Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




segunda-feira, 29 de junho de 2015

Ausência de orientadores e supervisores escolares para a rede pública de ensino deste Município de Palhoça - instaurado inquérito civil.



PORTARIA N. 06.2015.00005615-3/001


Dispõe sobre a instauração de Inquérito Civil destinado a  apurar a ausência de orientadores e supervisores escolares para o atendimento de estudantes da rede pública de ensino deste Município de Palhoça/SC.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Palhoça, no uso de suas atribuições institucionais previstas nos artigos 127 e 129, incisos II e III, da Constituição Federal e no artigo 201, incisos V e VIII do Estatuto da Criança e do Adolescente, na DEFESA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE:

CONSIDERANDO que "o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis" (art. 127, caput, da Constituição Federal de 1988); 

CONSIDERANDO que "são funções institucionais do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia, bem como promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos" (art. 129, incisos II e III, da Lei Maior); 

CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público "promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência", assim como zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis (art. 201, incisos V e VIII, do Estatuto da Criança e do Adolescente); 

CONSIDERANDO que "a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho" (art. 205 da Carta Magna); 

CONSIDERANDO que o ensino será ministrado com base no princípio da "garantia de padrão de qualidade" (art. 206, inciso VII, da Constituição da República); 

CONSIDERANDO que "a educação não é uma garantia qualquer que esteja em pé de igualdade com outros direitos individuais ou sociais. Ao contrário, trata-se de absoluta prioridade, nos termos do art. 227 da Constituição de 1988. A violação do direito à educação de crianças e adolescentes mostra-se, em nosso sistema, tão grave e inadmissível como negar-lhes a vida e a saúde" (STJ - Resp 440502 / SP);

CONSIDERANDO que, por meio do Projeto Promotor na Escola, este Órgão de Execução do Ministério Público instaurou Inquéritos Civis para apuração das irregularidades das escolas visitadas, ocasião em que foi constatada a ausência dos cargos de orientador e supervisor escolar para o atendimento de estudantes da rede pública de ensino municipal;

CONSIDERANDO que a Secretária de Educação de Palhoça noticiou a abertura de concurso público para provimento dos cargos de orientador e supervisor escolares, a fim de suprir as necessidades escolares;

CONSIDERANDO que até o momento não houve informação da efetiva abertura de concurso para os cargos de orientador e supervisor escolares;

RESOLVE INSTAURAR  INQUÉRITO CIVIL, no escopo de apurar e investigar os fatos já narrados. Desta forma, o Ministério Público inicialmente determina as seguintes providências:

1. A autuação desta portaria e dos documentos recebidos como Inquérito Civil Público;

2. A elaboração de extrato de instauração com os dados deste procedimento, de acordo com o modelo constante no Anexo I, do Ato n. 335/2014/PGJ;

3. A remessa do extrato referido no item anterior, por meio eletrônico, ao e-mail DiarioOficial@mp.sc.gov.br, no formato determinado pelo Ato n. 335/2014/PGJ; 

4. A Remessa de cópia da presente portaria, por e-mail, ao Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (cij@mp.sc.gov.br), em cumprimento ao Ato n. 335/2014/PGJ;

5. A afixação desta portaria no local de costume;

6. A remessa de ofícios ao Prefeito de Palhoça, ao Procurador-Geral do Município e à Secretária Municipal de Educação e Cultura de Palhoça, com cópia integral deste feito, requisitando-se, no prazo de 30 (trinta) dias, informações sobre a abertura de Edital de Concurso Público para provimento dos cargos de Orientador Escolar e Supervisor Escolar, a fim de regularizar a ausência dos cargos referidos, objetivando o atendimento integral e prioritários dos estudantes da rede pública de ensino de Palhoça/SC. 

O Ministério Público desta Comarca estabelece o prazo de 1 (um) ano para a conclusão deste Inquérito Civil, conforme artigo 13 do Ato n. 335/2014/PGJ.

Palhoça, 29 de junho de 2015.


Aurélio Giacomelli da Silva
Promotor de Justiça

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