Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

Falta de motoristas para os abrigos institucionais de Palhoça - Inquérito Civil instaurado



PORTARIA N. 06.2014.00000224-1/001

Dispõe sobre a instauração de Inquérito Civil destinado a apurar eventual ausência de motoristas nos Abrigos Institucionais de Palhoça, o que inviabiliza o atendimento e o transporte das crianças e dos adolescentes acolhidos institucionalmente, bem como o deslocamento das equipes técnicas dos referidos Serviços de Alta Complexidade.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por meio deste Órgão de Execução, no uso de suas atribuições institucionais previstas nos artigos 127 e 129, incisos II e III, da Constituição Federal; no artigo 201, inciso V, do Estatuto da Criança e do Adolescente; e nos artigos 25, inciso IV, e 26, inciso I, ambos da Lei n. 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), na DEFESA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE:

CONSIDERANDO que "o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis" (art. 127, caput, da Constituição Federal de 1988);

CONSIDERANDO que "compete ao Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência" (art. 201, inciso V, da Lei n. 8.069/90);

CONSIDERANDO que para as crianças e os adolescentes que possuem vínculos familiares rompidos ou fragilizados a legislação pátria determinou a criação das entidades de atendimento de acolhimento institucional para salvaguardar essas pessoas em desenvolvimento;

CONSIDERANDO que o serviço de acolhimento institucional é caracterizado como serviço de proteção social especial de alta complexidade no âmbito da política pública de assistência social;

CONSIDERANDO que são considerados serviços de Proteção Social Especial (PSE) de Alta Complexidade aqueles que oferecem atendimento às famílias e indivíduos que se encontram em situação de abandono, ameaça ou violação de direitos, necessitando de acolhimento provisório, fora de seu núcleo familiar de origem (<http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/protecaoespecial/altacomplexidade>);

CONSIDERANDO que esses serviços visam a garantir proteção integral a indivíduos ou famílias em situação de risco pessoal e social, com vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados, por meio de serviços que garantam o acolhimento em ambiente com estrutura física adequada, oferecendo condições de moradia, higiene, salubridade, segurança, acessibilidade e privacidade (<http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/protecaoespecial/altacomplexidade>);

CONSIDERANDO a necessidade de ser prestado atendimento com qualidade para os acolhidos desta urbe, bem como a necessidade de ser observada a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento;

CONSIDERANDO que a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral e da absoluta prioridade previstas na legislação pátria;

CONSIDERANDO que em processo judicial de destituição do poder familiar, em trâmite na Vara da Família, Órfãos, Sucessões, Infância e Juventude da Comarca de Palhoça, a equipe técnica do Abrigo Institucional denominado de misto noticiou a falta de motoristas no referido serviço, o que impossibilitou o atendimento a uma criança acolhida institucionalmente;

CONSIDERANDO que essa informação vai de encontro aos direitos das crianças e dos adolescentes acolhidos institucionalmente nesta cidade, bem como vilipendia o caráter temporário e excepcional da medida de acolhimento institucional;

CONSIDERANDO que a perpetuação dessa condição certamente está prejudicando o futuro de crianças e de adolescentes que já sofrem muito pelo afastamento do convívio familiar e pelo desrespeito que está sendo impingido diariamente pela falta de motoristas nos Abrigos Institucionais, convergindo no atraso dos atendimentos e na demora na realização dos deslocamentos necessários;

RESOLVE INSTAURAR  INQUÉRITO CIVIL, com escopo de apuração e investigação dos fatos já narrados.

Desta forma, o Ministério Público inicialmente determina as seguintes providências:

1. A autuação desta portaria e dos documentos recebidos como Inquérito Civil Público;

2. A elaboração de extrato de instauração com os dados deste procedimento, de acordo com o modelo constante no Anexo I, do Ato n. 81/2008/PGJ;

3. A remessa do extrato referido no item anterior, por meio eletrônico, ao e-mail DiarioOficial@mp.sc.gov.br, no formato determinado pelos Atos n. 81/2008/PGJ e 323/2008/PGJ; 

4. A Remessa de cópia da presente portaria, por e-mail, ao Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (cij@mp.sc.gov.br), em cumprimento ao disposto no artigo 22 do Ato n. 81/2008/PGJ;

5. A afixação desta portaria no local de costume.

6.  Este Órgão de Execução do Ministério Público determina que sejam expedidos ofícios ao Prefeito de Palhoça, ao Procurador-Geral do Município, ao Secretário Municipal de Assistência Social, à Diretora Municipal de Assistência Social de Palhoça, às duas Coordenadoras dos Abrigos Institucionais e às Equipes Técnicas do Abrigos Institucionais denominados de Misto e de Masculino, com cópia integral deste feito, requisitando-se, com urgência, no prazo exíguo de 72 (setenta e duas horas) horas:

6.1.  informações detalhadas acerca dos fatos noticiados no Ofício n. 001/2014, proveniente da Equipe Técnica do Serviço de Acolhimento Institucional Misto (anexo), noticiando a ausência de motoristas no Abrigo Institucional aludido;

6.2. informações minuciosas sobre as medidas que já foram ou  estão sendo adotadas com relação aos fatos trazidos pela Equipe Técnica do Abrigo Institucional Misto de Palhoça;

6.3. Informações sobre o número exato de motoristas à disposição do Serviço de Acolhimento Institucional de Palhoça (Abrigo Institucional denominado de Misto e Masculino), e se é necessário ampliar o quadro desses condutores de automóveis;

6.4. outras informações cabíveis.

O Ministério Público desta Comarca estabelece o prazo de 1 (um) ano para a conclusão deste Inquérito Civil, conforme artigo 11 do artigo 81/2008/PGJ.

Palhoça, 10 de janeiro de 2014.

Aurélio Giacomelli da Silva
Promotor de Justiça

2 comentários:

  1. Cuidado! Estão vestindo um santo e despindo outro... tiraram o motorista do CREAS e colocaram no abrigo ...

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  2. É verdade: tiraram do CREAS e mandaram para o Abrigo. Tampar o sol com a peneira?!
    Ah.. por favor: peçam para arrumarem nosso ar condicionado no PAEFI.

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