Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




terça-feira, 26 de junho de 2012

Concessão de vagas em creches, sob pena de cominação de multa pessoal ao Prefeito Municipal de Palhoça



Em três ações civis públicas ajuizadas pela 1ª Promotoria de Justiça de Palhoça, foram deferidas antecipações de tutela pelo Juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude, Dr. André Augusto Messias da Fonseca, para determinar que o Município de Palhoça, no prazo de 15 (quinze) dias, conceda vagas em creches públicas ou conveniadas para quatro crianças em situação de vulnerabilidade.

Caso não haja possibilidade de inserção dos infantes em creches públicas ou conveniadas, o Município de Palhoça deverá matricular, às suas expensas, as crianças nas creches particulares mais próximas das residências delas.

Na hipótese de descumprimento destas ordens judiciais, foi fixada em cada ação civil pública  multa pessoal no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) para cada dia de atraso, destinada ao Prefeito Municipal de Palhoça, Ronério Heiderscheidt.

Tais multas serão descontadas diretamente da folha de pagamento do Prefeito Municipal, sendo revertidas em favor do FIA (Fundo da Infância e Adolescência de Palhoça).

Em uma destas demandas, o magistrado, com a maestria que lhe é peculiar, colocou:

 "Seguindo nesta linha de raciocínio, estou convicto de que as crianças (...) têm direito de ser imediatamente inseridos em creche próxima de sua residência. Caso isso não ocorra, existe o risco de (...) sofrerem dano irreparável ou de difícil reparação, pois terão seu processo educacional podado, o que resultará em prejuízo significativo no seu desenvolvimento social, psicológico e humano"
 Cabem recursos desta decisões.

Um comentário: