Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




sexta-feira, 20 de maio de 2011


Medida liminar concedida pelo Judiciário em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) determinou que o Município de Palhoça tome uma série de providências para zerar a fila de espera para atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência, prestado pelo Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI). O último levantamento feito a pedido do MPSC, datado de 23 de março, apontou que 176 crianças e adolescentes aguardavam atendimento, algumas desde setembro de 2009.
A medida liminar também exige providências do Município de Palhoça quanto à demanda reprimida do Serviço de Proteção Social aos Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade. De acordo com a ação ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Palhoça, com atribuição para atuar na área da infância e juventude, 61 adolescentes infratores ainda não haviam iniciado o cumprimento das medidas sócio-educativas por falta de acompanhamento do Poder Público Municipal.
O Promotor de Justiça Aurélio Giacomelli da Silva, autor da ação civil pública, explica que no decorrer do Inquérito Civil, que investigou a deficiência no atendimento nos dois serviços prestados pelo Município, foi apurado que a causa da demanda reprimida era a falta de recursos humanos e materiais. As carências estruturais dos dois serviços prestados foi informada pelas próprias equipes técnicas dos programas, que, conforme conta o Promotor na ação, nem mesmo funcionam em horário integral e estão sem coordenadores - no caso do programa relacionado às medidas sócio-educativas desde agosto de 2010.
"Sabe-se que estes infantes sofrem com a negligência, com a fome, com o desemprego, com problemas de relacionamento, com a utilização de substâncias estupefacientes, com abusos sexuais, com a carência econômica e com a desorganização familiar, sendo, portanto, vítimas da omissão familiar e estatal. São eles a "prioridade absoluta constitucional", que estão sendo pela segunda vez vítimas da violência, aqui consistente na omissão do Município de Palhoça.", escreveu o Promotor de Justiça na ação.
Giacomelli Silva ressaltou, ainda, que antes do ajuizamento da ação propôs à Administração Municipal a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta, com prazos razoáveis para aplicação das soluções. Porém, o Município recusou-se a assumir o compromisso extrajudicial. "O Município de Palhoça efetivamente não demonstrou interesse no comprometimento com as centenas de crianças e adolescentes que têm vivido e viverão à margem da sociedade. Assim agindo, o requerido deixa de atender centenas de menores em situação gravíssima de vulnerabilidade, que terão sequelas pelos restos de suas vidas", escreveu na ação.
Ao julgar o pedido do Ministério Público, a Juíza de Direito Simone Boing Guimarães Zabot salientou que os fatos são de conhecimento da magistrada, em razão de inúmeros ofícios encaminhados por parte dos Programas Municipais de atendimento, narrando a impossibilidade ou dificuldade de atendimento das requisições judiciais em decorrência da demanda reprimida. "Em várias oportunidades foi tentado solução conciliatória, mediante reuniões com as Coordenações dos Programas e com a Secretaria de Assistência Social", lembrou a Juíza, considerando, ainda, como injustificável a inércia do poder público diante da situação.
Diante dos fatos apresentados, a Juíza concedeu a liminar pleiteada pelo Ministério Público e determinou uma série de providências a serem tomadas pela Administração Municipal a fim de eliminar as deficiências dos programas, zerando as filas de espera e evitando que estas voltem a se formar. A Magistrada fixou, ainda, para o caso de descumprimento de qualquer das determinações, a multa diária de R$ 1 mil. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça. Veja abaixo as medidas a serem tomadas e os prazos estabelecidos para cada um dos serviços. (ACP nº 045.11.004099-0)

Foto do Blog de Marcos Bandeira - (http://marcosbandeirablog.blogspot.com/2010/09/vara-da-infancia-e-juventude-de-itabuna_21.html)
Fonte da notícia: Coordenadoria de Comunicação do Ministério Público de Santa Catarina


3 comentários:

  1. É lamentável o descaso do poder público com as nossas crianças e adolescentes. A população que deveria ser priorizada é a mais prejudicada. Direitos básicos lhe são cerceados. A prioridade em Palhoça é "aparecer" na mídia e festas!!!

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  2. É importante que o MP leve as informações àos adultoes que estão na escola. Normalmente a fala é de que o Condelho Tutelar tem muito trabalho.
    Depois, está subentendido que denunciar prejudica a imagem da escola.
    Por conta disto, os diretores não querem se comprometer, deixando a escola conhecida pelas dençuncias feitas.
    Há muita ingorância quanto aos direitos das crianças e adolescentes e também da responsabilidade dos cidadãos adultos pra com esta população.
    É preciso fazer este trabalho, conscientizando as pessoas desta responsabilidade.

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  3. Creio que as pessoas adultas precisam valorizar as crianças e adolescentes, porque estarão em breve liderando nossa sociedade.
    É preciso capacitação de pofessores, gestores, administradores e especialistas nas escolas para mudar esta rotina.
    Os pais precisam ser incentivados a dar afeto aos filhos muito mais do que coisas...
    As crianças e adolescentes estão primeiramente sendo esquecidos pelos pais. É preciso buscar a transformaçõa desta sociedade que temos.

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