Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




sábado, 21 de maio de 2011

Artigo publicado hoje no Jornal Notícias do Dia


A violência sexual infantojuvenil é um problema de todos.

O abuso sexual de crianças e adolescentes é um dos problemas que mais aflige nossa sociedade. Isto porque nestes casos pessoas em pleno desenvolvimento emocional e físico são mergulhadas em um submundo de segredo, escuridão e sofrimento, que muitas vezes nunca é revelado e que acaba ocasionando sequelas gravíssimas pelos restos de suas vidas.

A legislação sobre o tema é farta no Brasil. A Constituição Federal determina, em seu artigo 227, que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à dignidade, ao respeito, à liberdade, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

O Estatuto da Criança e do Adolescente traz uma série de medidas protetivas que podem ser aplicadas em favor de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, como inclusão em programa comunitário, requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico e o próprio afastamento do agressor. Além disso, esta lei também define crimes com relação ao tema, como por exemplo aquele previsto em seu artigo 241-A: Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:(reclusão de 3  a 6  anos e multa).

Ademais, temos ainda o Código Penal, que descreve penas graves que podem ser aplicadas àqueles que praticam crimes contra a dignidade sexual, como por exemplo o estupro de vulnerável.

A legislação, sem dúvida, é muito bonita, mas se não for feito um grande pacto em nossa sociedade, sua efetividade será nula, porque o problema é de todos nós.

Primeiramente, nossos governantes precisam demonstrar realmente vontade política para cumprir suas obrigações, por meio da construção de políticas públicas fortes e articuladas, capazes de prevenir, reprimir e tratar com coragem e prioridade os casos de violência sexual infantojuvenil, inclusive na destinação de recursos públicos, que muitas vezes infelizmente são desperdiçados.

Além disso, nossa sociedade, por meio dos conselhos comunitários e de direitos, instâncias estas democráticas de participação popular, precisa entender que também é protagonista, juntamente com as famílias, para preservação dos direitos da nossa infância e juventude vítima de violência.

Apenas dessa forma é que esta grave ferida poderá ser tratada com o carinho que merece.

Aurélio Giacomelli da Silva
Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Palhoça

Um comentário:

  1. A violência é muito sutil e ronda as escolas. É necessário que os adultos se sintam responsáveis pelas nossas crianças que estão sendo abordadas por pessoas sem escrúpulos que se aproveitam delas.
    Há muitas situações que podem ser evitadas com orientação e cuidado.

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