas em desenvolvimento". O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece, nesse caso, a responsabilidade do município no atendimento dos direitos da criança e do adolescente.

O município tem 60 dias para efetuar as seguintes providências:

1. Providenciar a nomeação/contratação/relotação de mais monitores, auxiliares de serviços gerais e funcionários responsáveis pela manutenção das casas lares, em quantidade a ser indicada pela Gerência do Programa Abrigo;
2. Providenciar a nomeação/contratação de um(a) psicólogo(a) e de um(a) assistente social;
3. Providenciar uma sala de atendimento para psicóloga e assistente social. 
4. Providenciar a realização de curso de capacitação com todos os funcionários das casas lares.

O município tem 45 dias para efetuar as seguintes providências:

Na Casa Lar Masculina:

A) Resolver os problemas de presença de mofo, goteiras, infiltrações, pintura descascada, fissuras nas paredes e telhado;
B) Resolver os problemas nos banheiros de infiltração, torneiras e registros de água danificados (com vazamento) e um deles com a porta quebrada;
C) Efetuar a troca dos travesseiros que estão sem capa e em mau estado de conservação;
D) Providenciar atestados de saúde atualizados para os funcionários responsáveis;
E) Obrigar os profissionais ao uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual);
F) Adequar a iluminação em algumas dependências, colocando-se lâmpadas, retirando-se a fiação exposta e os problemas de infiltração;
G) Tomar providências para que não se constate mais a presença de diversos vetores na parte externa, como baratas e ratos;
H) Efetuar limpeza da caixa d'água e retirar o excesso de lixo.
I) Providenciar projeto preventivo contra incêndio;
J) Providenciar atestados para habite-se e funcionamento;
K) Atender às normas de segurança contra incêndios nos botijões de gás (GLP);
L) Instalar carga de GLP fora da proteção vertical da edificação, sob proteção de abrigo, em local ventilado;
M) Instalar abertura para ventilação permanente no ambiente onde existe aparelho de queima (inferior máximo de 0,80m e superior altura mínima de 1,50m);
N) Substituir a mangueira flexível com tarja amarela aprovada pela ABNT;
O) Instalar registro de corte junto ao ponto de consumo de GLP;
P) Na saída de emergência, redimensionar o corrimão e guarda corpo da escada de acesso ao pavimento superior (acesso à administração);
Q) Redimensionar o gás canalizado e a saída de emergência;
R) Instalar sistema de proteção por extintores, sistema de sinalização de abandono de local e sistema de iluminação de emergência;
S) Providenciar atestado de vistoria de funcionamento, mediante regularização da edificação;

Na Casa Lar Feminina: 

A) Resolver os problemas no esgoto (fossa séptica danificada);
B) Resolver os problemas nas paredes, telhados e pinturas, em razão da presença de mofo, umidade, goteiras e infiltração, tanto na parte interna como na parte externa;
C) Tomar providências para que se elimine a presença de vetores, como ratos e baratas;
D) Providenciar área de recreação adequada às crianças;
E) Embalar e acondicionar o lixo de forma correta;
F) Providenciar que os chuveiros tenham condições de uso;
G) Providenciar local adequado para lavagem e desinfecção dos utensílios e equipamentos;
H) Providenciar pisos e paredes íntegros, laváveis e impermeáveis;
I) Providenciar a colocação de telas nas aberturas, impossibilitando-se a circulação de vetores;
J) Organizar na sua totalidade o berçário;
K) Resolver o problema do vazamento na pia da cozinha;
L) Retirar do tanque usado para lavagem de roupas o lançamento de esgoto;
M) Resolver o problema da fiação elétrica exposta;
N) Obrigar os profissionais ao uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual);
O) Providenciar atestados de saúde atualizados para os funcionários responsáveis;
P) Providenciar projeto preventivo contra incêndio;
Q) Providenciar atestados para habite-se e funcionamento;
R) Atender as normas de segurança contra incêndios nos botijões de gás (GLP);
T) Instalar carga de GLP fora da proteção vertical da edificação, sob proteção de abrigo, em local ventilado;
U) Instalar abertura para ventilação permanente no ambiente onde existe aparelho de queima (inferior máximo de 0,80m e superior altura mínima de 1,50m);
V) Substituir mangueira flexível com tarja amarela aprovada pela ABNT;
W) Redimensionar o sistema de gás central canalizado;
X) Instalar sistema de proteção por extintores, sistema de sinalização de abandono de local e sistema de iluminação de emergência;
Y) Providenciar atestado de vistoria de funcionamento, mediante regularização da edificação.

Saiba mais:
Leia outras matérias sobre a atuação da Promotoria de Justiça de Palhoça na área da infância e juventude.


4/5/2011 - Violência infantojuvenil: liminar exige atendimento



Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
Foto extraída do site bbel.uol.com.br

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