Procedimento Administrativo n. 09.2013.00006260-3
Objeto: fiscalizar o ajuste referente aos Abrigos Institucionais de Palhoça
Despacho:
URGENTE
Trata-se de Procedimento Administrativo instaurado para fiscalizar o ajuste referente aos Abrigos Institucionais de Palhoça.
Dando-se continuidade ao presente feito, este Órgão de Execução do Ministério Público determina que sejam expedidos ofícios ao Prefeito de Palhoça, ao Procurador-Geral do Município, ao Vice-Prefeito e Secretário Municipal de Assistência Social, às Coordenadoras dos Abrigos Institucionais denominados de masculino e de misto e à Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA de Palhoça), com cópia integral deste feito, requisitando-se, com urgência, no prazo de 05 (cinco) dias, informações detalhadas sobre o cumprimento das seguintes cláusulas, já vencidas, do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta celebrado em 18 de dezembro de 2013:
"3. Fornecer inseticidas e repelentes adequados para os Abrigos Institucionais, de acordo com a solicitação de cada Coordenadora (prazo – 10 dias);
4. Fornecer produtos de limpeza e de higiene pessoal em quantidades necessárias para os Abrigos Institucionais (cumprimento imediato);
6. Providenciar manutenção periódica e adequada nos veículos dos Abrigos Institucionais (VW/Kombi e FIAT/Uno) (cumprimento imediato)".
Cumpra-se.
Palhoça, 09 de janeiro de 2014.
Aurélio Giacomelli da Silva
Promotor de Justiça
Mais informações sobre as providências tomadas pelo Ministério Público com relação aos Abrigos Institucionais de Palhoça, veja aqui, aqui, aqui, aqui, aqui, aqui, aqui e em outras postagens mais antigas do blog.
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