Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




sexta-feira, 12 de junho de 2015

Abrigo Institucional de Palhoça - Mudança para nova casa com as condições adequadas - Descaso do Município de Palhoça - Falta de prioridade absoluta - Falta de atendimento preferencial - Não apresentação de cronograma, conforme determinado pelo Poder Judiciário - Pedido do Ministério Público para que a equipe técnica seja intimada e indique residência apta a receber o Serviço de Acolhimento Institucional, de acordo com as orientações técnicas, para posterior bloqueio de verbas públicas, nos valores necessários para a locação, bem como para todo o mobiliário.




TERMO DE AUDIÊNCIA

Autos nº 0900023-15.2015.8.24.0045
Ação Procedimento Ordinário/PROC
Autor:  Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Réu:  Município de Palhoça
Data: 12/06/2015 às 15:00h
Local:  Sala de Audiências da Vara da Família Órfãos, Sucessões Inf e Juventude da Comarca de Palhoça
PRESENÇAS: 
Juiz de Direito: André Augusto Messias Fonseca
Ministério Público: Aurélio Giacomelli da Silva
Partes: Município de Palhoça
Demais  Presenças:  Camilo  Nazareno  Pagani  Martins  (Prefeito  do Município), Michelle Gastão  da  Rosa  Perdigão  (Procuradora  do  Município),  Adriano  da Silva  Mattos  (Secretário Municipal de Assistência Social) e Maristela Truppel (Diretora da Alta Complexidade)

Aberta  a  audiência,  acudiram  ao  pregão  as  pessoas  acima  nominadas. Feita  a  proposta conciliatória, esta restou  inexitosa. O Município de Palhoça requereu o prazo de 15  dias, para apresentar  proposta  de  reforma  do  atual imóvel  onde  está  situado  o  Abrigo  Institucional Pequeno  Cidadão,  o  que foi  deferido.  O  Ministério  Público  requereu  que  seja  notificada  a equipe multidisciplinar  do  Abrigo  Pequeno  Cidadão  (coordenadora,  assistente social, psicóloga  e  pedagoga),  para  que  realize  diligências no sentido  de apontar três residências que estejam  disponíveis  para  locação  e eventualmente estejam  aptas  para serem  sedes  do  Abrigo Institucional, segundo  as  orientações  técnicas  para  serviços  de  acolhimento  de  crianças e adolescentes  (Res. Conjunta  n.  01,  18/06/2009, do Conselho Nacional da Assistência Social e do  Conselho  Nacional  dos  Direitos  da  Criança  e  do Adolescente), no prazo  de 10  dias. Além disso,  o  Ministério  Público  requereu que,  quando  se  chegar  à  conclusão  sobre  a  casa  que oferecer  a  melhor estrutura  para  o  serviço  de  acolhimento  institucional, sejam  bloqueadas as verbas públicas do Município de Palhoça, necessárias para a locação e todo o novo mobiliário eventualmente  necessário  para  o  Abrigo  Institucional.  O MM.  Juiz  deferiu  a  expedição  de ofício  à  Equipe  Técnica,  conforme requerido  pelo  Ministério  Público.  Após  o  cumprimento desta  diligência  e vindo  aos  autos  a  proposta  de  reforma  que  será  formulada  pela Prefeitura,intimem-se as partes para formularem os requerimentos que entenderem  pertinentes, no prazo comum de 10 dias.

Leia mais sobre o o trabalho do Ministério Público nos abrigos institucionais de Palhoça nas postagens antigas deste blog.

3 comentários:

  1. Muito triste ter que chegar a esse ponto !!! 25 anos que a Lei existe e ainda não foram suficientes para que os municípios se organizassem para cumprí-la. Será que é porque criança não dá ibope? Pode dar sim. Mostrando que é um "Município Amigo da Criança." Crianças dos anos 90 já chegaram a maioridade. As que necessitavam de atenção do poder público e da sociedade e não receberam esse apoio na tenra idade, hoje estão dando uma resposta por essa omissão. "Enquanto houver crianças desassistidas, toda a sociedade estará contaminada". Investir no capital humano é elevar o padrão de vida da população, com prioridade à criança que serão os futuros legisladores, governantes e pais de famílias... A universalidade dos direitos humanos e não apenas para uma parcela da população. A sociedade espera que acabe essa política de pais para filhos, sobrinhos...Sim, porque esses estudam em escolas privadas, têm todos os seus direitos garantidos para chegarem até lá. Famílias inteiras perpetuadas no poder por este Brasil a fora. A pergunta que não quer calar: Por que será que as escolas públicas não são frequentadas por filhos de políticos e até de alguns professores? Ora, se essa escola não serve para meu filho também não poderá servir para as outras crianças. Estou certa ou errado?

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  2. Estas pessoas /autoridades desconhecem o que ocorre nos abrigos pois nao aparecem neles.Se intitulam defensores dos direitos da crianca e adolescente,mas nao investem nesta politica.Estao constantemente em cursos porem nao praticam o que dizem conhecer!Onde esta a educacao permanente para os educadores ,onde muitos entraram recentemente? Que trabalho de qualidade e de direitos querem para quem atendemos?Descaso total!

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  3. Lutávamos por um terceiro abrigo, lutávamos pelos direitos das crianças, porem o terceiro abrigo se recusa a receber crianças que não possuem perfil para estarem lá, segundo os abrigados. Segundo a Diretora Maristela não colocara mais que 10, os outros que se virem, que continuem com suas gambiarras. Segundo a legislação os abrigos não podem escolher sexo, idade e cor, sendo misto. Então lhe pergunto porque o abrigo inovar utiliza o termo "preferencialmente" adolescentes, não seria uma incoerência?

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