Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




quinta-feira, 5 de julho de 2012

Audiência realizada - Serviço de Acolhimento Institucional de Palhoça




IC - Inquérito Civil n. 06.2011.00005074-4.
Objeto: apurar eventuais irregularidades nas Casas Lares localizadas neste Município de Palhoça.






TERMO DE AUDIÊNCIA

No dia 05 de julho de 2012, às 13h, compareceram na Sala de Reuniões do Ministério Público, no Fórum de Palhoça, Aurélio Giacomelli da Silva, Promotor de Justiça; Miriam Raimundo da Silva, Secretária Municipal de Assistência Social de Palhoça; Gicele Truppel, Superintendente de Assistência Social do Município de Palhoça; Vânia Fátima Souto, Diretora da Assistência Social de Palhoça; Cláudia Marttini dos Santos, Coordenadora do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Palhoça; Marli de Sá Feitosa, Gerente do Serviço de Acolhimento Institucional de Palhoça; Helaine Cristina da Silva, Assistente Social do Serviço de Acolhimento Institucional de Palhoça; Giórgia Kretzer Hinckel Silva, Psicóloga do Serviço de Acolhimento Institucional de Palhoça; Pedagoga do Serviço de Acolhimento Institucional de Palhoça; Priscila Pierri, Pedagoga do Serviço de Acolhimento Institucional de Palhoça e Janaina Pereira da Silva, Coordenadora dos CRAS de Palhoça. I - Objetivo da reunião - Inicialmente, foi esclarecido sobre o objetivo da reunião: deliberação sobre diversas irregularidades constatadas no Serviço de Acolhimento Institucional. II - Irregularidades - Assim, o Promotor de Justiça esclareceu que, após a coleta de relatórios do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Palhoça, da Equipe Técnica e dos Educadores Sociais de Palhoça, além de outras informações, concluiu que se encontram presentes as seguintes irregularidades: 1 -  comida insuficiente para as crianças e adolescentes; 2 - cardápio da nutricionista não é seguido; 3  falta de higiene de algumas crianças, sendo que algumas têm piolho; 4  crianças sem uniformes escolares; 5  algumas crianças dormindo no chão; 6  casa com péssimo estado de higiene em determinados momentos; 7 -  remédios e latas de veneno no mesmo armário; 8 - no mesmo ambiente ficam guardados chinelos, toalhas de banho, bolsas das educadoras sociais e pão que será servido para as crianças e com bolas e jogos; 9 - atendimentos médicos e de outros profissionais não realizados por falta de alguém para levar as crianças, inclusive porque a funcionária Lenir está sobrecarregada; 10 – necessidade de contratação de um(a) técnico(a) em enfermagem; 11 -  medicamentos vencidos; 12  comidas e roupas pelo chão; 13  presença de ratos nas casas; 14  pátios sujos e  desorganizados; 15  falta de capacitação dos educadores sociais, para a equipe técnica e para a coordenação; 16 – falta de auxiliares de serviços gerais; 17  utilização indevida das brinquedotecas; 18  falta de recreação e lazer; 19  falta de projeto político-pedagógico;  20  falta de antiderrapantes em escadas e banheiro; 21  falta de luvas descartáveis, álcool em gel e toalhas descartáveis para os educadores; 22  falta de cursos profissionalizantes para os adolescentes; 23  falta de material para entretenimento das crianças; 24  demora para os cortes de cabelos das crianças; 25  demora para disponibilização de roupas e calçados; 26  demora para o conserto de problemas fundamentais e básicos para o andamento da casa (entupimento, etc); 27  falta de auxiliares de serviços gerais em finais de semana e feriados; 28  falta de armários individuais para os funcionários; 29  falta de copos, de panelas maiores e de outros utensílios nas cozinhas; 30  móveis da cozinha em péssimo estado de conservação; 31  utensílios da cozinha com diversos defeitos; 32  vazamentos nas máquinas das áreas de serviço; 33  falta de lixeira nos pátios; 34  falta de acesso à Internet para educadores e crianças; 35  situação irregular das cozinheiras (apenas uma efetiva); 36   videoteca e biblioteca desatualizada para a faixa etária das crianças e dos adolescentes; 36 – falta de atendimento ortodôntico e necessidade de óculos para algumas crianças; 37  falta de integração da coordenação, da equipe técnica e dos educadores sociais; 38  não há bancada com trocador para os banhos dos bebês; 39  organizar espaços adequados para os estudos das crianças e adolescentes; 40  necessidade de construção dos planos e projetos dos abrigos juntamente com as crianças e principalmente com os adolescentes; 41  falta de artífice; 42  necessidade de capacitação e cursos também para as cozinheiras; 43  falta de controle de visitas; 44  garantir a liberdade de crenças e religião às crianças e adolescentes; 45  falta de parques para as crianças (balanço, gangorra, escorregador)  CMDCA; 46  fazer reparo nas portas dos guarda-roupas e armários – CMDCA; 47  trocar as maçanetas quebradas  CMDCA; 48  comprar utensílios para a cozinha - CMDCA; 49  colocar corrimão na escada - CMDCA; 50  colocação de cortinas - CMDCA; 51 - troca de sofá da área de lazer - CMDCA; 52  escadas para as camas dos quartos dos adolescentes  CMDCA. Ademais, foi esclarecido que há outras questões ainda a serem trabalhadas em  outro momento nos abrigos municipais de Palhoça. III – Manifestação do Município de Palhoça -    1 - O Município de Palhoça, através de seus representantes e a Coordenadora do Serviço de Acolhimento Institucional de Palhoça, informaram que diversas irregularidades antes descritas foram sanadas e outras estão sendo devidamente encaminhadas e solucionadas. . IV – Manifestação do CMDCA - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente se manifestou no sentido de que nas últimas quatro visitas do CMDCA nos abrigos, houve uma melhora significativa na estrutura das casas, bem como no atendimento das crianças e dos adolescentes, apesar da falta de educadores sociais e de capacitação. V – Recomendações da 1ª Promotoria de Justiça de Palhoça – A -  Ao final, o Ministério Público, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Palhoça, recomendou ao Município de Palhoça, por meio da Secretária de Assistência Social, que sejam sanadas as seguintes irregularidades, no prazo de 30 (trinta) dias:  1 -  comida insuficiente para as crianças e adolescentes; 2 - cardápio da nutricionista não é seguido; 3 – falta de higiene de algumas crianças, sendo que algumas têm piolho; 4 – crianças sem uniformes escolares; 5 – algumas crianças dormindo no chão; 6 – casa com péssimo estado de higiene em determinados momentos; 7 -  remédios e latas de veneno no mesmo armário; 8 - no mesmo ambiente ficam guardados chinelos, toalhas de banho, bolsas das educadoras sociais e pão que será servido para as crianças e com bolas e jogos; 9 - atendimentos médicos e de outros profissionais não realizados por falta de alguém para levar as crianças, inclusive porque a funcionária Lenir está sobrecarregada; 10 – necessidade de contratação de um(a) técnico(a) em enfermagem; 11 -  medicamentos vencidos; 12 – comidas e roupas pelo chão; 13 – presença de ratos nas casas; 14 – pátios sujos e  desorganizados; 15 – falta de capacitação dos educadores sociais, para a equipe técnica e para a coordenação; 16 – falta de auxiliares de serviços gerais; 17 – utilização indevida das brinquedotecas; 18 – falta de recreação e lazer; 19 – falta de projeto político-pedagógico;  20 – falta de antiderrapantes em escadas e banheiro; 21 – falta de luvas descartáveis, álcool em gel e toalhas descartáveis para os educadores; 22 – falta de cursos profissionalizantes para os adolescentes; 23 – falta de material para entretenimento das crianças; 24 – demora para os cortes de cabelos das crianças; 25 – demora para disponibilização de roupas e calçados; 26 – demora para o conserto de problemas fundamentais e básicos para o andamento da casa (entupimento, etc); 27 – falta de auxiliares de serviços gerais em finais de semana e feriados; 28 – falta de armários individuais para os funcionários; 29 – falta de copos, de panelas maiores e de outros utensílios nas cozinhas; 30 – móveis da cozinha em péssimo estado de conservação; 31 – utensílios da cozinha com diversos defeitos; 32 – vazamentos nas máquinas das áreas de serviço; 33 – falta de lixeira nos pátios; 34 – falta de acesso à Internet para educadores e crianças; 35 – situação irregular das cozinheiras (apenas uma efetiva); 36  – videoteca e biblioteca desatualizada para a faixa etária das crianças e dos adolescentes; 36 – falta de atendimento ortodôntico e necessidade de óculos para algumas crianças; 37 – falta de integração da coordenação, da equipe técnica e dos educadores sociais; 38 – não há bancada com trocador para os banhos dos bebês; 39 – organizar espaços adequados para os estudos das crianças e adolescentes; 40 – necessidade de construção dos planos e projetos dos abrigos juntamente com as crianças e principalmente com os adolescentes; 41 – falta de artífice; 42 – necessidade de capacitação e cursos também para as cozinheiras; 43 – falta de controle de visitas; 44 – garantir a liberdade de crenças e religião às crianças e adolescentes; 45 – falta de parques para as crianças (balanço, gangorra, escorregador) – CMDCA; 46 – fazer reparo nas portas dos guarda-roupas e armários – CMDCA; 47 – trocar as maçanetas quebradas – CMDCA; 48 – comprar utensílios para a cozinha - CMDCA; 49 – colocar corrimão na escada - CMDCA; 50 – colocação de cortinas - CMDCA; 51 - troca de sofá da área de lazer - CMDCA; 52 – escadas para as camas dos quartos dos adolescentes – CMDCA. Ademais, foi esclarecido que há outras questões ainda a serem trabalhadas em  outro momento nos abrigos municipais de Palhoça.  B – Além disso, também deverão ser cumpridas ou deverão continuar sendo cumpridas as seguintes recomendações, antes expedidas: "1 - Atender imediatamente as crianças e adolescentes que necessitarem de qualquer intervenção médica ou similar (odontológica/fonoaudiológica), comunicando o Ministério Público quando não ocorrer o atendimento por demora do Sistema Único de Saúde ou de quem tenha obrigação legal de efetuar o atendimento; 2 - Encaminhar ao Ministério Público, listagem com os nomes das crianças e adolescentes que atualmente necessitam de intervenção médica, odontológica ou similar e que se encontram aguardando em fila de espera do Sistema Único de Saúde; 3 - Determinar que nenhum funcionário da Casa Lar de Palhoça medique qualquer criança ou adolescente sem prescrição médica; 4 - Garantir às crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente roupas, cobertores, roupas de cama e todos os utensílios para que seus direitos sejam devidamente preservados , o que deverá ser devidamente informado pela Assistente Social do Programa; 5 - Criar um rigoroso controle de recebimento de doações, especificando claramente os mantimentos que são encaminhados para as Casas Lares Masculina e Feminina, remetendo-se ao Ministério Público (1ª Promotoria de Justiça de Palhoça) o devido relatório de prestação de contas; 6 - Proibir que qualquer funcionário do Programa Abrigo leve para sua casa ou para qualquer ambiente estranho das Casas Lares de Palhoça suas doações e mantimentos, que deverão ser mantidos no depósito de tal Programa, para destinação posterior exclusiva às crianças e adolescentes acolhidos; 7 - Utilizar todos os alimentos das Casas Lares de Palhoça exclusivamente para as crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente, bem como para os funcionários que fizerem a refeição em virtude do trabalho por eles exercido; 8 - Utilizar os créditos do Programa Abrigo junto aos respectivos estabelecimentos comerciais e fornecedores exclusivamente para os objetivos do Programa e principalmente em prol dos interesses das crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente; 9 - Exigir que as pedagogas das Casas Lares efetivamente cumpram suas cargas horárias e auxiliem as crianças e adolescentes no desenvolvimento educacional dos mesmos, encaminhando relatórios detalhados subscritos pelas pedagogas sobre as atividades exercidas; 10 - Remeter relatórios individuais das crianças e adolescentes acolhidos, a serem subscritos pelas pedagogas das casas lares de Palhoça, pontuando-se a situação de cada menor inserido no Programa; 11 -  Estruturar o Programa Abrigo nos finais de semana, de forma que as crianças e adolescentes acolhidos permaneçam resguardados e sejam socorridos com urgência, no caso de ocorrência de algum problema grave, colocando-se a Gerência do Programa sempre à disposição da resolução de eventuais urgências; 13 - Comunicar ao Ministério Público e ao Poder Judiciário todos os episódios de agressão envolvendo os monitores do Programa Abrigo; 14 - Comunicar ao Ministério Público e ao Poder Judiciário todas as práticas dos adolescentes das Casas Lares que possam se configurar, em tese, como ato infracional; 15 - Tomar todas as providências para que o carro do Programa Abrigo atenda prioritariamente os interesses das crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente; 16 - Proibir a ausência injustificada de funcionários durante o horário de trabalho; 17 - Proibir a pernoite e as refeições de parentes de funcionários da Casa Lar; 18 - Não permitir que monitores exerçam suas funções sozinhos em seus respectivos horários de trabalho; 19 - Providenciar atividades diversas para as crianças e adolescentes acolhidos, durante o contraturno escolar e nos finais de semana, para que não fiquem ociosos; 20 - Tomar as providências adequadas, com cautela, em conjunto com a equipe técnica, nos casos de desrespeito e desobediência dos menores contra os monitores; 21  Realizar reuniões pelo menos de periodicidade mensal entre os monitores e a Gerência do Programa Abrigo; 23  Trabalhar a problemática relacionada à diferença de idade entre as crianças e adolescentes, evitando-se contatos prematuros com palavrões e com questões relacionadas à sexualidade; 24   Melhorar a segurança das casas lares; 25  Não permitir o exercício de qualquer função no interior das Casas Lares de Palhoça, de pessoas que não fazem parte do quadro de funcionários do Programa Abrigo, com exceção de algum serviço efetuado por empresa contratada pelo Poder Público; 26  Não permitir a permanência de pessoas estranhas ao Programa Abrigo no interior das Casas Lares"; C) O não cumprimento das orientações ensejará no ajuizamento de ação civil pública pelo Ministério Público. VI – O Município de Palhoça, por meio de seus representantes, se comprometeu a cumprir as recomendações expedidas e antes descritas, no prazo de 30 (trinta) dias. Os educadores sociais deverão ser informados e informados sobre estas recomendações. D) Expeça-se Recomendação ao Prefeito Municipal de Palhoça, para que no próximo concurso público para educadores sociais, sejam colocados como requisitos para o cargo: formação mínima de nível médio e capacitação específica (obrigatória experiência prévia em atendimento a crianças e adolescentes, pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos. VII – Por fim, foi proferido o seguinte despacho: Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias, para cumprimento das recomendações expedidas. VIII – A próxima reunião foi marcada para o dia 08 de agosto de 2012, às 09:00 horas. Todos notificados nesta data. Cumpra-se. Em nada mais havendo, foi encerrada a reunião.

Aurélio Giacomelli da Silva
Promotor de Justiça

Miriam Raimundo da Silva
Secretária Municipal de Assistência Social de Palhoça

Gicele Truppel
Superintendente de Assistência Social do Município de Palhoça

Vânia Fátima Souto
Diretora da Assistência Social de Palhoça

Cláudia Marttini dos Santos
Coordenadora do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Palhoça

Marli de Sá Feitosa
Gerente do Serviço de Acolhimento Institucional de Palhoça

Helaine Cristina da Silva
Assistente Social do Serviço de Acolhimento Institucional de Palhoça

Giórgia Kretzer Hinckel Silva
Psicóloga do Serviço de Acolhimento Institucional de Palhoça

Priscila Pierri
Pedagoga do Serviço de Acolhimento Institucional de Palhoça

2 comentários:

  1. Nos educadores do Abrigo temos muito que agradecer a esta Promotoria, pois com essas melhorias a tanto tempo desejadas sera mais facil de garantir um bom atendimento as crianças e adolescentes acolhidos. obrigada Doutor Aurélio e sua equipe.

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  2. Direitos, a tanto tempo esperados!! E esperamos, anciosamente e esperançosamente, que realmente sejam cumpridos e garantidos a todos nós. Desejamos que a 1ª Promotoria continue nesta luta, realizando o seu trabalho de maneira justa. Chegamos a desanimar, por várias vezes, mas agora lendo esta matéria a nossa esperança de que melhoras virão retorna!
    Obrigada.

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