Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




sexta-feira, 22 de junho de 2012

Crianças e adolescentes no Ginásio de Esportes Caranguejão - audiência realizada e recomendações e requisições expedidas




PP - Procedimento Preparatório n. 06.2012.00004426-7.
Objeto: apurar eventual situação de risco envolvendo crianças e adolescentes alojados no Ginásio de Esportes Caranguejão.




TERMO DE AUDIÊNCIA


No dia 22 de junho  de 2012, compareceram na Sala de Reuniões do Ministério Público de Palhoça,  o Promotor de Justiça Aurélio Giacomelli da Silva, o Secretário de Infraestrutura Fabiano Ferreira, a Superintendente de Assistência Social Gicele Truppel, a Diretora-Geral de Assistência Social Vânia Souto, a Conselheira Tutelar Daiana Steinmetz, o Coordenador do PAEFI Rafael Arns Stubbe, a Secretária de Assistência Social Miriam Raimundo da Silva, o Conselheiro Tutelar Lorival Espindola. Iniciada a audiência, foi esclarecido sobre o seu objeto: apurar a situação de vulnerabilidade envolvendo crianças e adolescentes alojados no Ginásio de Esportes Caranguejão. Primeiramente, foi esclarecido sobre a grave situação de vulnerabilidade das crianças e adolescentes que se encontram no ginásio referido, bem como sobre as consequências da saída das famílias daquele local nesta data, por força de notificação municipal cujo prazo de 48 horas termina na data de hoje. Ademais, foi alertado para a responsabilidade municipal com relação a qual local estas crianças irão residir a partir da data de hoje, além da própria responsabilidade solidária dos responsáveis legais. Os representantes da Secretaria de Assistência Social explicitaram todas as medidas adotadas no caso, bem como as orientações que efetuaram em prol das famílias, com os respectivos encaminhamentos. Durante a reunião, foi informado que os familiares, com as crianças e adolescentes, em virtude da notificação expedida, resolveram sair do ginásio e vão para outros endereços. A família das crianças (...) e do adolescente (...), está indo para a Rua Tijucas, n. *, Bairro Barra do Aririú, Loteamento Vila Nova, Palhoça/SC, junto com os demais integrantes maiores de idade. A família da adolescente grávida (...) e da criança (...) está indo para a Rua Geral do Maçiambu Pequeno, Maçiambu, Palhoça/SC. As técnicas da Secretaria de Assistência Social Janaina Pereira da Silva e Fátima Maria dos Santos (Assistentes Sociais) irão acompanhar as famílias nesta data. Os presentes não têm conhecimento se esses locais são adequados para o recebimento das crianças e adolescentes, pois se trata de nova informação, obtida nesta data. Ao final, foram proferidas as seguintes recomendações pelo Ministério Público: 1) a Secretária de Assistência Social deverá encaminhar até as 18:30 horas ao email agsilva@mp.sc.gov.br informações atualizadas sobre a situação das crianças e adolescentes antes citadas; 2) a Secretaria de Assistência Social se comprometeu a continuar acompanhando as famílias por meio da Proteção Social Básica, com o encaminhamento de relatório detalhado, no prazo de 05 (cinco) dias; 3) o Conselho Tutelar também deverá acompanhar o caso, encaminhando-se o relatório, no prazo de 05 (cinco) dias. As recomendações foram aceitas. Ao final, foi proferido o seguinte despacho: I) Aguarde-se o cumprimento das recomendações anteriormente expedidas; II) Oficie-se à Secretária Municipal de Educação, com cópia integral deste feito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, sejam providenciadas vagas na rede municipal de educação em favor das crianças/adolescentes (...), de acordo com suas respectivas faixas etárias, perto de suas respectivas residências encaminhando-se relatório detalhado sobre as providências adotadas, no mesmo prazo antes estabelecido; III) Oficie-se ao Secretário Municipal de Saúde de Palhoça, com cópia integral deste feito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie atendimento médico às crianças/adolescentes (...), encaminhando-se relatório detalhado sobre as providências adotadas, no mesmo prazo antes estabelecido; IV) Oficie-se ao Secretário Municipal de Habitação, com cópia integral deste feito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça sobre a atuação da aludida secretaria neste caso (o Ministério Público já instaurou inquérito civil para apurar a situação habitacional do Município); V) Oficie-se ao Prefeito Municipal de Palhoça, com cópia integral deste feito, para que seja recomendado ao mesmo que, nas vindouras e eventuais situações de retirada de famílias de áreas ilegais ou de risco, que se efetue um trabalho anterior e preventivo por parte de toda a rede de proteção, tendo-se a exata noção de que as famílias e suas respectivas crianças e adolescentes serão encaminhadas para locais adequados, de acordo com seus direitos estabelecidos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, devendo ser encaminhada informação sobre as providências adotadas a partir dessa recomendação expedida, no prazo de 10 (dez) dias. VI) Cumpra-se, com urgência. Em nada mais havendo, foi encerrada a reunião.

Aurélio Giacomelli da Silva
Promotor de Justiça

Fabiano Ferreira
Secretário de Infraestrutura

Gicele Truppel
Superintendente de Assistência Social

Vânia Souto
Diretora-Geral de Assistência Social

Daiana Steinmetz
Conselheira Tutelar

Rafael Arns Stubbe
Coordenador do PAEFI

Miriam Raimundo da Silva
Secretária de Assistência Social

Lorival Espindola 
Conselheiro Tutelar

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