TERMO DE AUDIÊNCIA
Autos nº 0900023-15.2015.8.24.0045
Ação Procedimento Ordinário/PROC
Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Réu: Município de Palhoça
Data: 12/06/2015 às 15:00h
Local: Sala de Audiências da Vara da Família Órfãos, Sucessões Inf e Juventude da Comarca de Palhoça
PRESENÇAS:
Juiz de Direito: André Augusto Messias Fonseca
Ministério Público: Aurélio Giacomelli da Silva
Partes: Município de Palhoça
Demais Presenças: Camilo Nazareno Pagani Martins (Prefeito do Município), Michelle Gastão da Rosa Perdigão (Procuradora do Município), Adriano da Silva Mattos (Secretário Municipal de Assistência Social) e Maristela Truppel (Diretora da Alta Complexidade)
Aberta a audiência, acudiram ao pregão as pessoas acima nominadas. Feita a proposta conciliatória, esta restou inexitosa. O Município de Palhoça requereu o prazo de 15 dias, para apresentar proposta de reforma do atual imóvel onde está situado o Abrigo Institucional Pequeno Cidadão, o que foi deferido. O Ministério Público requereu que seja notificada a equipe multidisciplinar do Abrigo Pequeno Cidadão (coordenadora, assistente social, psicóloga e pedagoga), para que realize diligências no sentido de apontar três residências que estejam disponíveis para locação e eventualmente estejam aptas para serem sedes do Abrigo Institucional, segundo as orientações técnicas para serviços de acolhimento de crianças e adolescentes (Res. Conjunta n. 01, 18/06/2009, do Conselho Nacional da Assistência Social e do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), no prazo de 10 dias. Além disso, o Ministério Público requereu que, quando se chegar à conclusão sobre a casa que oferecer a melhor estrutura para o serviço de acolhimento institucional, sejam bloqueadas as verbas públicas do Município de Palhoça, necessárias para a locação e todo o novo mobiliário eventualmente necessário para o Abrigo Institucional. O MM. Juiz deferiu a expedição de ofício à Equipe Técnica, conforme requerido pelo Ministério Público. Após o cumprimento desta diligência e vindo aos autos a proposta de reforma que será formulada pela Prefeitura,intimem-se as partes para formularem os requerimentos que entenderem pertinentes, no prazo comum de 10 dias.
Leia mais sobre o o trabalho do Ministério Público nos abrigos institucionais de Palhoça nas postagens antigas deste blog.
Muito triste ter que chegar a esse ponto !!! 25 anos que a Lei existe e ainda não foram suficientes para que os municípios se organizassem para cumprí-la. Será que é porque criança não dá ibope? Pode dar sim. Mostrando que é um "Município Amigo da Criança." Crianças dos anos 90 já chegaram a maioridade. As que necessitavam de atenção do poder público e da sociedade e não receberam esse apoio na tenra idade, hoje estão dando uma resposta por essa omissão. "Enquanto houver crianças desassistidas, toda a sociedade estará contaminada". Investir no capital humano é elevar o padrão de vida da população, com prioridade à criança que serão os futuros legisladores, governantes e pais de famílias... A universalidade dos direitos humanos e não apenas para uma parcela da população. A sociedade espera que acabe essa política de pais para filhos, sobrinhos...Sim, porque esses estudam em escolas privadas, têm todos os seus direitos garantidos para chegarem até lá. Famílias inteiras perpetuadas no poder por este Brasil a fora. A pergunta que não quer calar: Por que será que as escolas públicas não são frequentadas por filhos de políticos e até de alguns professores? Ora, se essa escola não serve para meu filho também não poderá servir para as outras crianças. Estou certa ou errado?
ResponderExcluirEstas pessoas /autoridades desconhecem o que ocorre nos abrigos pois nao aparecem neles.Se intitulam defensores dos direitos da crianca e adolescente,mas nao investem nesta politica.Estao constantemente em cursos porem nao praticam o que dizem conhecer!Onde esta a educacao permanente para os educadores ,onde muitos entraram recentemente? Que trabalho de qualidade e de direitos querem para quem atendemos?Descaso total!
ResponderExcluirLutávamos por um terceiro abrigo, lutávamos pelos direitos das crianças, porem o terceiro abrigo se recusa a receber crianças que não possuem perfil para estarem lá, segundo os abrigados. Segundo a Diretora Maristela não colocara mais que 10, os outros que se virem, que continuem com suas gambiarras. Segundo a legislação os abrigos não podem escolher sexo, idade e cor, sendo misto. Então lhe pergunto porque o abrigo inovar utiliza o termo "preferencialmente" adolescentes, não seria uma incoerência?
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