Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Criação de Programa de Fórmulas Lácteas e Especiais em Palhoça - Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta inicialmente cumprido


Conforme informamos aqui, foi celebrado Termo de Compromisso de Ajustamento com o Município de Palhoça, para implantação de um Programa de Fórmulas Infantis objetivando o fornecimento gratuito de leites e de outros alimentos especiais às crianças e adolescentes de Palhoça.

As cláusulas do referido acordo são as seguintes:

I – QUANTO AO COMPROMISSÁRIO MUNICÍPIO DE PALHOÇA:

1. Providenciar a efetiva implantação neste Município de Palhoça de programa de fórmulas infantis objetivando o fornecimento gratuito de leites e de outros alimentos especiais às crianças que deles necessitarem, com a estrutura física e de pessoal necessária [prazo: 120 (cento e vinte) dias];   

2. Providenciar que seja amplamente divulgada a existência e os horários e locais de funcionamento desse programa de fórmulas infantis a toda população de Palhoça (endereço eletrônico e mural da Prefeitura, diário oficial, jornal de ampla circulação, etc) [prazo: 120 (cento e vinte) dias];   

3. Criar um estoque permanente de leites e de alimentos especiais a serem fornecidos às crianças e adolescentes residentes nesta urbe [prazo: 120 (cento e vinte) dias];

4. Providenciar a entrega, de acordo com a prescrição médica (tipo e quantidade) de leites e de outros alimentos especiais aos  representantes legais dos infantes palhocenses, imediatamente após o requerimento destes, que deverá ser instruído com o atestado ou a prescrição médica respectiva e comprovante de residência do interessado [prazo: 120 (cento e vinte) dias];

5.  Providenciar o integral atendimento das famílias residentes em Palhoça que comparecerão no programa de fórmulas infantis para requerer leite e/ou outro alimento especial, assim como o integral atendimento dos casos que são e serão encaminhados pelo Ministério Público, Conselho Tutelar e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social  [prazo: 120 (centro) dias].

II – QUANTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO:

O Ministério Público se compromete a:

1. Não utilizar os instrumentos jurídicos previstos de cunho civil, contra o compromissário, no que diz respeito aos itens ajustados, caso estes sejam devidamente cumpridos;

2. Fiscalizar o cumprimento do presente Termo de Ajustamento de Conduta, inclusive procedendo a eventual execução do mesmo;

3. No caso de apresentação de justificativa plausível por parte do Compromissário, os prazos para cumprimento deste termo poderão ser prorrogados, a critério do Ministério Público.

III – QUANTO À MULTA E EXECUÇÃO:

O não cumprimento dos itens ajustados implicará na multa pecuniária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) ao Município de Palhoça a cada dia de descumprimento, reajustado pelo INPC ou índice equivalente, a ser recolhido em favor do FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE PALHOÇA (FIA), além da execução judicial das obrigações ora ajustadas.

IV – QUANTO A VIGÊNCIA:

O prazo do presente Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta começará a contar a partir da sua aceitação.

V – QUANTO AO FORO:

Fica eleito o foro da Comarca de Palhoça para dirimir qualquer divergência quanto a este Termo. 

Assim, na data de ontem foi apresentado na 1ª Promotoria de Justiça de Palhoça o Programa de Fórmulas Lácteas e Especiais. Os integrantes de sua Comissão Técnica são: Ana Paula da Rosa Zacchi, Andréia de brito Fernanades Vieira, Camila Silva Conti, Dione Lúcia Prim Laurindo, Sandra Ribeiro e Edson Cechinel.

De acordo com a documentação apresentada:

"A implantação do Programa de Fornecimento de Fórmulas Lácteas e Especiais no Município de palhoça contribuirá para o acompanhamento das crianças que necessitam de atenção maior no que tange ao estado nutricional geral, abrangendo suas indicações, assim como também procurar incentivar através de equipe multiprofissional o aleitamento materno exclusivo até os 06 meses e o aleitamento materno complementar até 24 meses.
Outra importância da implantação do programa será proporcionar melhor qualidade de vida a esta população, impedindo que patologias pela falta de dispensação dos leites especiais comprometa o desenvolvimento econômico, social e educacional do indivíduo, através do aumento de gastos com tratamento, dias de trabalho perdidos, dificuldades na disposição e convivências social e baixo rendimento escolar." 

O Ministério Público continuará fiscalizando o efetivo funcionamento e êxito do aludido Programa.

2 comentários:

  1. Agora, vamos esperar que divulguem onde a população poderá acessar, como local, dias e horários, principalmente que as unidades básicas de saúde sejam bem informadas sobre o mesmo, porque as portas de entrada do usuário tem que estar informadas sobre este programa, pois não adianta oficializar o programa se a maioria dos que atendem nem esta sabendo que este programa esta sendo pensado e construído. Talvez se ele estive sendo pensado com a participação de mais secretárias e com a participação das pessoas que estão nas portas de entrada dos serviços ficaria mais fácil a divulgação. Fica o alerta. Políticas construídas de cima para baixo tendem a não absorver as entrelinhas das demandas existentes.

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  2. Vamos ver na prática, trabalhamos em serviços que atendem estas demandas todos os dias e não estamos sabendo nada sobre como esta sendo construído este programa. Percebo que faltou escutar todos os interessados, principalmente os usuários. fica a sugestão

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