Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

Falta de motorista no CREAS - atendimento prejudicado - requisição de informações



Inquérito Civil n. 06.2012.00008299-4
Objeto: apurar a inexistência de motoristas e de veículos, em número adequado, para o atendimento nos Programas da Assistência Social do Município de Palhoça.

Trata-se de Inquérito Civil instaurado com a finalidade de apurar a inexistência de motoristas e de veículos, em número adequado, para o atendimento nos Programas da Assistência Social do Município de Palhoça.

No dia 14 de janeiro do corrente ano, este Órgão de Execução do Ministério Público recebeu uma denúncia anônima noticiando que um motorista do Centro de Referência Especializado de Assistência Social de Palhoça foi realocado para o Serviço de Acolhimento Institucional desta urbe, o que certamente prejudicará os atendimentos do CREAS (fl. 95).

(...)

Este Órgão de Execução do Ministério Público determina:

1. a prorrogação do prazo para conclusão do presente Inquérito Civil, à vista da imprescindibilidade da realização e conclusão de diligências;

2. que se dê ciência desta decisão, via e-mail, ao Conselho Superior do Ministério Público (csmp@mp.sc.gov.br), fazendo-se uso do e-mail da 1ª Promotoria de Justiça de Palhoça;

3. que sejam expedidos ofícios ao Prefeito de Palhoça, ao Procurador Geral do Município, ao Vice-prefeito e Secretário Municipal de Assistência Social, à Diretora de Assistência Social de Palhoça, à Coordenadora Geral do CREAS de Palhoça, aos Coordenadores do PAEFI, à Coordenadora do Serviço de Proteção Social aos Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioedicativas (PSC/LA), ao Conselho Tutelar desta Comarca e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Palhoça, com cópia dos documentos de fls. 91/95 e deste Despacho, requisitando-se, com urgência, no prazo exíguo de 05 (cinco) dias, as seguintes informações detalhadas e atualizadas:  

3.1. qual o número exato de motoristas e de automóveis à disposição do CREAS de Palhoça – Centro de Referência Especializado de Assistência Social (PAEFI e Serviço de Medida Socioeducativa) e do Conselho Tutelar desta Comarca? 

3.2. esse número de condutores de automóveis e a quantidade de veículos é adequada?

3.3. caso não hajam motoristas em número suficiente, esclarecer os motivos e informar quantos motoristas devem ser contratados/nomeados/realocados, a fim de atender adequadamente a atual demanda;

3.4. se não existirem automóveis em número necessário, elucidar as causas e informar quantos veículos devem ser adquiridos, no escopo de suprir corretamente a atual demanda;

3.5. outras informações cabíveis.

Cumpra-se.

Palhoça, 15 de janeiro de 2014.

Aurélio Giacomelli da Silva
Promotor de Justiça

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