Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




quarta-feira, 17 de junho de 2015

Garantia de pagamento de diárias e fornecimento de veículo adequado para o Conselho Tutelar de Palhoça - audiência realizada




IC - Inquérito Civil n. 06.2015.00000817-2.
Objeto: apurar irregularidades quanto ao repasse de recursos ao Conselho Tutelar para o recambiamento de crianças e adolescentes para outros Municípios e Estados.

TERMO DE AUDIÊNCIA

No dia 17 de junho de 2015, às 16:30 horas, compareceram na Sala de Reuniões do Ministério Público as pessoas abaixo nominadas, para deliberação sobre eventuais irregularidades quanto ao repasse de recursos ao Conselho Tutelar para o recambiamento de crianças e adolescentes para outros municípios/estados. Inicialmente, as representantes do Conselho Tutelar de Palhoça informaram que já foi regularizado o pagamento das diárias pendentes, sendo então cumprida a cláusula 1 da proposta de celebração de termo de ajustamento de conduta – item I – Do Compromissário Município de Palhoça. Além disso, informaram que já estão utilizando o novo veículo do Conselho Tutelar, marca Chevrolet Spin, completo e zero quilômetros, automóvel este apto à utilização do colegiado, inclusive para viagens mais longas. Assim, restou adimplida a cláusula 3 da proposta de celebração de termo de ajustamento de conduta – item I – Do Compromissário Município de Palhoça. No que se refere à cláusula 2 da proposta de título executivo extrajudicial {Assegurar, sempre que o Conselho Tutelar de Palhoça necessitar recambiar criança ou adolescente para outros Municípios ou Estados, o pagamento das diárias, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o retorno da viagem dos Conselheiros Tutelares (cumprimento imediato e permanente}; o Conselho Tutelar se comprometeu a realizar as viagens/recambiamentos das crianças/adolescentes mesmo sem o recebimento prévio das diárias, que serão quitadas posteriormente. O Município de Palhoça informou, por meio de seus representantes, que o pagamento de diárias ao Conselho Tutelar ocorre em 1 dia útil após o requerimento. Foi colocado que a autorização do pagamento das diárias atualmente passa pela aprovação do Comitê Gestor do Município de Palhoça, que se reúne nas quartas-feiras e sextas-feiras, o que acaba atrasando os trâmites para quitação de tais valores. O Secretário Municipal de Assistência Social se comprometeu a entrar em contato com o Prefeito de Palhoça, para que os pedidos de diárias do Conselho Tutelar não passem mais pela análise prévia do Comitê Gestor, levando-se em conta a peculiaridade e urgência de tais atendimentos. No prazo de 10 (dez) dias, será encaminhado pelo Secretário Municipal de Assistência Social documento subscrito pelo Prefeito Municipal de Palhoça sobre a possibilidade de dispensa da análise do Comitê Gestor no caso dos pedidos de diárias do Conselho Tutelar, levando-se em conta, inclusive, que a análise da legalidade de tais pleitos já é efetivada pela Secretaria de Finanças. As representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente sugeriram a implementação do empenho estimativo, que poderia solucionar a problemática dos pagamentos das diárias. Ao final, foi proferido o seguinte despacho pelo Promotor de Justiça: As cláusulas 1 e 3 da Proposta do Termo de Ajustamento de Conduta (do Compromissário Município de Palhoça) foram cumpridas pelo ente municipal, que regularizou o pagamento das diárias já requeridas pelo Conselho Tutelar, bem como porque um carro novo e em excelentes condições já foi entregue e já se encontra sendo utilizado pelo Conselho Tutelar. Ademais, se informou nesta data que, após as devidas diligências implementadas pelo Município de Palhoça, as diárias poderão ser pagas no prazo de 1 dia útil. Portanto, utilizando-se dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e levando-se em conta a resolução das irregularidades por parte do Município de Palhoça, este Órgão de Execução deixa de ofertar proposta de celebração de termo de ajustamento de conduta. Como o único óbice para o pagamento célere das diárias é a tramitação de tais requerimentos pelo Comitê Gestor, o que se verifica ser desnecessário, já que tal análise já é efetivada pela Secretaria de Finanças, fica o Secretário Municipal de Assistência Social intimado a apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, documento subscrito pelo Prefeito Municipal de Palhoça, sobre a possibilidade de dispensa da tramitação e análise dos requerimentos de diárias do Conselho Tutelar pelo Comitê Gestor. Aguarde-se a chegada de tal documento. Após voltem conclusos.                        


AURÉLIO GIACOMELLI DA SILVA
Promotor de Justiça

MICHELLE GASTÃO DA ROSA PERDIGÃO
Procuradora do Município de Palhoça, representando o Procurador-Geral do Município

ADRIANO DA SILVA MATTOS
Secretário Municipal de Assistência Social, representando o Prefeito Municipal de Palhoça -  Compromissário

ADRIANA DA ROSA
Conselheira Tutelar

DAIANE CRISTINA ESTEVAM
Conselheira Tutelar

MARINETE CARMEN ALVES
CMDCA

CRISTIANE MARÁ PINHO MARQUES
CMDCA

FABRICIA MARTINS
CMDCA

NELSON FERREIRA ROCHA NETO
Tesoureiro Municipal

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