O Ministério Público recebeu informações no sentido de que havia diversas irregularidades no Conselho Municipal de Educação de Palhoça, como: 1) não possui veículo próprio; a sua sede atual é muito pequena; a Secretaria de Educação do Município de Palhoça (principalmente a equipe de Ensino Fundamental) não respondia às solicitações de informações do Conselho Municipal de Educação; havia proibição do repasse direto de informações das direções/coordenações das escolas diretamente ao Conselho Municipal de Educação; falta de paridade na composição do Conselho Municipal de Educação, ou seja metade de seus membros de organizações não-governamentais e a outra metade do Município de Palhoça.
A Constituição Federal traz como um dos seus princípios básicos a democracia participativa assentada na soberania popular e na descentralização administrativa, que tem como uma de suas formas a participação da sociedade (artigo 1º, § único e 37 § 3º).
Assim, não há dúvidas de que o Conselho Municipal de Educação deve ser um Órgão colegiado, paritário, independente, deliberativo de políticas públicas e com a estrutura adequada para que possa exercer suas relevantes funções previstas na Lei Municipal n. 2.446/2006.
Ademais, não se pode aceitar o funcionamento de tal Conselho sem que a sociedade civil faça parte de sua composição e que esteja representada de forma paritária com os representantes do Poder Público. Nesse sentido, a Lei Municipal n. 2.446/2006 era inconstitucional, pois ofendia os princípios da soberania popular e da descentralização administrativa.
Desta forma, foram expedidas inicialmente recomendações à Secretária Municipal de Palhoça, para que a legislação do órgão colegiado referido fosse alterada, para que se garantisse a paridade do Conselho de Educação e por consequência a participação de representantes da sociedade civil organizada., o que foi devidamente cumprido. Portanto, atualmente o Conselho Municipal aludido já se encontra com a sua composição correta.
Além disso, acatando-se as orientações do Ministério Público, as informações solicitadas pelos conselheiros estão sendo sempre atendidas em todas as instâncias da Educação palhocense.
E por fim, na data de 10/06/2015, foi celebrado Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, por meio do qual a gestora da educação se comprometeu a a cumprir as seguintes cláusulas:
1 – Providenciar veículo próprio para o Conselho Municipal de Educação, bem como um motorista efetivo e vinculado (prazo: 01 de julho de 2016);
2 – Até que a cláusula anterior seja cumprida, providenciar veículo para utilização do Conselho Municipal de Educação, sempre que solicitado, em ambos os períodos (matutino e vespertino) (prazo: cumprimento imediato);
3 – Providenciar nova sede para o Conselho Municipal de Educação, mais ampla e com totais condições para seu correto funcionamento (prazo: 60 dias);
4 – Permitir que o novo modelo de Conselho Municipal de Educação a ser implementado seja efetivamente protagonista na criação, na formulação e na fiscalização das políticas públicas relacionadas à área da educação (Prazo: cumprimento imediato);
5 – Providenciar para a sede do Conselho Municipal de Educação de Palhoça: um computador, uma cadeira de escritório, vinte e cinco cadeiras plásticas para reuniões, dois armários de escritório e uma mesa de reunião (Prazo: 90 dias);
6 – Providenciar para a sede do Conselho Municipal de Educação dois computadores novos (prazo: 01 de março de 2016).
A sociedade como protagonista na fiscalização e formulação das políticas públicas em áreas tão importantes como a educação é mais um passo importante na construção de um futuro melhor para a nossa nação.
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