Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




segunda-feira, 23 de maio de 2011

Íntegra de uma das portarias de instauração de Inquérito Civil, para apurar a situação de Centro de Educação Infantil de Palhoça (está sendo instaurado um procedimento para cada CEI)



PORTARIA n. 06.2011.003656-7/01 


Dispõe sobre a instauração de Inquérito Civil, destinado a apurar irregularidades no Centro Educacional Alto Aririú.



O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, através da 1ª Promotoria de Justiça de Palhoça, no uso de suas atribuições institucionais previstas nos artigos 127 e 129 incisos II e III da Constituição Federal; no artigo 201, inciso V, do Estatuto da Criança e do Adolescente nos artigos 25 inciso IV e 26 inciso I, ambos da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e nos artigos 82 inciso VI, 83 inciso I e 84, todos da Lei Complementar Estadual n° 197, de 13 de julho de 2000 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), na DEFESA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE;

CONSIDERANDO as disposições constantes do art. 227, caput, da Constituição Federal, e do art. 4°, caput, da Lei n° 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que asseguram à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, a efetivação, por parte da família, da sociedade e do Estado, dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;

CONSIDERANDO que o artigo 6º da Constituição da República preconiza a educação como direito social;

CONSIDERANDO que o artigo 205 da Carta Magna determina que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;

CONSIDERANDO que a Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, define que os Municípios incumbir-se-ão de oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas e, com prioridade, o ensino fundamental (artigo 11, inciso V) .

CONSIDERANDO que os sistemas municipais de ensino compreendem: I - as instituições do ensino fundamental, médio e de educação infantil mantidas pelo Poder Público municipal; II - as instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada e III – os órgãos municipais de educação; 


CONSIDERANDO que é atribuição do Ministério Público a incumbência da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (artigo 127 da Constituição Federal);

CONSIDERANDO que a Constituição Federal determina como função institucional do Ministério Público a assistência e proteção dos interesses difusos e coletivos;

CONSIDERANDO que é atribuição do Ministério Público a instauração de inquérito civil para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência;

CONSIDERANDO que esta Promotoria de Justiça tomou conhecimento sobre a existência de irregularidades nos centros de educação infantis de Palhoça

RESOLVE:

INSTAURAR  INQUÉRITO CIVIL, com escopo de apuração e investigação dos fatos já narrados.

Desta forma, o Ministério Público inicialmente determina as seguintes providências:

01. A autuação desta portaria e dos documentos recebidos como Inquérito Civil Público;

02. A elaboração de extrato de instauração com os dados deste procedimento, de acordo com o modelo constante no Anexo I, do Ato n. 81/2008/PGJ;

03. A remessa do extrato referido no item anterior, por meio eletrônico, ao e-mail DiarioOficial@mp.sc.gov.br, no formato determinado pelos Atos n. 81/2008/PGJ e 323/2008/PGJ;

04. A Remessa de cópia da presente portaria, por e-mail, ao Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (cij@mp.sc.gov.br), em cumprimento ao disposto no artigo 22 do Ato n. 81/2008/PGJ;

05. A afixação desta portaria no local de costume.

06.  Esta Promotoria de Justiça determina:

I - que se oficie à Vigilância Sanitária Municipal de Palhoça, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, efetue vistoria no Centro Educacional Alto Aririú e encaminhe relatório detalhado sobre as irregularidades eventualmente constatadas, no mesmo prazo antes estabelecido;

II - que se oficie ao Corpo de Bombeiros de Palhoça, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, efetue vistoria no Centro Educacional Alto Aririú e encaminhe relatório detalhado sobre as irregularidades eventualmente constatadas, no mesmo prazo antes estabelecido;

III - que se oficie ao Conselho Municipal de Educação de Palhoça, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, efetue vistoria no Centro Educacional Alto Aririú e encaminhe relatório detalhado sobre as irregularidades eventualmente constatadas, no mesmo prazo antes estabelecido;

IV - que se oficie ao Conselho Municipal de Direitos da Infância e Juventude de Palhoça, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, efetue vistoria no Centro Educacional Alto Aririú e encaminhe relatório detalhado sobre as irregularidades eventualmente constatadas, no mesmo prazo antes estabelecido;

V – que se oficie à Defesa Civil do Município de Palhoça, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, efetue vistoria no Centro Educacional Infantil Alto Aririú e encaminhe relatório detalhado sobre as irregularidades eventualmente constatadas, no mesmo prazo antes estabelecido;

VI – que se oficie à Secretária Municipal da Educação e Cultura de Palhoça, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, informe se o Centro Educacional Alto Aririú está cumprindo corretamente todas as cláusulas do convênio celebrado com o Município de Palhoça, cuja cópia deverá ser encaminhada, explicitando-se, ainda, quais medidas tem sido adotadas pelo Município na fiscalização de tal instituição privada, conforme Recomendação expedida anteriormente por esta Promotoria de Justiça;

O Ministério Público desta Comarca estabelece o prazo de 1 (um) ano para a conclusão deste Inquérito Civil, conforme artigo 11 do artigo 81/2008/PGJ.

Palhoça, 23 de maio de 2011.


AURÉLIO GIACOMELLI DA SILVA
PROMOTOR DE JUSTIÇA

           
           





Um comentário:

  1. Esta situação é muito importante para o futuro da nossa civilização. É muito importante ter uma educação de qualidade atendendo ao requisitos necessários para a Educação Infantil.
    Isto porque determina-se através dos primeiros anos, o tipo de cidadão que queremos pra uma sociedade de respeito aos pares e meio ambiente.
    Consideremos que através da Educação Infantil começamos a formar o homem do amanhã.
    Parabéns pela determinação de se fazer cumprir as leis para as crianças!!!!

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